19/01/2023
Oi pessoal? Tudo bem com vocês?
O ano forense inicia na próxima segunda-feira e vários colegas já estão a todo v***r. Tenho certeza que 2023 será um ano excelente para todos nós, com muito trabalho e muitos honorários kkkkk
Inclusive, hoje me fizeram um questionamento, que deve ser também uma dúvida sua e resolvi compartilhar.
Quando o funcionário atrasa uma ou duas horas sua jornada, ou sai mais cedo, o empregador pode somar essas horas, para descontar um dia ou mais nas férias?
Não, não pode!
Não deverão ser consideradas faltas, para fins de desconto no direito às férias, os períodos de ausência parcial ou atrasos do funcionário.
E você, tem alguma dúvida? Manda no inbox, que a Vivi Responde!