Tributo Municipal

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Tributo Municipal “Tributo Municipal” é uma revista eletrônica voltada especialmente para a tributação municipal, contendo vídeos, artigos, pareceres, notícias, legislações,

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ajustou os prazos relacionados às opções para 2027, a partir do diálogo com o...
01/10/2026

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ajustou os prazos relacionados às opções para 2027, a partir do diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade. A partir da Resolução CGSN nº 194, publicada no DOU de 28.09.2026. Com isso, microempresas e empresas de pequeno porte precisam ficar atentas a dois procedimentos diferentes:

a opção pelo Simples Nacional; e

a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, aplicável às empresas já optantes pelo Simples Nacional.

Embora os períodos sejam parecidos, tratam de escolhas diferentes. Por isso, é importante entender cada situação:

1. Quero entrar ou retornar no Simples Nacional em 2027

A empresa que deseja optar pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 poderá fazer a solicitação no período de:

1º de setembro de 2026 a 15 de outubro de 2026.

A opção, quando confirmada, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

E se houver pendências?

Caso a solicitação seja inicialmente indeferida por conta de débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar a situação até 30 de outubro de 2026.

O prazo de regularização é único para todos, independente da data de ciência do indeferimento:

O novo prazo para regularizar as pendências (dia 30 de outubro) também alcança as empresas que fizeram a opção pelo Simples Nacional desde 1º de setembro; e

Como o prazo para regularizar as pendências é fixo, quanto mais o contribuinte deixar para o final, menos tempo para regularizar essas pendências ele possui.

Posso desistir da opção?

Sim. A solicitação poderá ser cancelada pelo próprio contribuinte entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

2. Sou optante pelo Simples e quero recolher IBS e CBS pelo regime regular

A partir da Reforma Tributária, empresas do Simples Nacional poderão optar por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de recolher esses tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Para o período de janeiro a junho de 2027, essa opção poderá ser realizada entre 1º de setembro de 2026 e 30 de outubro de 2026.

A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Confira na íntegra no site www.tributomunicipal.c

CURSO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE FISCAIS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS em Petrolina. Este curso possui uma programação abrang...
30/09/2026

CURSO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE FISCAIS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS em Petrolina.

Este curso possui uma programação abrangente, com tópicos que passam pelo direito constitucional tributário, normas gerais nacionais, procedimentos fiscais e, claro, com uma abordagem específica dos tributos municipais em espécie.

O curso foi realizado atento às recentes alterações promovidas pela Reforma Tributária, pelo Código de Defesa do Contribuinte e ainda pela LC n° 236/2026.

A equipe tributária de Petrolina, altamente qualificada, contribuiu decisivamente para tornar o treinamento bastante dinâmico a partir de questionamentos e casos concretos apresentados durante a exposição do professor Mangieri, provocando produtivos debates sobre questões que estão na ordem do dia.

Muito obrigado pela recepção calorosa, generosa e amistosa!

Agradecemos imensamente a participação de todos!

Forte abraço! Até breve!

Confiram os próximos cursos "on-line".Programação completa no site www.tributomunicipal.com.br Informações (14) 98146-81...
30/09/2026

Confiram os próximos cursos "on-line".
Programação completa no site www.tributomunicipal.com.br

Informações (14) 98146-8155 (14) 99129-8595

Nos dias 10 e 11/09 estivemos em Gravatá/PE, ministrando mais um curso sobre a Reforma Tributária.O treinamento foi real...
16/09/2026

Nos dias 10 e 11/09 estivemos em Gravatá/PE, ministrando mais um curso sobre a Reforma Tributária.

O treinamento foi realizado em parceira com a empresa INFORMANAGER, e contou com a participação de mais de uma centena de fiscais, auditores, secretários de finanças e técnicos de tributação.

Durante dois dias os participantes debateram com o professor Mangieri as "reformas tributárias" em sentido estrito e amplo, como vimos dizendo.

É que além da Reforma Tributária propriamente dita (EC nº 132/2023, LCs nº 214/2025 e nº 227/2026), abordamos também as demais alterações promovidas no ordenamento tributário nacional pela LC nº 225/2026 (Código de Defesa do Contribuinte) e LC nº 236/2026, que alterou profundamente o CTN.

O qualificado público participou bastante, com perguntas e com a apresentação de casos concretos, tornando o evento bem dinâmico e produtivo.

Agradecemos imensamente os municípios presentes:

1. Gravatá (cidade-sede e anfitriã)
2. Serrita
3. São Lourenço
4. Tacaratu
5. Belo Jardim
6. João Alfredo
7. Petrolândia
8. Serra Talhada
9. Quipapá
10. São Bento do Una
11. Cumaru
12. Águas Belas
13. Chã Grande
14. Itamaracá
15. Moreno
16.Paranatama

O EVENTO FOI INCRÍVEL!!!!

Uma honra conhecê-los.

Parabéns e muito obrigado a todos! Forte abraço!

Infor Manager Prefeitura de Gravatá

ATENÇÃO AO PRAZO LEGAL:OS MUNICÍPIOS TERÃO O PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS PARA ATUALIZAR SUAS LEGISLAÇÕES DE ACORDO COM O NOVO...
16/09/2026

ATENÇÃO AO PRAZO LEGAL:
OS MUNICÍPIOS TERÃO O PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS PARA ATUALIZAR SUAS LEGISLAÇÕES DE ACORDO COM O NOVO DIPLOMA, A CONTAR DE SUA VIGÊNCIA EM 4 DE SETEMBRO DE 2026.

O objetivo é capacitar os servidores da administração tributária dos municípios a efetivarem a adaptação de suas legislações e procedimentos fiscais às normas gerais veiculadas pela recente Lei Complementar nº 236, de 4 de setembro de 2026.

A Lei Complementar nº 236/2026 promoveu uma ampla reforma no Código Tributário Nacional. O objetivo principal da lei é unificar e modernizar as regras do processo administrativo fiscal (PAF), introduzir mecanismos de consensualidade e impor limites às penalidades tributárias em todo o Brasil.

A nova lei ainda incorpora diversas jurisprudências pacificadas do STJ, tais como entendimentos sobre a aplicação da denúncia espontânea e as multas de mora, contagem da decadência tributária, conteúdo do TIAF, regras de prescrição, entre outros.

O curso irá mostrar o que depende de lei municipal específica e o que tem aplicação automática, mesmo sem previsão na legislação municipal.

✓ Faça já a sua inscrição e venha debater com o professor Mangieri esta nova Lei Complementar que irradiou efeitos sobre o campo tributário municipal.

Confira programação completa no site www.tributomunicipal.com.br

What's (14) 98146-8155 (14) 99129-8595

REFORMA TRIBUTÁRIA - PONTOS PRINCIPAIS, IMPACTOS E OBRIGAÇÕES.
11/09/2026

REFORMA TRIBUTÁRIA - PONTOS PRINCIPAIS, IMPACTOS E OBRIGAÇÕES.

Belíssimo evento em evento em Gravatá-PE. Parabéns Infor Manager e Prefeitura de Gravatá-PE. REFORMA TRIBUTÁRIA
11/09/2026

Belíssimo evento em evento em Gravatá-PE.
Parabéns Infor Manager e Prefeitura de Gravatá-PE.

REFORMA TRIBUTÁRIA

Participação do Prefeito de Gravatá-PE, Sr. Joselito Gomes da Silva, mais conhecido como Padre Joselito, no belíssimo ev...
11/09/2026

Participação do Prefeito de Gravatá-PE, Sr. Joselito Gomes da Silva, mais conhecido como Padre Joselito, no belíssimo evento, organizado pela Infor Manager para capacitação sobre a Reforma Tributária, dos servidores do município de Gravatá e diversos outros municípios de Pernambuco.

Professor Mangieri com Valéria Celestino, empresária, Prefeito de Gravata, Sr. Joselito Gomes da Silva, e Secretária de ...
11/09/2026

Professor Mangieri com Valéria Celestino, empresária, Prefeito de Gravata, Sr. Joselito Gomes da Silva, e Secretária de Finanças de Gravatá, Paula Yonara.

Curso REFORMA TRIBUTÁRIA NOS MUNICÍPIOS - PONTOS PRINCIPAIS, IMPACTOS E OBRIGAÇÕES.

Curso "O PAPEL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS E MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS NA TRANSIÇÃO DOS SISTEMAS TRIBUTÁRIOS".Foi uma hon...
10/09/2026

Curso "O PAPEL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS E MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS NA TRANSIÇÃO DOS SISTEMAS TRIBUTÁRIOS".

Foi uma honra ministrar esse curso para a qualificada equipe do TCE-RO e MPC-RO.

O treinamento teve uma abordagem com foco nas atividades regulares dos auditores e procuradores de contas do órgão, mostrando a eles, além dos elementos de incidência do IBS e também da CBS, os pontos principais que merecem orientações específicas do TCE e MPC ao Estado e aos municípios de Rondônia, como, por exemplo, as metodologias de cálculo para apurar a receita histórica do ICMS e do ISS (2019 a 2026), visando a formação do coeficiente de participação de cada ente no produto da arrecadação do IBS, e também os cálculos para se chegar à alíquota-padrão de IBS do Estado e dos municípios.

Questões complexas e de difícil interpretação foram explanadas e debatidas a todo momento entre o professor Mangieri e a qualificada equipe do TCERO, tais como o tratamento das reduções progressivas das isenções e demais benefícios fiscais do ISS, o local do destino para fins de incidência do IBS x local do repasse do imposto, a arrecadação integral do IVA dual nas contratações públicas, as imunidades genéricas e específicas de IBS e CBS, exportação de serviços, procedimentos afetos à fiscalização compartilhada entre estados e municípios, Simples Nacional, processo administrativo tributário, e ainda os impactos da Reforma Tributária na CIP, no IPTU e no ITBI.

Providências de ordem administrativa e operacional foram igualmente abordadas, especialmente quanto às adequações à NFS-e nacional, integração do cadastro imobiliário ao SINTER, estrutura das administrações tributárias, procedimentos de fiscalização e outras.

Enfim, um evento altamente produtivo, com debates sobre questões que estão na ordem do dia e com total aplicação prática.

NOSSO MUITO OBRIGADO. ATÉ BREVE!

-RO -RO

Endereço

Avenida Getúlio Vargas, 22-25, Torre 1, Sala 406/Edifício Prime Square/Jardim Europa
Bauru, SP
17017-383

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