13/03/2023
Muitas pessoas estão confusas diante de tantas informações e notícias nesses últimos dias sobre esse assunto.
Novamente o assunto ação de revisão do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) veio à tona, graças a nova data para julgamento dessa ação pelo STF para dia 20/04/2023.
O objetivo é exigir à CAIXA ECONÒMICA FEDERAL a corrigir os depósitos efetuados na conta vinculada do FGTS, pois hoje é aplicada a TR (taxa referencial), que não acompanha a inflação, e então substituir esse índice por outro mais vantajoso ao trabalhador, como INPC, IPCA e o IPCA-E, para correção do FGTS.
Os trabalhadores com carteira assinada entre 1999 e 2013, mesmo já tenha sacado em parte ou todo o valor do FGTS, podem requerer essa atualização.
É necessário esclarecer que, NÃO EXISTE CAUSA GANHA!
Tudo depende do julgamento do STF. Não dá pra dizer que será favorável ou desfavorável. É o tipo de "ação de risco". As perspectivas são de resultado positivo para o trabalhador já que o STF decidiu de forma similar em outras ocasiões, ou seja, pela troca da TR por um índice de inflação como nos casos de precatórios de dívidas trabalhistas.
A grande especulação é que o STF poderá modular os efeitos. Ou seja, poderá determinar que só terá direito quem entrou com a ação antes do julgamento, em razão do impacto financeiro. Mas também não é possível garantir que isso irá acontecer.
Essa revisão só poderá ser requerida judicialmente, pois a correção não será automática.
■ Antes da decisão do STF não haverá andamento satisfatório do processo, e ele ficará suspenso, pois ela será a base de fundamento dos índices das revisões.
■ Afinal, devo correr para ajuizar a ação até o julgamento ou não? Esse é um risco que quem advoga deve analisar. Por isso, procure seu Advogado e ele analisará o que é melhor.
Espero ter ajudado.
Obrigada pela atenção!