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Requisitos para ser um MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL?• Trabalhar por conta própria com um empregado no máximo;• Faturar n...
02/10/2017

Requisitos para ser um MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL?

• Trabalhar por conta própria com um empregado no máximo;
• Faturar no máximo até R$ 60 mil por ano;
• Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
Ao se tornar um microempreendedor individual (MEI) você tem CNPJ, previdência e assessoria do SEBRAE. CNJ

[ LEGALIZAÇÃO ]
Quando você é um Microempreendedor Individual (MEI), você se torna um empreendedor legal e tem diversos benefícios, além de proteger seu negócio! Saiba mais: http://bit.ly/MEIsebrae

Descrição da Imagem : Ilustração de uma mulher apontando para cima com uma lampâda ao lado de sua cabeça. A lâmpada
representa uma ideia que a mulher acabou de ter.
Texto: Requisitos para ser um MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL?
• Trabalhar por conta própria com um empregado no máximo;
• Faturar no máximo até R$ 60 mil por ano;
• Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
Ao se tornar um microempreendedor individual (MEI) você tem CNPJ, previdência e assessoria do SEBRAE. CNJ

A norma vale para multas recebidas a partir de 1º de novembro de 2016.
25/09/2017

A norma vale para multas recebidas a partir de 1º de novembro de 2016.

A norma vale para multas recebidas a partir de 1º de novembro de 2016. Saiba mais sobre a suspensão do direito de dirigir no artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro: bit.ly/codigotransitobrasileiro.

[ DOMÍNIO PÚBLICO ] 🎭🎨🎼📕O que é uma obra que está sob domínio público?É uma obra na qual não incidem mais os direitos au...
21/09/2017

[ DOMÍNIO PÚBLICO ] 🎭🎨🎼📕
O que é uma obra que está sob domínio público?
É uma obra na qual não incidem mais os direitos autorais, podendo, portanto, ser reproduzida livremente por qualquer pessoa. Uma obra entra em domínio público após 70 anos da morte do seu autor, contando a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente.

[ DOMÍNIO PÚBLICO ] 🎭🎨🎼📕
O que é uma obra que está sob domínio público?
É uma obra na qual não incidem mais os direitos autorais, podendo, portanto, ser reproduzida livremente por qualquer pessoa. Uma obra entra em domínio público após 70 anos da morte do seu autor, contando a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente. Para você não errar, fique por dentro da Lei n. 9.610/1998 que trata desse assunto: http://bit.ly/LeiDireitosAutorais
➡ No site www.dominiopublico.gov.br você pode conferir as obras que já são livres de direitos autorais.

Descrição da Imagem : Ilustração de um cérebro. O cérebro está pintado em diversas cores representando a criatividade humana.
Texto: DOMÍNIO PÚBLICO. Você sabe como funciona?
Todas as obras intelectuais, sejam elas literárias, artísticas ou científicas, composições musicais, pinturas, dentre outras, após
70 anos da morte do autor, se tornam obras de domínio público. Fique atento (a): Ao reproduzir as obras em domínio público deve-se indicar o nome, pseudônimo ou sinal convencional do (a) autor(a). Fb.com/cnj.oficial

Cobrar por comanda perdida pode ser abusivo. Muitos estabelecimentos cobram valores altos no caso de perda da comanda, m...
21/09/2017

Cobrar por comanda perdida pode ser abusivo. Muitos estabelecimentos cobram valores altos no caso de perda da comanda, mas não há amparo legal para esta prática.
O consumidor deverá pagar somente pelo que consumiu. Além disso, é de responsabilidade do estabelecimento ter controle sobre o que foi fornecido aos clientes. A cobrança de multa só é cabível se provado que a perda se deu por descuido do cliente, e o valor exigido não poderá ultrapassar o da confecção de uma nova comanda.

Neste dia do cliente, saiba que cobrar por comanda perdida pode ser abusivo. Muitos estabelecimentos cobram valores altos no caso de perda da comanda, mas não há amparo legal para esta prática.

O consumidor deverá pagar somente pelo que consumiu. Além disso, é de responsabilidade do estabelecimento ter controle sobre o que foi fornecido aos clientes. A cobrança de multa só é cabível se provado que a perda se deu por descuido do cliente, e o valor exigido não poderá ultrapassar o da confecção de uma nova comanda.

imagem de uma mulher com expressão de irritação e ao lado, o texto: "Perdeu sua comanda e te cobraram por isso?". E mais abaixo, no rodapé: "15/09 - Dia do Cliente".

Fique Atento! Pois, a pensão alimentícia não é obrigação somente dos pais, uma vez que eles não possuam condições de arc...
11/09/2017

Fique Atento! Pois, a pensão alimentícia não é obrigação somente dos pais, uma vez que eles não possuam condições de arcar com os encargos, serão chamados a colaborar os de grau imediato.

ATENÇÃO! A lei diz ainda que "sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide."

Saiba mais no Código Civil: http://j.mp/codigo-civil.

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