22/11/2021
A usucapião é um dos modos de aquisição originária da propriedade, surgiu com o objetivo de dar a devida destinação aos imóveis que não são úteis aos proprietários, tampouco desenvolvem sua função social, além de não serem tratados como bens daquele que consta como dono na matrícula; e também para dar a devida destinação para as “Res Nullius” = coisa de ninguém / coisa sem dono.
Instituto no qual, após preenchidos alguns requisitos, passa-se a ser dono da propriedade; não pela compra, e sim pelo tempo de uso.
Os prazos variam conforme o caso concreto, podendo ser de 2, 5, 10 ou 15 anos.
Entre os requisitos podemos citar:
ANIMUS DOMINI: É a posse com intenção de ser dono da coisa; não apenas morador, possuidor, inventariante ou detentor. Acreditando ser o dono.
POSSE MANSA E PACÍFICA: aquele conhecido como proprietário ou os herdeiros não podem ter reivindicado seu direito à propriedade
ININTERRUPTA: ter aquele imóvel como residência pelo prazo ininterrupto daquele que deseja se tornar proprietário e de sua família
TAMBÉM EM ALGUNS CASOS
JUSTO TÍTULO: ter, por exemplo, adquirido a propriedade, porém ainda não realizado a devida escrituração como proprietário na matrícula. Ter um título que prova ser o dono do bem, no entanto, por algum impeditivo não houve a transferência.
BOA FÉ: a moradia naquele local é acreditando ser de fato o dono da propriedade. Vale para casos em que houve compra de bem, vendido por pessoa que se passou pelo legítimo dono, ou seja, comprou-se de pessoa que não poderia dispor da coisa; porém, decorreu-se o tempo e o legitimo proprietário não reivindicou seu direito. Passando, portanto, o atual possuidor a ser o proprietário.
É importante que sempre se documente ações que envolvam a posse e propriedade dos bens; desde aluguéis, empréstimos, comodato, venda, cessão, parcerias de uso, arrendamento, entre outras.
A documentação é importante para salvaguardar o direito e também para manter a segurança jurídica do negócio, frente aos herdeiros, em caso de falecimento de uma das partes.
Sempre consulte um advogado de sua confiança.