30/05/2023
A Lei 14.126 de 2021 estabeleceu que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
Nesse sentido, a partir da edição dessa lei, as pessoas com cegueira em um olho passaram a ter um tratamento especial. Com efeito, a lei veio a consagrar aquilo que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já vinha afirmando: visão monocular é deficiência para todos efeitos legais.
Nesse contexto, o TRF3 decidiu que a pessoa acometida pela visão monocular tem direito ao Benefício Assistencial (BPC/LOAS) ainda que o laudo pericial indique ausência de incapacidade laboral.
O Dr. Yoshiaki Yamamoto preparou um artigo no nosso blog sobre o tema.
📲 Leia o blog completo em: https://previdenciarista.com/blog/trf3-decide-pessoa-com-visao-monocular-tem-direito-ao-bpc-loas/