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30/06/2023

📢 Novidades no mundo jurídico! 🏛️

Um caso recente envolvendo a desconsideração da personalidade jurídica chamou a atenção no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. O executado alegou ter sido incluído indevidamente no polo passivo da execução e contestou a sua responsabilidade no processo. O juiz responsável pelo caso acolheu a insurgência e declarou a nulidade da desconsideração da personalidade jurídica em relação a ele. A decisão reforça a necessidade de respeitar o devido processo legal e o contraditório. Fiquem ligados para mais informações sobre esse caso e outras novidades jurídicas. 🚀🔍📚



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16/07/2020

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Advocacia tributária e a recuperação de tributos cobrados indevidamente pelo Fisco.Essa é apenas uma das teses que já fo...
30/06/2020

Advocacia tributária e a
recuperação de tributos cobrados indevidamente pelo Fisco.

Essa é apenas uma das teses que já foram julgadas a favor do contribuinte e o grau de segurança na ação judicial para reaver os valores é máximo!!!

11/05/2020

Pessoal, segue importante esclarecimento a respeito do vencimento da Carteira Nacinal de Habilitação (CNH).

Ótima semana a todos!!!

*************ATENÇÃO***********Considerando os impactos da pandemia de Covid-19, a Serasa estendeu o prazo para registro...
23/04/2020

*************ATENÇÃO***********

Considerando os impactos da pandemia de Covid-19, a Serasa estendeu o prazo para registro das dívidas no cadastro de inadimplentes no serviço de negativação de boletos, de 10 para 45 dias em todos os Estados e no Distrito Federal.

A medida é valida por tres meses, a contar de 17 de abril de 2020, e permitirá que os consumidores e empresas possam buscar a renegociação ou a postergação do vencimento de débitos junto aos credores.

Caso haja alguma dúvida a respeito do procedimento acima noticiado, estamos à disposição para prestar maiores esclrecimentos.

Fone/whats: 14-99765-1067

20/04/2020

****FRAUDE CONTRATUAL NA TELEFONIA MÓVEL E INTERNET****

Estamos na era digital, não é incomum você ter os seus dados pessoais adquiridos e veiculados de forma ilegal e utilizados de forma fraudulenta. Com aumento substancial das vendas dos famosos smartfones, o mercado de telefonia móvel cresceu rapidamente, porém, sem o devido cuidado com as ofertas de planos e serviços de telefonia. Esse mercado foi um dos pioneiros na realização de contratos (vendas de produtos e serviços) pela internet ou por meio de ligações dos já conhecidos Call Centers. No entanto, as empresas não tomam os devidos cuidados na realização desses negócios e a possibilidade de uma contratação sem a ciência do consumidor é enorme. Assim, realizada a fraude contratual, você se depara com uma negativação indevida, seu nome foi inscrito nos Órgão de proteção ao crédito (SCPC e SERASA). Esse tipo de situação vem prejudicando várias pessoas e consumidores que não realizaram o referido negócio. E mais, tem acontecido com bastante frequência a oferta de planos com vários benefícios aos consumidores, franquia de internet (pacote de dados), minutos em ligações e SMS. Porém, nem sempre as condições ofertadas são disponibilizadas aos consumidores, sendo estes lesados em determinados casos.
Essas situações dão ensejo a anulação do negócio e a reparação de eventuais danos morais suportados pelos consumidores.
Se este for o seu caso, estamos à disposição para maiores esclarecimentos e orientação jurídica a respeito (fone/whatsapp: 014-99765-1067) .

16/04/2020

*** Considerações a respeito de veículos apreendidos em processos de busca e apreensão e a necessidade de prestação de contas ao consumidor ***

Trata-se de procedimento judicial onde uma das partes envolvida em um determinado contrato, pretenda, da outra, maior detalhamento das despesas e receitas oriundas daquela relação firmada entre as partes. Esse procedimento pode ser aplicado a maioria dos contratos onerosos. No entanto, iremos focar nos contratos de financiamentos de veículos, normalmente realizados com bancos e instituições financeira.

Destacamos aqui os contratos de alienação fiduciária (financiamento ou CDC), onde o consumidor tenha honrado com boa parte das parcelas ou tenha dado uma entrada significativa no início do contrato de financiamento.

Não há dúvida que o não pagamento das parcelas contratadas, autoriza, a qualquer tempo, o credor a manejar a ação de busca e apreensão do veículo entregue em garantia, devendo seguir todos requisitos legalmente estabelecidos pela legislação vigente.
Nestes casos, o Decreto Lei 911/69, que regulamenta o procedimento de busca e apreensão, estabelece que após a retomada judicial do veículo e a nova alienação (venda) do veículo entregue em garantia, o credor (bancos e/ou financeiras), devem prestar contas aos consumidores, a fim de que estes fiquem cientes dos valores evolvidos na finalização do contrato outrora celebrado.

Entretanto, a experiência nos mostra que essa prestação de contas não acontece e muitas vezes os consumidores são cobrados de valores indevidos, afinal, não recebem nenhuma informação monetária acerca dos valores que, eventualmente, compõem o famigerado saldo contratual que na maioria das vezes é cobrado indevidamente.

Por fim, como o consumidor não detém tais informações monetárias, pois, o credor deixa de cumprir o dever legal de prestar contas, apontando de forma clara as despesas e receitas oriundas do contrato em questão, podemos afirmar que não rara as vezes o consumidor pode ser credor e não devedor dessa relação contratual.

Em recente decisão o TJSP abordou o tema a respeito da suspensão dos contratos de aluguéis em detrimento a pandemia do c...
15/04/2020

Em recente decisão o TJSP abordou o tema a respeito da suspensão dos contratos de aluguéis em detrimento a pandemia do coronavírus, naquela oportunidade o desembargador (ARANTES THEODORO) entendeu pela manutenção do contrato, cabendo as partes negociar eventual suspensão dos valores cobrados. Todavia, vedou a realização de protesto decorrente do contrato levado a efeito, atribuindo, assim, parcial provimento ao recurso do agravante.

Ministro Cueva do STJ determina que bebê deixe abrigo e fique com casal interessado na adoção.
15/04/2020

Ministro Cueva do STJ determina que bebê deixe abrigo e fique com casal interessado na adoção.

O Superior Tribunal de Justiça é o órgão do Poder Judiciário do Brasil que assegura efetivamente a uniformidade à interpretação da legislação federal.

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