01/02/2022
Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, é dever do provedor de aplicação de internet proceder à retirada de conteúdo que viola direitos de crianças e adolescentes assim que for comunicado do caráter ofensivo da publicação, independentemente de ordem judicial, para atender ao princípio da proteção integral. É com base neste entendimento que a Corte negou provimento ao recurso especial em que o Facebook questionava sua condenação por ter se recusado a excluir mensagem que trazia a foto de um menor de idade com seu pai e acusava este último de envolvimento com pedofilia e estupro.
Fonte: IBDFAM