Ana Flávia Vital Herculiani - Advogada

Ana Flávia Vital Herculiani - Advogada Advogada formada pela Universidade Federal de Pelotas/RS em 2015. Pós-graduada em Direito Processual Penal pela Faculdade Damásio.

Pós-graduada em Direito Público pela Faculdade Damásio. Atuante nas áreas Criminal, Cível e Família.

Você sabia que se seu filho portador do espectro autista precisa usar fraldas, mesmo que de modelo especial, ele tem dir...
31/12/2022

Você sabia que se seu filho portador do espectro autista precisa usar fraldas, mesmo que de modelo especial, ele tem direito de retirar no Posto de Saúde?
Muitas pessoas portadoras de TEA (Transtorno do Espectro Autista) não têm controle das necessidades fisiológicas, necessitando, assim, do uso de fraldas descartáveis.
Acontece que quando não são mais bebês acabam necessitando de fraldas de modelos especiais, como aquelas modelo shorts.
Muitas vezes ao fazer a solicitação no Posto de Saúde ou ao órgão público responsável pelo fornecimento do insumo a resposta é de que não se pode fornecer o produto, apenas as fraldas já ofertadas pelo Posto, quando ofertam.
No entanto, trata-se de direito básico, da dignidade e saúde do portador do TEA utilizar e receber a fralda de acordo com o modelo que necessita.
Para fazer valer esse direito do seu filho, neto, irmão... portador do TEA, consulte um advogado!

Existe um mito de que é necessário esperar quem tem que pagar pensão alimentícia atrasar - ou não pagar - por 03 (três) ...
25/10/2021

Existe um mito de que é necessário esperar quem tem que pagar pensão alimentícia atrasar - ou não pagar - por 03 (três) meses.
Isso não é verdade!
A partir do vencimento do primeiro mês já é possível cobrar os alimentos atrasados pelo rito da prisão (pedir a prisão civil do (a) devedor (a) de pensão pelo não pagamento).
Assim, não espere ficar 03 (três) meses sem receber o valor devido.
Na primeira falta de pagamento já procure um (a) advogado (a) para fazer valer seu direito!

Diariamente muitas pessoas procuram postos de saúde com receita médica em busca de medicamentos, leites (fórmulas), fral...
23/09/2021

Diariamente muitas pessoas procuram postos de saúde com receita médica em busca de medicamentos, leites (fórmulas), fraldas, cirurgias e outros meios para tratamento de saúde, sem contar os medicamentos de alto custo que são, na maioria das vezes, necessários à própria manutenção da vida do usuário, mas não possuem condições financeiras para arcar com os valores. E ao procurarem o Posto de Saúde, para onde o Estado tem a obrigação de enviar esses insumos para fornecimento aos cidadãos, recebem respostas negativas, como a ausência daquele produto buscado ou a impossibilidade de fornecimento, entre outras.
Mas, infelizmente, a maioria da população desconhece que a Constituição Federal estabelece de forma taxativa e clara que a saúde é um direito social de todo cidadão. Direitos sociais são considerados direitos fundamentais, os quais o Estado, como um todo, deve proteger e garantir. Assim, todas as esferas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) devem agir de modo a garantir o acesso à saúde por seus cidadãos , que pagam altos impostos e não têm retorno quando se trata dessa necessidade que, por muitas vezes, põe em risco a vida desses cidadão pela falta dos insumos.
A ausência de recursos financeiros não deve ser motivo para que as pessoas não consigam ter medicamentos. Também não deve impedir que a mãe, pai ou demais tutores consigam dar a seus filhos leites (especiais, fórmula, por exemplo), fraldas ou quaisquer outros insumos necessários à saúde prescritos por médico, que, aliás, também é obrigação do Estado e é bem sabido como é complicado, muitas vezes, se conseguir uma consulta em Posto de Saúde ou Unidade de Saúde dos municípios.
Então o que você que necessita de produtos para sua saúde, de seus filhos ou demais familiares, mas não possui condições de os adquirir e não consegue nos postos de saúde de seu município, deve fazer quando receber uma negativa do Estado?

Isto mesmo: procure um (a) advogado (a) para fazer valer seu direito!

QUEM TEM DIREITO A REALIZAR LAQUEADURA E VASECTOMIA?Vamos falar sobre planejamento familiar e direitos reprodutivos?Infe...
24/08/2021

QUEM TEM DIREITO A REALIZAR LAQUEADURA E VASECTOMIA?
Vamos falar sobre planejamento familiar e direitos reprodutivos?
Infelizmente no Brasil muitas mulheres e homens encontram grandes dificuldades para a realização de esterilização voluntária (laqueadura e vasectomia). Pessoas com e sem filhos buscam o sistema público, planos de saúde e até a iniciativa privada para a realização dos procedimentos, recebendo negativas pelos mais variados motivos.
Algumas das justificativas das negativas são: idade, existência ou não de filhos, quantidade de filhos, possível arrependimento, possibilidade de formação de nova família etc..

Pois bem, quem tem direito à realização da esterilização voluntária?
A Lei nº 9.263 de 1996 prevê que mulheres e homens com capacidade civil plena e maiores de (25) vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos podem realizar o procedimento (artigo 10, inciso I, da Lei nº 9.263/96).
Para tanto, é necessário respeitar um prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação de vontade e a cirurgia. Nesse período, prevê o artigo 10, inciso I, da referida lei que “será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce”.
Outra possibilidade para a realização da cirurgia é o “risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos”.
Ou seja, além de mulheres em que uma gravidez traga risco à sua saúde ou vida ou do futuro concepto, mulheres e homens MAIORES DE 25 (vinte e cinco) ANOS OU COM, PELO MENOS, DOIS FILHOS VIVOS, podem realizar a esterilização voluntária.
Em caso de sociedade conjugal (casamento ou união estável), é necessário o consentimento expresso de ambos os cônjuges (artigo 10, § 5º, da Lei nº 9.263/96).
Por fim, a Lei nº 9.263/96 dispõe em seu §4º que a “esterilização cirúrgica como método contraceptivo somente será executada através da laqueadura tubária, vasectomia ou de outro método cientificamente aceito, sendo vedada através da histerectomia e ooforectomia”. Ou seja, a mulher encontra respaldo legal para a realização apenas da laqueadura tubária para esterilização como método contraceptivo. No entanto, existe a possibilidade da realização de histerectomia em caso de existência de tumor e indicação médica.

Então, você, mulher ou homem que busca pela realização da esterilização voluntária e só recebe resposta negativa, mesmo preenchendo os requisitos legais, procure um (a) advogado (a) para fazer valer seu direito ao próprio corpo e ver respeitada sua autodeterminação!

Endereço

Bauru, SP
17014-500

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