24/08/2021
QUEM TEM DIREITO A REALIZAR LAQUEADURA E VASECTOMIA?
Vamos falar sobre planejamento familiar e direitos reprodutivos?
Infelizmente no Brasil muitas mulheres e homens encontram grandes dificuldades para a realização de esterilização voluntária (laqueadura e vasectomia). Pessoas com e sem filhos buscam o sistema público, planos de saúde e até a iniciativa privada para a realização dos procedimentos, recebendo negativas pelos mais variados motivos.
Algumas das justificativas das negativas são: idade, existência ou não de filhos, quantidade de filhos, possível arrependimento, possibilidade de formação de nova família etc..
Pois bem, quem tem direito à realização da esterilização voluntária?
A Lei nº 9.263 de 1996 prevê que mulheres e homens com capacidade civil plena e maiores de (25) vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos podem realizar o procedimento (artigo 10, inciso I, da Lei nº 9.263/96).
Para tanto, é necessário respeitar um prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação de vontade e a cirurgia. Nesse período, prevê o artigo 10, inciso I, da referida lei que “será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce”.
Outra possibilidade para a realização da cirurgia é o “risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos”.
Ou seja, além de mulheres em que uma gravidez traga risco à sua saúde ou vida ou do futuro concepto, mulheres e homens MAIORES DE 25 (vinte e cinco) ANOS OU COM, PELO MENOS, DOIS FILHOS VIVOS, podem realizar a esterilização voluntária.
Em caso de sociedade conjugal (casamento ou união estável), é necessário o consentimento expresso de ambos os cônjuges (artigo 10, § 5º, da Lei nº 9.263/96).
Por fim, a Lei nº 9.263/96 dispõe em seu §4º que a “esterilização cirúrgica como método contraceptivo somente será executada através da laqueadura tubária, vasectomia ou de outro método cientificamente aceito, sendo vedada através da histerectomia e ooforectomia”. Ou seja, a mulher encontra respaldo legal para a realização apenas da laqueadura tubária para esterilização como método contraceptivo. No entanto, existe a possibilidade da realização de histerectomia em caso de existência de tumor e indicação médica.
Então, você, mulher ou homem que busca pela realização da esterilização voluntária e só recebe resposta negativa, mesmo preenchendo os requisitos legais, procure um (a) advogado (a) para fazer valer seu direito ao próprio corpo e ver respeitada sua autodeterminação!