04/05/2026
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/2026, que amplia as p***s para diversos crimes, como furto, roubo, receptação, estelionato, além de condutas envolvendo animais e a interrupção de serviços de telecomunicações e informação. A nova norma foi publicada nesta segunda-feira (4) e já está em vigor.
A legislação promove mudanças no Código Penal com o objetivo de endurecer a repressão a crimes patrimoniais e fraudes, além de passar a prever novas situações específicas.
No caso do furto, a pena básica passa a variar de 1 a 6 anos de reclusão, além de multa. Se o crime ocorrer durante o período de repouso noturno, a punição pode ser aumentada em até metade. Já o furto cometido mediante fraude com uso de meios eletrônicos ou informáticos — independentemente de conexão com a internet — passa a ter pena mais severa, de 4 a 10 anos.
Essa mesma faixa de pena também se aplica a casos como o furto de veículos levados para outro estado ou país, animais (domésticos ou de produção), dispositivos eletrônicos (como celulares, notebooks e tablets), além de armas de fogo e explosivos.
Para o crime de roubo, a pena geral foi elevada para 6 a 10 anos de reclusão e multa. Quando a conduta atingir bens que prejudiquem o funcionamento de serviços públicos essenciais, a pena pode chegar a 12 anos.
O texto aprovado pelo Congresso previa uma pena de 16 a 24 anos para roubo com resultado de lesão corporal grave, mas esse ponto foi vetado pelo presidente. Segundo ele, a medida criaria uma desproporção no sistema penal, já que a pena mínima ficaria superior à do homicídio qualificado.
No caso do latrocínio (roubo seguido de morte), a nova lei estabelece pena entre 24 e 30 anos de reclusão.
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