03/07/2021
• O Contrato de Namoro é um contrato registrado em Cartório, em que o casal afirma ter apenas um namoro, com o objetivo de afastar a incidência da União Estável.
Se trata de uma forma de reforçar a proteção patrimonial individual do casal, mesmo que optem por morar juntos. Assim, em caso de término do namoro, o contrato deverá ser revogado e não há que se falar em pensão, partilha de bens e herança.
• Atualmente, muitos namoros podem ser confundidos com União Estável e, se confundidos, podem ter o regime de comunhão parcial de bens quando do término do relacionamento.
Com esse regime, o casal deverá dividir os bens adquiridos na constância do relacionamento, ainda que tenham sido comprados exclusivamente por apenas um deles.
• A diferença do Namoro para União Estável é muito sutil e consiste na vontade de constituir família, por isso a importância da realização do contrato de namoro.
• A União Estável será reconhecida quando se tratar de uma relação duradoura, pública e contínua, com o objetivo de constituir família. É importante ressaltar que não existe prazo mínimo para essa relação ser reconhecida como uniao estável e não é necessário que o casal more sob o mesmo teto.
Na União Estável, o objetivo de constituir família é atual, ao contrário do namoro, que tem o objetivo futuro de constituir família.
✓ É importante ressaltar que o contrato de namoro se extingue quando a relação passa de namoro para União Estável ou Casamento. Portanto, caso as partes desejem fazer a escolha do regime de bens, é necessário realizar o Contrato de União Estável ou Pacto Antenupcial, caso contrário, será instituído automaticamente o Regime da Comunhão Parcial de Bens.
✓ Além disso, o ideal é que o contrato seja elaborado por advogado especializado, que irá ouvir as necessidades do casal e indicar qual a melhor categoria de contrato a se fazer, e quais cláusulas devem ser adicionadas para a proteção de ambos, pois se houver erro, o contrato poderá ser anulado.
••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
Publicado por:
Advogada - Yasmin Araujo
OAB/SP 441.016
Contato:
[email protected]
https://yasminaraujoc.wixsite.com/araujoadvocacia