Araujo Advocacia e Assessoria Jurídica

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Proprietária - Yasmin Araujo da Costa - OAB/SP 441.016
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31/01/2023

Algumas das maiores dúvidas sobre guarda compartilhada dos filhos!

A filiação socioafetiva decorre do reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que ha...
15/08/2022

A filiação socioafetiva decorre do reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo sanguíneo.
✔ O reconhecimento formal da filiação socioafetiva pode ser feito extrajudicialmente junto a um cartório, neste caso, entre outros requisitos que devem ser preenchidos, o filho deve ser maior de 12 anos e o cartório deverá atestar a existência do vínculo afetivo, ficando submetido ao parecer favorável do Ministério Público, que equivalerá ao deferimento.
✔ Sendo menor de 12 anos, o reconhecimento da filiação será realizado através da via judicial, podendo ser reconhecido mais de um ascendente socioafetivo.
Além disso, é vedada qualquer distinção entre o filho socioafetivo com os filhos biológicos, desta forma, o reconhecimento da filiação socioafetiva produz os mesmos efeitos, pessoais e patrimoniais, tanto para os pais, quanto aos filhos.
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22/11/2021

Está morando com seu namorado ou namorada?
Saiba como evitar que ocorra o reconhecimento da união estável!

• Primeiramente deve ser verificado qual o regime de bens adotado pelo casal.• Sendo o imóvel adquirido na constância do...
06/07/2021

• Primeiramente deve ser verificado qual o regime de bens adotado pelo casal.

• Sendo o imóvel adquirido na constância do casamento com regime de comunhão parcial de bens, as partes, juntamente de seus advogados de confiança, poderão entrar em um acordo sobre a divisão dos bens e dívidas, podendo até mesmo optar pela venda do imóvel antes de quitá-lo, transferindo o financiamento imobiliário para terceiros com a anuência da instituição financeira.

• Cada caso deverá ser analisado individualmente, sendo que a regra é da responsabilidade solidária pela falta de pagamento, podendo o banco recorrer a qualquer um dos cônjuges devedores, levando, inclusive, o imóvel a leilão.

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• O Contrato de Namoro é um contrato registrado em Cartório, em que o casal afirma ter apenas um namoro, com o objetivo ...
03/07/2021

• O Contrato de Namoro é um contrato registrado em Cartório, em que o casal afirma ter apenas um namoro, com o objetivo de afastar a incidência da União Estável.
Se trata de uma forma de reforçar a proteção patrimonial individual do casal, mesmo que optem por morar juntos. Assim, em caso de término do namoro, o contrato deverá ser revogado e não há que se falar em pensão, partilha de bens e herança.

• Atualmente, muitos namoros podem ser confundidos com União Estável e, se confundidos, podem ter o regime de comunhão parcial de bens quando do término do relacionamento.
Com esse regime, o casal deverá dividir os bens adquiridos na constância do relacionamento, ainda que tenham sido comprados exclusivamente por apenas um deles.

• A diferença do Namoro para União Estável é muito sutil e consiste na vontade de constituir família, por isso a importância da realização do contrato de namoro.

• A União Estável será reconhecida quando se tratar de uma relação duradoura, pública e contínua, com o objetivo de constituir família. É importante ressaltar que não existe prazo mínimo para essa relação ser reconhecida como uniao estável e não é necessário que o casal more sob o mesmo teto.
Na União Estável, o objetivo de constituir família é atual, ao contrário do namoro, que tem o objetivo futuro de constituir família.

✓ É importante ressaltar que o contrato de namoro se extingue quando a relação passa de namoro para União Estável ou Casamento. Portanto, caso as partes desejem fazer a escolha do regime de bens, é necessário realizar o Contrato de União Estável ou Pacto Antenupcial, caso contrário, será instituído automaticamente o Regime da Comunhão Parcial de Bens.

✓ Além disso, o ideal é que o contrato seja elaborado por advogado especializado, que irá ouvir as necessidades do casal e indicar qual a melhor categoria de contrato a se fazer, e quais cláusulas devem ser adicionadas para a proteção de ambos, pois se houver erro, o contrato poderá ser anulado.

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Com a separação ou divórcio de um casal, o ex-cônjuge que continuar morando no imóvel pertencente a ambos PODERÁ ser obr...
17/11/2020

Com a separação ou divórcio de um casal, o ex-cônjuge que continuar morando no imóvel pertencente a ambos PODERÁ ser obrigado a pagar aluguel ao outro, no valor proporcional de 50% até a efetiva partilha de bens do casal.

Neste caso, o aluguel será uma espécie de reparação àquele que não estiver utilizando o bem que também lhe pertence.

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Desde que já esteja separada de fato com seu cônjuge, é possível que uma pessoa casada constitua uma união estável com o...
20/10/2020

Desde que já esteja separada de fato com seu cônjuge, é possível que uma pessoa casada constitua uma união estável com outra, mas é necessário se atentar aos riscos para esse tipo de prática, assim, O MAIS INDICADO É REALIZAR O DIVÓRCIO para que não haja riscos de confusão patrimonial, entre outras possíveis complicações.

Lembrando que para que exista união estável entre o casal, é necessário haver convivência pública, contínua (sem prazo mínimo), duradoura e com intenção de constituir família.

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Nas locações de imóveis comerciais, o locatário terá direito de renovar o contrato, pelo mesmo prazo que foi contratado ...
06/10/2020

Nas locações de imóveis comerciais, o locatário terá direito de renovar o contrato, pelo mesmo prazo que foi contratado inicialmente, desde que preenchidos os seguintes requisitos:

• O contrato a ser renovado deve ter sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

• O prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos deve ser de 5 anos;

• O locatário deve estar explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de 3 anos.

▪Com todos os requisitos presentes, será possível propor a Ação Renovatória de 1 ano, até 6 meses antes da finalização do contrato em vigor.

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É possível que os pais vendam seus patrimônios aos seus filhos, mas é necessário que sejam observadas algumas regras.Se ...
04/09/2020

É possível que os pais vendam seus patrimônios aos seus filhos, mas é necessário que sejam observadas algumas regras.

Se o filho for único e não existirem outros herdeiros necessários, não haverá qualquer empecilho para que a venda ocorra, porém, existindo mais de um filho ou outros herdeiros necessários, será possível a venda desde que haja a concordância por escrito de todos os demais herdeiros.

Caso esse requisito não seja observado, é possível que o contrato de compra e venda seja contestado e anulado por outros herdeiros futuramente.

Este consentimento é exigido para evitar simulações de doação que extrapole a legítima ou uma simulação de compra e venda com valores muito abaixo do mercado, assim, o objetivo é proteger todos os herdeiros e evitar o favorecimento de um (ou alguns) em detrimento de outros, através da prática da simulação.
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Nessa hipótese, mediante carta de arrematação ou documento que comprove a compra do imóvel, você poderá:✔ Enviar uma not...
01/09/2020

Nessa hipótese, mediante carta de arrematação ou documento que comprove a compra do imóvel, você poderá:

✔ Enviar uma notificação extrajudicial solicitando a desocupação do imóvel.

✔ Havendo recusa, a alternativa será ingressar com uma ação judicial de Imissão na Posse para que o ocupante saia do imóvel.

• A ação de imissão na posse é a medida jurídica adequada para este tipo de situação onde o proprietário nunca teve a posse do bem, sendo plenamente possível pedir ao Juiz a concessão de medida liminar para que haja a imediata retirada do ocupante.

• Sendo julgado procedente o pedido do proprietário, será determinado um prazo para que o ocupante cumpra de forma espontânea a decisão judicial. Caso não desocupem o imóvel de forma espontânea, será expedido um novo mandado de imissão na posse em favor do autor, havendo uma desocupação coercitiva que será realizada por um Oficial de Justiça.

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Primeiramente devemos esclarecer que o casal não tem a propriedade do bem, tendo em vista que o mesmo não foi quitado.Ma...
14/08/2020

Primeiramente devemos esclarecer que o casal não tem a propriedade do bem, tendo em vista que o mesmo não foi quitado.

Mas como essa questão será resolvida? Os cônjuges não terão direito a nenhum valor por ser um bem financiado? Tem sim!

Deverá ser observado qual regime de bens foi adotado no casamento, mas supondo que tenha sido celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens, neste caso todos os bens e dívidas adquiridas durante o casamento serão partilhados, exceto algumas hipóteses específicas.

Se tratando de um bem financiado, um dos cônjuges poderá indenizar o outro a metade das parcelas que foram pagas durante o casamento e assumir o restante das parcelas do financiamento.

Mas se o bem foi financiado antes do casamento e continuou sendo pago durante a união, será apurado o valor pago a contar da data do casamento até a separação de fato do casal.

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