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O advogado especialista em direito previdenciário é aquele que conhece toda legislação utilizada pelo INSS na concessão de um benefício aos segurados do regime geral de previdência social.

REVISÃO DE APOSENTADORIAQUEM SE APOSENTOU APÓS A REFORMA E JÁ POSSUÍA DIREITO A APOSENTADORIA NA DATA DA REFORMA PODERÁ ...
05/06/2024

REVISÃO DE APOSENTADORIA
QUEM SE APOSENTOU APÓS A REFORMA E JÁ POSSUÍA DIREITO A APOSENTADORIA NA DATA DA REFORMA PODERÁ TER SEU BENEFÍCIO AUMENTADO CONSIDERAVELMENTE.
Art. 188-A. Será assegurada a concessão de aposentadoria, a qualquer tempo, ao segurado do RGPS, inclusive o oriundo de regime próprio de previdência social, que, até 13 de novembro de 2019, uma vez cumprido o período de carência exigido, tenha cumprido os seguintes requisitos:
§ 5º O valor da renda mensal da aposentadoria concedida na forma prevista neste artigo será apurado na data de 13 de novembro de 2019, em conformidade com o disposto nos art. 188-E e art. 188-F, e reajustado pelos mesmos índices aplicados ao benefício até a data do requerimento.

30/01/2024

Rescisão contratual de empregados públicos após a aposentadoria no RGPS

Com a EC 103/19, houve a inclusão do art. 37, § 14 na Constituição de 1988, com a seguinte redação: 'A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição'.

30/01/2024

LEI Nº 14.717, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Institui pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituída pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
§ 1º O benefício de que trata o caput deste artigo, no valor de 1 (um) salário mínimo, será pago ao conjunto dos filhos e dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade na data do óbito de mulher vítima de feminicídio.

30/01/2024

A lei 14.297/22 e a cobertura acidentária dos entregadores de aplicativos.
A lei 14.297/22 beneficia os entregadores de aplicativos por estarem exposto ao "risco profissional", impondo a empresas privadas a contratação de seguros contra acidentes de trabalho. Resta que as empresas de aplicativos de entrega devem contratar seguro contra acidentes em benefício dos entregadores nela cadastrados, exclusivamente para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços, devendo cobrir, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte" (art. 3º).

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21/01/2024

Direito à Quitação do Financiamento de Imóvel em caso de aposentadoria por incapacidade permanente.

A aquisição de imóvel financiado por agentes do Sistema Financeiro de Habitação (COHAB, Caixa Econômica Federal e outros bancos privados) normalmente vem condicionada à contratação de um seguro habitacional, cujo prêmio é pago junto com as parcelas mensais do financiamento. Esse contrato de seguro costuma ter uma cláusula prevendo a quitação do saldo devedor nos casos de invalidez permanente do contratante. No caso de o contratante se aposentar por invalidez, a própria carta de concessão da aposentadoria serve como prova para efeito de quitação do financiamento.

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21/01/2024

O AUXÍLIO-ACIDENTE é um benefício previdenciário pago pelo INSS como uma forma de indenizar o segurado que, em decorrência de um acidente de qualquer natureza ou acidente do trabalho, ficou com alguma sequela permanente, que causa prejuízo na sua vida profissional.
Quem tem direito ao auxílio-acidente, pode receber o seu benefício e continuar trabalhando, assim como pode receber auxílio-acidente junto com outros benefícios do INSS como, por exemplo: Pensão por Morte, Salário Maternidade e Auxílio-Reclusão.
Inclusive, é possível receber o auxílio-acidente junto com o auxílio-doença, desde que o auxílio-doença seja pago por uma doença ou acidente diferente do que o que permitiu o recebimento do auxílio-acidente.
Assim, podem ter direito ao benefício indenizatório:
• segurado empregado, aquele que trabalha com registro em carteira e vínculo empregatício – seja urbano ou rural;
• empregados domésticos;
• segurado especial: trabalhador rural sem carteira assinada, que trabalha em economia familiar, o pescador artesanal, o indígena (reconhecido pela FUNAI) que utilize para os seus trabalhos materiais que venham do extrativismo vegetal;
• e trabalhador avulso

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20/01/2024

QUEM PAGA MEI TEM QUAIS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS?
Benefícios previdenciários do titular do MEI
O microempreendedor titular do MEI tem direito a muitos benefícios, desde aposentadoria por idade ou invalidez até auxílio-doença e salário-maternidade.
Quais os tipos de benefícios previdenciários a que o titular do MEI tem direito?
O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade.
Quais os requisitos para o MEI poder solicitar os benefícios previdenciários?
Para poder solicitar aposentadoria por idade, o MEI precisa:
Mulher: ter no mínimo 62 anos de idade;
Homem: ter no mínimo 65 anos de idade;
Comprovar pelo menos 180 meses (15 anos) de contribuição à Previdência Social caso já tenha feito contribuição antes de 13/11/2019;
Homens que começaram a contribuir a partir de 13/11/2019 somente poderão solicitar o benefício após terem contribuído por no mínimo 240 meses (20 anos);
No caso de MEI RURAL, na condição de Segurado Especial do INSS, as mulheres podem se aposentar aos 55 anos e os homens aos 60 anos.
Valor dos benefícios
Em todos os casos, se o MEI só contribuiu por meio da guia DAS, o valor será de um salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.412,00 (janeiro/2024). Caso o MEI tenha feito contribuições adicionais como empresário ou empregado, ou mesmo como contribuinte facultativo, o valor poderá ser maior, dependendo dos valores e do tempo de contribuição. Cada benefício tem uma fórmula própria de cálculo, porém o valor não poderá ser inferior a um salário mínimo.

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20/01/2024

Você segurado que possui 60 anos homem ou 57 anos mulher e tenha tempo suficiente para se aposentar venha fazer sua contagem de tempo de contribuição e saiba se preenche os requisitos para se aposentar na atual regra de transição!

18/07/2023

No caso do benefício por incapacidade temporária, o famoso auxílio-doença, o primeiro requisito que deve ser preenchido é a incapacidade temporária para o trabalho habitual.

Podemos entender essa incapacidade temporária como a impossibilidade do trabalhador de exercer a sua atividade por mais de 15 dias, no caso dos trabalhadores empregados.

Ela é temporária porque existe um prazo, uma previsão de melhora.

O segundo requisito para ter direito ao auxílio-doença é a qualidade de segurado (estar contribuindo com o INSS) ou estar em gozo do período de graça.

O último requisito exigido é a carência mínima, que corresponde ao número de meses de contribuições pagas em dia exigidos para o segurado ter direito ao auxílio-doença.

Hoje a lei prevê que a carência exigida é de 12 meses de contribuição antes da incapacidade.

18/07/2023

Os benefícios previdenciários por incapacidade previstos na lei atualmente vigente são: auxílio-doença (benefício por incapacidade parcial), aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) e auxílio-acidente.

Você segurado que possui 60 anos homem ou 57 anos mulher e tenha tempo suficiente para se aposentar venha fazer sua cont...
05/05/2022

Você segurado que possui 60 anos homem ou 57 anos mulher e tenha tempo suficiente para se aposentar venha fazer sua contagem de tempo de contribuição e saiba se preenche os requisitos para se aposentar na atual regra de transição!

A revisão da vida toda beneficia os segurados que se aposentaram ou receberam benefícios entre 29 de novembro de 1999 a ...
05/05/2022

A revisão da vida toda beneficia os segurados que se aposentaram ou receberam benefícios entre 29 de novembro de 1999 a 13 de novembro de 2019 e que possuem contribuições para o INSS mais altas antes de 1994 e que não tenha passado 10 anos da data do primeiro pagamento do benefício podem solicitar a revisão da vida.

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