04/02/2026
A Justiça de SP proibiu o uso da marca Sigvara, após reconhecer risco de confusão com a consolidada Vivara, referência no setor de joias.
➡️ O juiz destacou que o INPI já havia negado o registro da marca, justamente pela semelhança que poderia induzir o consumidor ao erro.
➡️ A Vivara, registrada desde 1984, alegou violação de seus direitos e concorrência desleal, obtendo decisão favorável.
⚖️ A sentença:
• Extinguiu a ação da Sigvara;
• Proibiu o uso de qualquer termo semelhante à marca Vivara, sob multa;
• Fixou indenização de R$ 30 mil por danos morais, além de danos materiais a serem apurados.
👉 Esse caso mostra como a proteção marcária vai além do registro: marcas de destaque têm direito reforçado contra tentativas de associação indevida.
Você acha que o consumidor confundiria Sigvara com Vivara?