15/05/2026
Um término famoso. Uma pergunta jurídica muito real.
O caso Vini Jr. e Virginia movimentou a internet, mas a questão que ele levanta interessa a muito mais gente do que parece: afinal, o que separa um namoro de uma união estável? A resposta muda tudo, especialmente quando existe patrimônio envolvido.
No namoro, cada parte mantém o que é seu. No término, não há partilha. Já na união estável reconhecida pela Justiça, os efeitos são parecidos com os do casamento: bens adquiridos durante a relação podem ser divididos. O contrato de namoro existe justamente para deixar essa linha clara. Ele não é uma blindagem absoluta, se a relação evoluir, o contrato perde força. Mas, bem feito, reduz muito o espaço para disputas futuras.
E tem um detalhe importante na inclusão de cláusulas prevendo que, se a relação um dia virar união estável, ela será regida pela separação total de bens.
Planejamento patrimonial não é assunto só para o momento da crise. É exatamente o oposto.
Escrevemos um artigo completo sobre o tema, com tudo que você precisa saber antes de assinar qualquer documento.
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No final do dia a dúvida é: será que agora o hexa vem?
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