Beatriz Machado

Beatriz Machado Advogada

A empresa é obrigada a ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor? SIM! ✅ Mais que isso, a lei determina que o po...
05/04/2021

A empresa é obrigada a ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor? SIM! ✅ Mais que isso, a lei determina que o popularmente chamado "livrinho", seja mantido no estabelecimento em local visível e de fácil acesso ao público!
Assim, não basta a empresa ter o Código, mas ele estar dentro da gaveta ou em outro local inacessível ao cliente!
Atualmente, discute-se bastante essa obrigatoriedade, pois ainda não é habitual o efetivo uso do "livrinho" para auxílio na solução dos problemas de consumo.
Apesar desse questionamento, o fato é que a lei permanece válida e impõe essa obrigatoriedade às empresas!
No entanto, será que não seria melhor que as regras do Código fossem mais divulgadas e aprendidas por todos e a prática da consulta ao "livrinho" fosse mera consequência?
Quantas pequenas questões a empresa poderia ter resolvido mais rápida e facilmente se tivesse conhecimento claro sobre as regras do direito consumerista?
Sua empresa possui o exemplar? Ele está em lugar visível?
Você já utilizou o Código para resolver problemas de consumo?

Sua empresa é obrigada a ter SAC? O SAC é o serviço de atendimento telefônico ao consumidor e possui regras específicas,...
03/04/2021

Sua empresa é obrigada a ter SAC? O SAC é o serviço de atendimento telefônico ao consumidor e possui regras específicas, conforme legislação.
O SAC tem como finalidade atender os consumidores quanto a informações, dúvidas, reclamações, suspensões ou cancelamentos de contratos e serviços.
A existência do SAC é obrigatória apenas para empresas que prestam serviços regulados pelo Poder Público Federal, tais como: energia elétrica, telefonia, serviços de TV a cabo, bancos, cartões de crédito, aviação civil, transporte terrestre interestadual (ônibus) e planos de saúde.
Mas, atenção, ainda que a empresa não seja prestadora de um desses serviços e, por isso, não esteja obrigada a disponibilizar o SAC, deve sempre oferecer canais de atendimento ao consumidor e observar as normas do Código de Defesa do Consumidor!
Afinal, o sucesso de uma empresa está sempre vinculado à satisfação dos clientes e à boa resolução de suas demandas!

Outro erro comum na precificação! Você já viu oferta com percentual de desconto e ficou tentando fazer o cálculo para de...
31/03/2021

Outro erro comum na precificação! Você já viu oferta com percentual de desconto e ficou tentando fazer o cálculo para descobrir o preço?
Como falamos nos últimos posts, a informação do preço dos produtos à venda é obrigatória, logo, se o produto está com preço promocional, o novo valor deve ser informado!
Assim, o lojista pode anunciar o preço antigo e a porcentagem de desconto, mas também precisa informar o resultado do cálculo, ou seja, o novo preço!
Para que a informação fique clara, costuma-se recomendar a expressão "DE R$ / POR R$".
A exigência que o preço esteja previamente calculado para o cliente é sempre válida, ainda que o cálculo seja considerado simples (exemplo: 50% = metade do preço) ou que a loja toda esteja em promoção (exemplo: "todos produtos com 30% de desconto")!
E, você, já precisou fazer contas para descobrir o preço de um produto?
Tenha sempre um consumo consciente! 🌍♻️

Cobrar preços diferentes conforme o meio de pagamento é uma prática irregular? 🤔 Não!No passado, essa era uma conduta ir...
29/03/2021

Cobrar preços diferentes conforme o meio de pagamento é uma prática irregular? 🤔 Não!
No passado, essa era uma conduta irregular, mas, desde 2017, existe uma lei que autoriza a diferenciação do preço conforme o instrumento de pagamento utilizado.
Ou seja, o fornecedor pode informar preços diferentes para um mesmo produto de acordo com a forma de pagamento: dinheiro, cartão de débito ou crédito, boleto etc. A diferenciação não é uma obrigação, mas apenas uma opção do fornecedor!
Se o lojista informa um único preço, entende-se que o produto pode ser comprado naquele valor por qualquer das formas de pagamento aceitas na loja.
Mas, se o lojista deseja fazer a diferenciação, os preços já devem estar previamente informados conforme TODOS os meios de pagamento à vista aceitos na loja. Exemplo: Preço produto - dinheiro R$ 10,00 cartão débito R$ 15,00 cartão crédito R$ 20,00.
Desse modo, o fornecedor não pode expor apenas um preço e depois dizer ao consumidor que aquele valor só vale para pagamentos em determinada forma, cobrando acréscimos.
As diferenciações de preço são permitidas, desde que previamente informadas!
Por fim, nada impede, ainda, que o vendedor e o cliente negociem o preço, na hora da compra! 😉
Tenha sempre um consumo consciente! 🌍♻️

Não suporta mais receber ligações de telemarketing? Faça seu cadastro no naomeperturbe.com.br , serviço criado a partir ...
28/03/2021

Não suporta mais receber ligações de telemarketing? Faça seu cadastro no naomeperturbe.com.br , serviço criado a partir de um acordo entre operadoras e a ANATEL.
O bloqueio passa a ter efeito depois de 30 dias do cadastro. Com ele, o objetivo é evitar a oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico de prestadoras de serviços de telecomunicações e de Instituições Financeiras.
Para quem tem linha telefônica no estado de SP, também existe a opção de cadastro no "Não me ligue", serviço do Procon/SP (https://bloqueio.procon.sp.gov.br/ #/).
Mas quem já tem o cadastro no "Não me ligue" do Procon/SP não precisa fazer o cadastro no "Não me perturbe", pois eles são interligados!
Ainda para os titulares de linhas telefônicas no estado de SP, recentemente foi atualizada a lei estadual, que passou a incluir no bloqueio as ligações e mensagens de cobrança!
Caso, mesmo com o cadastro válido em algum desses serviços, você receba esse tipo de ligação, deve ser feito o registro naqueles sites, pois as reclamações são monitoradas e as empresas podem ser penalizadas.
O cadastro é simples, veja na sequência de imagens deste post!
Salva esse post pra lembrar de fazer o cadastro! 😉
Tenha um consumo consciente! 🌍♻️

A regra é simples, mas o erro é comum na PRECIFICAÇÃO! Existem regras próprias de acordo com a forma de exposição dos pr...
27/03/2021

A regra é simples, mas o erro é comum na PRECIFICAÇÃO! Existem regras próprias de acordo com a forma de exposição dos produtos à venda!
A obrigatoriedade da informação do preço, como visto no post anterior, está prevista no Código de Defesa do Consumidor e em leis específicas.
Primeiramente, então, TODO produto à venda deve ser exposto com a informação de seu PREÇO, de forma clara e legível!
No caso de VITRINES EXTERNAS, VITRINES INTERNAS FECHADAS E LOCAIS INACESSÍVEIS AOS CLIENTES EM GERAL (como exemplo, produtos expostos em prateleiras altas), o preço, além de informado de forma clara e legível, precisa ser exposto de maneira OSTENSIVA, ou seja, de fácil visualização!
Assim, não adianta aquela blusa estar exposta na vitrine com a etiqueta de preço afixada por dentro, o preço precisa estar visível para o cliente que olha a vitrine!
A inobservância dessas normas configura irregularidade e pode gerar autuação ao fornecedor (ou seja, ainda que o produto TENHA o preço, mas naqueles casos, não esteja visível!).
E, ainda, a falta do preço na vitrine pode inibir o consumidor a perguntar o valor do produto, sendo essa situação, muitas vezes, desconfortável para o cliente.
Aproveita e compartilha esse post com aquele seu amigo que tem uma loja e se interessa por essa informação!
E pra você, consumidor, não é BEM melhor ver aquela vitrine com preço?
Tenha sempre um consumo consciente! 🌍♻️

O famoso "preço por direct"/"preço inbox" constitui prática comum na divulgação de produtos nas redes sociais, mas será ...
26/03/2021

O famoso "preço por direct"/"preço inbox" constitui prática comum na divulgação de produtos nas redes sociais, mas será que está de acordo com as normas de defesa do consumidor?
A resposta é: não!
O preço é um dos itens essenciais, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e leis específicas, que deve ser informado na oferta e apresentação de produtos a venda, mesmo que a venda seja online! A lei ainda prevê que o preço seja informado de modo legível, de fácil compreensão.
Se você é fornecedor/empresário, regularize sua propaganda para que conste o preço dos produtos!
O descumprimento dessas normas também pode gerar autuação.
Achar que a ausência de divulgação do preço pode trazer engajamento com seus clientes é equivocado! Ao divulgar seus preços, você atende a lei e demonstra respeito ao seu cliente, que não precisa ficar perguntando!
E você, consumidor, caso se sinta prejudicado pela ausência dessa informação, pode realizar reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Você já passou por isso?
Ficou chateado por ter que perguntar o preço por direct/inbox, ou até desistiu de perguntar? Eu já! Comente aqui sua experiência! 🤗
E sempre: tenha um consumo consciente! ♻️🌍

Cancelamento e adiamento de casamento e eventos particulares por conta da pandemiaÉ possível encontrar várias notícias q...
25/03/2021

Cancelamento e adiamento de casamento e eventos particulares por conta da pandemia
É possível encontrar várias notícias que afirmam que as regras citadas no post anterior sobre cancelamento de viagens se aplicariam também a eventos particulares como casamentos, formaturas e festas em geral não abertas ao público, ou seja, que, também nesses casos, o fornecedor estaria desobrigado a realizar o reembolso caso ofereça a remarcação ou a disponibilização do crédito.
A questão é recente e ainda não existem muitos julgados sobre o assunto, mas tem crescido o entendimento que não se aplicam tais regras aos eventos particulares, mas apenas, como diz a lei, aos eventos promovidos pelos setores de turismo e cultura.
Então, para os eventos particulares, o fornecedor não pode negar a opção do consumidor pelo reembolso, podendo ser descontados, apenas, os serviços efetivamente prestados e multas contratuais não abusivas, sempre analisado o caso individualmente.
É importante que tanto consumidor quanto fornecedor entendam essas regras para que busquem a melhor solução, sempre orientados pela boa-fé e bom senso!

Dica Netflix: "Minimalism". "Pessoas que acreditam que bens materiais não trazem felicidade são entrevistadas neste docu...
20/03/2021

Dica Netflix: "Minimalism". "Pessoas que acreditam que bens materiais não trazem felicidade são entrevistadas neste documentário que aborda a questão: menos é mais?".
Aproveitando ainda o mês do consumidor e a proposta de consumo consciente, eu SUPER INDICO esse documentário! Não tenha preconceito por ser um "documentário" ou quanto ao tema, é bem gostoso de assistir! E, sobretudo, traz muitas reflexões! Posso dizer que realmente MUDOU ainda mais minha visão sobre o consumo, influenciando a forma como faço minhas escolhas de compra!
Você já assistiu? O que achou?
https://www.netflix.com/br/title/80114460
♻️

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Bauru, SP

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