04/02/2026
🚨 Alerta Previdenciário para Advogados e Escritórios
O INSS acaba de publicar a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.329/2026, trazendo mudanças relevantes nas revisões de benefícios feitas de ofício — com impacto direto na atuação estratégica da advocacia previdenciária.
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📌 O que muda nas revisões de ofício?
A nova norma define regras mais rigorosas para a emissão de exigências e notificação do segurado nos procedimentos de:
✔️ Revisão de Ofício (RO)
✔️ Revisão de Ofício Identificada (ROI)
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Essas revisões ocorrem quando o próprio INSS reavalia benefícios já concedidos, sem provocação do segurado. A padronização das notificações abre espaço para questionamentos administrativos e judiciais em caso de falhas na comunicação.
Já salva aí para utilizar em teses futuras. 🎯
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