25/06/2019
Operadora de telefonia celular não pode desabilitar linha sem antes notificar o consumidor.
Este foi o entendimento do Juizado Especial Cível da Comarca de Batatais ao julgar um processo em que o Consumidor teve sua linha de aparelho celular desativada por não inserir créditos durante um tempo.
O Consumidor que teve sua linha desativada ingressou com uma ação judicial pedindo a condenação da operadora de telefonia a reativar a linha de celular porque não houve notificação antes da rescisão contratual.
Foi concedida uma liminar no início do processo para que a linha fosse reativada provisoriamente até a decisão do processo e, no final foi julgada procedente a ação para manter o contrato de prestação de serviços relativo à linha de telefone celular, pois a operadora não cumpriu a legislação ao não notificar o Consumidor sobre a possibilidade de desativação da linha. A operadora alegou que a notificação teria sido feita através de mensagens SMS em lote, mas esse tipo não é aceito como notificação.
Consumidor, fique atento aos seus direitos!