20/08/2026
Você sabia que quem escolhe como vai cumprir o aviso prévio trabalhado é o próprio funcionário? ⚖️
Quando ocorre uma demissão sem justa causa, o trabalhador tem garantido pelo artigo 488 da CLT o direito de escolher a forma de cumprimento para poder buscar uma nova colocação no mercado de trabalho.
As opções são:
Opção 1: Reduzir em 2 horas a jornada diária de trabalho ao longo de todo o período do aviso prévio.
Opção 2: Faltar os últimos 7 dias corridos do aviso prévio, sem nenhum prejuízo no salário.
Essa garantia existe para dar o suporte necessário ao trabalhador durante esse momento de transição.
Conhecer seus direitos transforma sua realidade! 💼✨
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