Lima & Craco Advogados Associados

Lima & Craco Advogados Associados Escritório de advocacia militante na comarca de Batatais/SP, com atuação nas áreas Cível, Criminal e

LIMA&CRACO ADVOGADOS ASSOCIADOS, escritório com sede na comarca de Batatais e abrangência de atuação em toda a região de Ribeirão Preto, contando com advogados atuantes nas áreas contenciosa e consultiva Cível, Criminal e Trabalhista. Empresa que, em sua área não contenciosa, visa a advocacia preventiva como uma solução rápida e efetiva aos possíveis futuros problemas que permeiam toda a sociedade

como um todo, sendo instrumento necessário para empresas, bem como também para pessoas físicas. Em sua área contenciosa, preza para, quando possível, entabular acordos justos e eficientes aos seus clientes, havendo desta forma, maior celeridade aos procedimentos, e trazendo um resultado útil aos seus contratantes de forma efetiva e vindoura. Prezando, sobretudo, em todos os casos, pela eficiência, celeridade, comunicabilidade e principalmente, honestidade com relação as dúvidas e chances de sucesso de seus contratantes.

Feliz Natal e um próspero Ano Novo! 🎄🎁 Em casos urgentes criminais ou eventualmente de outras áreas, ainda atenderemos d...
24/12/2022

Feliz Natal e um próspero Ano Novo! 🎄🎁

Em casos urgentes criminais ou eventualmente de outras áreas, ainda atenderemos de acordo com a prioridade de cada caso.

Agradecemos pela confiança por mais um ano!

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24/12/2021

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18/05/2021
08/05/2020
⛓Para regular a situação extraordinária no tocante ao surto de efeitos mundiais do coronavírus, foi editada a Lei 13.979...
01/05/2020

⛓Para regular a situação extraordinária no tocante ao surto de efeitos mundiais do coronavírus, foi editada a Lei 13.979/20, a qual tem como objetivo a proteção da coletividade e dispõe sobre as medidas que podem ser adotadas pelo Poder Público, diante da situação de emergência na saúde pública.
O Código Penal, em seu artigo 268, prevê o crime de infração de medida sanitária preventiva, que pune a conduta de violar determinação do Poder Público, que tenha a finalidade de evitar a entrada ou propagação de doença contagiosa.
Deste modo, quem se negar a cumprir as medidas adotadas contra o coronavírus, pode incorrer neste ato ilícito, podendo ser condenado a pena de 1 mês a 1 ano de reclusão, além de multa. Caso a recusa seja por funcionário da área da saúde, seja público ou privado, a pena é aumentada em 1/3.

Atente-se❗️😷

🚨Em reunião realizada na sede da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com representantes de operadoras de planos...
24/04/2020

🚨Em reunião realizada na sede da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com representantes de operadoras de planos de saúde, de entidades representativas do setor e os diretores da reguladora, ficou acertada a inclusão do exame para detecção do Coronavírus (Covid-19) no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a cobertura mínima obrigatória para os beneficiários de planos de saúde.

A Agência está detalhando os aspectos técnicos da medida, como o tipo de exame que deverá fazer parte da cobertura obrigatória e as Diretrizes de Utilização (DUTs) que serão necessárias para adequação aos protocolos do Ministério da Saúde e prazos necessários para que a medida seja implementada.

A ANS esclarece que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar).

Fonte: www.ans.gov.br

A sociedade também tem sido afetada financeiramente em decorrência da crise instaurada pela pandemia de coronavírus. Dia...
21/04/2020

A sociedade também tem sido afetada financeiramente em decorrência da crise instaurada pela pandemia de coronavírus.
Diante do grave contexto em que a economia sofre quedas bruscas, o Judiciário tem sido acionado para lidar com questões envolvendo o pagamento de aluguéis e, em diversas decisões, os pagamentos têm sido suspensos.
Em Curitiba/PR, o Juiz Federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª vara de Curitiba/PR, suspendeu o pagamento de aluguéis para a Infraero, referente à locação de espaço comercial no aeroporto internacional Afonso Pena.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a empresa em questão, que pedia a suspensão do pagamento à Infraero, está inserida no conjunto de empresas com maior vulnerabilidade financeira diante da paralisação forçada da economia como ora ocorre. Segundo o mesmo, as microempresas possuem relativamente pequeno capital de giro e fluxo de caixa com pequena autonomia para funcionamento sem receitas.
A determinação vale até o fim do estado de calamidade pública.

📌Consulte um advogado.

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Atualmente, a esperança acaba se esvaindo de nossas mãos, mesmo que tentemos agarra-lá. Que tenhamos paz de espírito par...
12/04/2020

Atualmente, a esperança acaba se esvaindo de nossas mãos, mesmo que tentemos agarra-lá.
Que tenhamos paz de espírito para manter a chama da vida e da esperança sempre operantes, para que possamos ter a plena certeza: dias melhores virão.

Acredite!

Feliz Páscoa!

Para que seja instituído o dever do pagamento da pensão alimentícia, leva-se em consideração o binômio possibilidade x n...
03/04/2020

Para que seja instituído o dever do pagamento da pensão alimentícia, leva-se em consideração o binômio possibilidade x necessidade, previsto no Código Civil (Artigo 1.694, § 4º), onde é observado pelo magistrado a necessidade do alimentando, pessoa que possui o direito em receber os alimentos e a possibilidade do alimentante, que é quem possui o dever de prestar os alimentos, suprir esta necessidade. Nesse sentido, esse mesmo binômio também é utilizado para que ocorra a revisão dos alimentos fixados.

Tal premissa, há de se observar o binômio necessidade x possibilidade, é necessária para que haja um equilíbrio, e o valor arbitrado pelo magistrado ou instituído em comum acordo entre as partes, não seja uma sobrecarga a quem presta os alimentos, tampouco haja enriquecimento ilícito ao alimentado que recebe os alimentos.

Portanto, havendo mudança financeira na possibilidade do alimentante, pode, este, comprovando tal situação, levar a apreciação do judiciário, pleiteando a minoração dos alimentos. Restando evidenciado que o alimentante não possui condições de suportar com o encargo alimentar anteriormente fixado, deve ser revista a decisão, buscando redimensionar a pensão alimentícia em conformidade com o binômio necessidade/possibilidade.

LEMBRANDO que, qualquer modificação na condição de prestar alimentos ou com relação ao direito de recebê-los, é necessário que tal questão seja levada ao Judiciário, jamais devendo ser posta em prática, conduta unilateral que prejudique qualquer das partes.

Consulte sempre um advogado.

Lembrando que, cessados os efeitos decorrentes do motivo de força maior, é garantido o restabelecimento dos salários red...
27/03/2020

Lembrando que, cessados os efeitos decorrentes do motivo de força maior, é garantido o restabelecimento dos salários reduzidos.

Em razão da atual conjectura  de pandemia do coronavírus (COVID-19), nós do escritório LIMA, CRACO & MILAN Advogados, op...
24/03/2020

Em razão da atual conjectura de pandemia do coronavírus (COVID-19), nós do escritório LIMA, CRACO & MILAN Advogados, optamos pela manutenção das atividades em home office.
Continuaremos totalmente conectados com nossos clientes e parceiros, por telefone (também WhatsApp) e e-mail.
Contamos com a compreensão de todos durante este período.
Ficamos à disposição de V.S.as para quaisquer outros esclarecimentos que se mostrem necessários.

Endereço

R Coronel Joaquim Rosa, 294
Batatais, SP
14300000

Horário de Funcionamento

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Telefone

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