Adv Trabalhista Erica Mendonça Cintra

Adv Trabalhista Erica Mendonça Cintra Advocacia trabalhista especializada em Direito do Trabalho e Previdenciário. Atuando desde 2001.

Sábado na melhor companhia!!!
20/03/2022

Sábado na melhor companhia!!!

Hoje é o dia dela, minha irmã linda, que eu amo muito!!! 🌹Feliz aniversário maninha!!! 👏👏🎂🎈Que Deus te abençoe com muita...
11/01/2022

Hoje é o dia dela, minha irmã linda, que eu amo muito!!! 🌹Feliz aniversário maninha!!! 👏👏🎂🎈Que Deus te abençoe com muita saúde, paz, amor, felicidades, sucesso, enfim, tudo de bom!! 🙏🥰😘

25/12/2021
01/06/2021
31/05/2021

O empregador é obrigado a aceitar atestado de acompanhamento médico?🤔
Sim, nos casos previstos em lei😊
Dependendo da categoria profissional a Convenção Coletiva prevê prazo maior que estabelecido na CLT.😀
No entanto, o empregador não é obrigado a abonar a falta se o atestado de acompanhamento não estiver enquadrado nos casos previsto na lei ou na Convenção Coletiva😉

29/05/2021

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17/05/2021

Atenção trabalhador - 🚨⚠️ As empresas que pagam salário extrafolha (por fora) atuam dessa forma com intuito exclusivo de burlar a lei trabalhista, bem como diminuir gastos tributários e previdenciários.

📌 Essa prática, embora muito comum, é ilegal !

📍Quem sai prejudicado é o trabalhador, que recebe incorretamente suas verbas trabalhistas, tais como horas extras, adicional noturno, férias + 1/3, décimo terceiro salário, periculosidade, entre outras, uma vez que essas verbas serão calculadas apenas sobre o salário anotado na Carteira de Trabalho, ou seja, aquele que vem descrito nos recibos de pagamento.

🚨O prejuízo não para aí, o FGTS também é recolhido incorretamente, bem como o INSS.

📍Caso o trabalhador venha se acidentar o benefício que vai receber do governo será em valor calculado sobre seus recolhimentos, ou seja, sobre o valor do salário descrito nos recibos de pagamentos, ficando de fora desse cálculo o salário extra folha (pago por fora). Isso ocorrendo também na aposentadoria.
Portanto o prejuízo é imenso para o trabalhador !

⚠️Assim, fique atento nos seus direitos ‼️

Se essa informação lhe foi útil, compartilhe para que mais gente fique por dentro de seus direitos ! 😉

12/05/2021

Olá ! Nesse vídeo explico sobre a ação de revisão do FGTS, tão comentada nos últimos dias !

Se ficou alguma dúvida, comente aqui !
Obrigada! 🙏

Venha conferir mais essa dica - leia até o final e fique por dentro dos seus direitos. 😉Entenda como ficam as suspensões...
23/09/2020

Venha conferir mais essa dica - leia até o final e fique por dentro dos seus direitos. 😉

Entenda como ficam as suspensões de contrato e reduções de salário com a prorrogação da medida.

✍️ Em abril deste ano, o governo permitiu que empresas suspendessem contratos de trabalho ou reduzissem salários e jornadas de seus funcionários na tentativa de conter impactos do novo coronavírus.

No último mês, o governo prorrogou os prazos, totalizando 180 dias. Com isso, as empresas podem fazer novas suspensões temporárias de contrato de trabalho ou redução de salário e de jornada desde que respeitem o prazo limite.

Assim , o período máximo para acordos, tanto de suspensão temporária do contrato de trabalho como de redução proporcional de jornada e salários, é de 180 dias. Esse período não precisa ser contínuo, podendo ser também intercalado, lembrando, por fim, que as medidas valem só até 31 de dezembro. E que nenhum acordo terá vigência após esta data.

✍️ Exemplificando para vocês: se uma empresa que reduziu salário e jornada dos funcionários durante os meses de maio e junho. Foram 61 dias. Se reduzir salário e jornada de novo em 1º de outubro, as medidas podem durar, no máximo, até 31 de dezembro, mesmo sem completar 180 dias, que no caso é o prazo limite.

Espero que tenha ficado claro, mas caso reste alguma dúvida, é só mandar nos comentários ou no direct, que estarei a disposição para responder !

Se gostou, deixe seu like e compartilhe com os amigos ! 👍👍

Obrigada, e até a próxima 🙏🙌

Todos os dias uma pequena conquista e no final de tudo uma vitória na batalha!!😉😊
16/09/2020

Todos os dias uma pequena conquista e no final de tudo uma vitória na batalha!!😉😊

Venha conferir mais essa dica - leia até o final e fique por dentro dos seus direitos. 😉Por conta da pandemia que assola...
02/09/2020

Venha conferir mais essa dica - leia até o final e fique por dentro dos seus direitos. 😉
Por conta da pandemia que assola o País, tem sido muito comum as empresas aderirem ao Home Office/Teletrabalho.

Entretanto, embora o empregado esteja laborando em sua residência, o empregador é responsável caso ocorra um acidente de trabalho, e este tem sido o posicionamento do judiciário.

Sendo assim, tendo em vista a responsabilidade do empregador, recomenda-se que as empresas elaborem um manual de normas de segurança no ambiente do trabalho, a fim de que os empregados tomem ciência de como devem se portar, informando as regras a serem cumpridas bem como todos os riscos possíveis.

A fiscalização do ambiente do trabalho do empregado em regime de teletrabalho torna-se extremamente difícil, entretanto se faz totalmente necessária para se evitar que empregados ajuízem reclamações trabalhista alegando terem adquirido LER (Lesão por Esforço Repetitivo), DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), inflamações na coluna, entre outras doenças profissionais.

Afinal, a redução dos riscos inerentes ao trabalho constitui garantia constitucional do empregado e dever do empregador (inciso XXII do art. 7º da Carta Suprema).

Assim, caso ocorra algum acidente em home office, é obrigação da empresa emitir o CAT.
Além disso, veja o que mais poderá ocorrer:

✍️Caso o afastamento tenha mais de 15 dias, o funcionário terá direito ao auxílio-doença acidentário do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

📍Ainda com relação ao afastamento superior a 15 dias, recebendo o empregado auxílio acidentário, terá direito à chamada estabilidade acidentária de um ano contados a partir da alta médica.

📍Por fim, em caso de afastamento previdenciário por auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho, a empresa estará obrigada a recolher o FGTS como se o trabalhador estivesse trabalhando.

📌Além disso, o empregado ainda pode ser indenizado pelos danos morais que vir a sofrer em decorrência do acidente de trabalho.
Mas para isso deverá ingressar com uma reclamação trabalhista perante a justiça do trabalho.

E aí, se você gostou do conteúdo deixe seu like e compartilhe com os amigos ! 👍👍

Se ainda ficou com alguma dúvida sobre o assunto é só mandar !

Obrigado, e até a próxima ! 🙏🙌

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Batatais, SP
14300-000

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