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Hoje comemoro 4 anos no Facebook. Obrigado pelo apoio contínuo de vocês, que foi indispensável para mim. 🙏🤗🎉
11/12/2024

Hoje comemoro 4 anos no Facebook. Obrigado pelo apoio contínuo de vocês, que foi indispensável para mim. 🙏🤗🎉

Todos os processos distribuídos até o momento estão sendo suspensos até o julgamento da referida ADI.A decisão nesse pro...
30/01/2023

Todos os processos distribuídos até o momento estão sendo suspensos até o julgamento da referida ADI.

A decisão nesse processo refletirá nos demais estão suspensos ou que venham a ser distribuídos.

Após anos suspensos, trabalhadores voltam a ter esperança e expectativa de que seja julgado favoravelmente.

Nos resta aguardar. Qual sua opinião? Acredita que será favorável ou não o julgamento em questão?

Repostando por conta da novidade.  Foi agendada data para julgamento da ADI referente a correção monetária do FGTS.Atenç...
30/01/2023

Repostando por conta da novidade. Foi agendada data para julgamento da ADI referente a correção monetária do FGTS.

Atenção para a nova data. 20.04.23.

Vou fazer outro post comentando mais sobre esse julgamento.

Desde 2014, tramita no STF a ADI (Ação declaratória de inconstitucionalidade), que tem como objetivo definir o índice para correção dos créditos dos trabalhadores na conta vinculada ao FGTS, no período de 1999 a 2013.

O grande fundamento da ADI, é que desde 1999, o índice de correção utilizado, ou seja, a TR está aquém da inflação.

Neste sentido, o STF em decisões anteriores já manifestou pela inconstitucionalidade da TR; inclusive no final de 2020 no âmbito trabalhista.

Na ultima quinta feira, o processo que estava com julgamento marcado para o dia 13/05/2021, foi retirado da pauta.

Portanto, resta aguardar uma nova data para sabermos sobre a procedência ou não da ação. E em caso positivo, qual índice deverá ser utilizado, bem como se terá a modulação dos efeitos quanto ao índice aplicado e a prescrição, bem como se a nova regra valerá apenas para os processos já em curso ou não.

JANEIRO BRANCO
30/01/2023

JANEIRO BRANCO

O Janeiro Branco é um mês dedicado a reforçar a importância dos cuidados com a saúde mental.

As estatísticas mostram que os números sobre ansiedade, estresse, burnout dentre outros, cresceram muito com a pandemia, principalmente entre os profissionais da saúde que trabalham na linha de frente.

Um colaborador com problemas em sua saúde mental, consequentemente, afetará a sua produtividade, a entrega do seu trabalho e também o convívio com seus colegas de trabalho.

Além disso, a depressão está entre algumas das principais causas de afastamento ao trabalho dos últimos anos.

Portanto, as empresas devem pensar nas campanhas voltadas a saúde mental, especialmente neste mês (Janeiro Branco), com o intuito de proporcionar qualidade de vida e bem estar aos seus funcionários, pois isso impactará nos resultados não só do trabalhador mas também da empresa.

Você promove alguma ação na sua empresa no mês de Janeiro? Trabalha ou trabalhou em empresas que promovem ações alusivas ao mês de Janeiro?

24/12/2022

COMUNICADO
RECESSO FORENSE

Informamos, que devido ao recesso forense do Poder judiciário (20/12/22 à 20/01/23), os atendimentos presenciais retornarão em 03/01/2023.

Desejamos um Feliz Natal e Próspero Ano Novo a todos os clientes e amigos.

Atenciosamente,
Maria Maia

26/11/2022
Ontem foi dia de palestra no Museu Municipal Helena Meirelles, para os jovens do Instituto Mirim de Bataguassu MS.O tema...
13/05/2022

Ontem foi dia de palestra no Museu Municipal Helena Meirelles, para os jovens do Instituto Mirim de Bataguassu MS.

O tema abordadofoi: "os jovens, o mercado de trabalho, direitose deveres" com foco nos principais direitos e deveres dos trabalhadores, pois o tema é muito amplo.

Agradecimentos especial a Regina Freire, pela oportunidade.

ANTES DA MP:Regra: 2 anos, exceto PCD.DEPOIS DA MP:Regra: 3 anos.Exceção:• PCD (não tem limite de prazo);• Aprendiz cont...
12/05/2022

ANTES DA MP:
Regra: 2 anos, exceto PCD.

DEPOIS DA MP:
Regra: 3 anos.

Exceção:
• PCD (não tem limite de prazo);
• Aprendiz contratado com idade entre 14 e 15 anos incompletos (até 4 anos);
• Situações especiais do art. 429, §5º da CLT (até 4 anos);
• Hipótese de continuidade de itinerário informativo (até 4 anos)
• As que desempenham atividades vedadas a menores de vinte e um anos de idade (até 4 anos)

Hoje as 20h30 no Instagram, perfil  😊
05/05/2022

Hoje as 20h30 no Instagram, perfil 😊

Amanhã voltarei com as lives. Para a nosda primeira live do ano, temos a Dra .cavassani que falará sobre Auditoria traba...
15/02/2022

Amanhã voltarei com as lives.

Para a nosda primeira live do ano, temos a Dra .cavassani que falará sobre Auditoria trabalhista.

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