07/04/2021
A usucapião é uma forma de aquisição de propriedade por meio de posse prolongada de um bem, de forma ininterrupta e consensual.
Para solicitar usucapião e adquirir um imóvel desta forma, o possuidor deve dispor do imóvel de maneira tranquila, sem oposição do real proprietário, de forma contínua (por 5, 10 ou 15 anos), de acordo com a modalidade.
Para solicitar a usucapião, o primeiro passo é comparecer a um Cartório de Registros e Notas do mesmo município de localização do imóvel para lavrar uma Ata Notarial. A oficialização do ato é feita após a declaração de tempo de posse do interessado, da comprovação de inexistência de ação possessória ou reivindicatória sobre o imóvel.
A partir disso, o interessado deve comparecer acompanhado de advogado para apresentar Requerimento, a Ata Notarial e os demais documentos necessários ao Registro de Imóveis da circunscrição da propriedade.
Tipos de usucapião:
Especial, Extraordinária, Ordinária, Especial Rural, Especial Familiar e Coletiva.
Destacamos*
• Especial Urbana: adquire a propriedade quando possuir o imóvel, como se fosse seu, por cinco anos contínuos, sem violência e sem oposição de seu real proprietário, desde que a área seja inferior a 250m2, constituída como moradia e o possuidor não tenha outro imóvel.
Hamilton de Oliveira
OAB/MS 25185
📱(67) 98130-1091
Bataguassu, região e Mato Grosso do Sul