15/06/2021
Oi gente, tudo bem? Estava sem idéias de conteúdo mas estou voltando 🤓
Que tal falarmos um pouco do Direito Previdenciário dentro do Agro? T**a?!
🎣 O Pescador Artesanal em particular se encaixa como Segurado Especial dentro da Previdência. E como já sabemos, é difícil fazer prova quando não se mantém registro na Carteira de Trabalho e também não possui Guia RGPS (aquela guia avulsa que pagamos por mês).
Então eu trouxe alguns exemplos de documentos que podem comprovam a sua condição perante a Previdência, são eles:
📌 certidão de casamento civil ou religioso;
📌 certidão de união estável;
📌 certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
📌 título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
📌 ficha de associado em cooperativa;
📌 comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios;
📌 comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural;
📌 ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
📌 carteira de vacinação;
📌 recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
📌 comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
📌 ficha de atendimento médico ou odontológico.
Atenção: Para que estes documentos sirvam de prova, nele deve constar a profissão ou qualquer outro dado que evidencie o exercício da atividade rurícola (rural ou agrícola) e que seja contemporâneo ao fato nele declarado.
Lembrando que esses são alguns exemplos extraídos do Artigo 54 da Instrução Normativa 77, onde vocês podem encontrar vários outros documentos que podem ser usados para o mesmo fim.
E aí gostou dessa informação? Manda pra um amigo que precisa saber também 🤳laisvidal