02/08/2026
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prêmio de loteria recebido por uma viúva enquanto o marido ainda estava vivo deve ser considerado um bem comum do casal.
Portanto, deve ser incluído na divisão da herança do falecido, ainda que o casamento tenha sido celebrado sob o regime de separação obrigatória de bens.
O casal viveu em união estável por 20 anos, com comunhão parcial de bens, antes de formalizar o casamento em 2002.
A separação obrigatória foi determinada pela idade dos cônjuges, conforme previsto em lei.
Após a morte do marido, os filhos dele pediram que o valor do prêmio fosse incluído na herança, mas o pedido foi negado inicialmente.
No entanto, o STJ reverteu essa decisão.
O Tribunal destacou que o prêmio de loteria é considerado um bem adquirido por "fato eventual".
Portanto, o exame sobre a participação de ambos os cônjuges para sua obtenção (esforço comum) é desnecessário.
Por isso, deve ser tratado como patrimônio comum, mesmo no regime de separação obrigatória.
O relator do caso observou que a regra da separação obrigatória de bens, criada para proteger o patrimônio de pessoas mais velhas, tem sido criticada por limitar a liberdade das partes.
Ele afirmou que, nesse caso, o casamento formal não poderia restringir os direitos patrimoniais que já existiam na união estável.
Com essa decisão, o STJ garantiu que os filhos do falecido tenham direito a uma parte do prêmio de loteria, reconhecendo-o como parte da herança.
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