27/05/2014
"TJSP CONFIRMA OBRIGAÇÃO DA GAFISA INDENIZAR CLIENTE POR CONTA DE ATRASO NA OBRA"
Em análise de apelação, o TJSP reformou sentença da 2ª V. Cível de Barueri, e condenou a GAFISA no pagamento de danos materiais decorrentes do atraso na conclusão do empreendimento PARQUE BARUERI.
Segue ementa do acórdão: Proc. 1001356-2013.0068 - Relator Salles Rossi - DJ 26/5/2014"EMENTA- INDENIZAÇÃO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL Improcedência - Atraso na conclusão da obra Imóveis entregue após o prazo final para conclusão - Descumprimento injustif**ado pela ré - Caso fortuito e força maior não configurados - Culpa da ré pelo retardamento reconhecida -Multa compensatória pelo atraso na entrega da obra - Preservação do equilíbrio contratual em nítida relação de consumo, bem como vedação de práticas abusivas que coloquem o consumidor em situação de extrema desvantagem, incompatíveis com a boa-fé e a equidade (art. 6º, II, 39, V, e 51, IV, todos do Código de Defesa do Consumidor) - Multa que tem natureza de cláusula penal compensatória a impedir sua cumulação com lucros cessantes e danos emergentes, sob pena de bis in idem, por já representar a cláusula penal compensatória uma prefixação das perdas e danos - Sentença reformada - Recurso parcialmente provido."