07/10/2026
🏢 TOKENIZAÇÃO IMOBILIÁRIA: inovação não elimina a necessidade de segurança jurídica.
A tokenização vem ganhando espaço no mercado imobiliário ao permitir novas formas de estruturar investimentos e direitos relacionados a imóveis.
Mas existe uma distinção que todo investidor precisa compreender:
adquirir um token imobiliário não significa, necessariamente, adquirir a propriedade ou uma fração registral do imóvel.
Dependendo da estrutura da operação, o token pode representar direitos econômicos, créditos, participação em uma sociedade proprietária do ativo ou participação nos resultados gerados pelo imóvel.
Já a propriedade imobiliária segue submetida às regras do sistema registral brasileiro. Nos termos do art. 1.245 do Código Civil, a transferência da propriedade entre vivos ocorre com o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
Por isso, diante de uma operação tokenizada, a análise jurídica não pode se limitar à tecnologia ou à rentabilidade prometida.
É necessário verificar o que efetivamente está sendo adquirido, quem figura como proprietário na matrícula, qual a estrutura jurídica utilizada, quais direitos são conferidos ao titular do token e quais riscos existem por trás da operação.
Atuando há mais de 20 anos no mercado imobiliário e de leilões, acompanho uma transformação importante na forma como ativos imobiliários são negociados e estruturados. E uma premissa permanece a mesma: inovação pode ampliar oportunidades, mas não substitui due diligence e segurança jurídica.
Antes de investir, entenda o ativo.
Entenda a estrutura.
E, principalmente, entenda qual direito você realmente está adquirindo.
📌 Salve este carrossel para consultar antes de analisar uma operação tokenizada e compartilhe com quem investe no mercado imobiliário.