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Pela primeira vez, existe um limite nacional para a multa tributária.A Lei Complementar 236/2026, em vigor desde setembr...
22/09/2026

Pela primeira vez, existe um limite nacional para a multa tributária.

A Lei Complementar 236/2026, em vigor desde setembro, reescreveu o Código Tributário Nacional em três frentes:

📌 Teto — 75% como regra geral, 100% em fraude, sonegação ou conluio com dolo e 150% em reincidência. Autuações estaduais e municipais fixadas em múltiplos do tributo deixam de ser exigíveis no excesso.

📌 Dosimetria — colaborar passou a ter preço definido em lei. A redução vai de 50% no pagamento integral dentro do prazo de impugnação até 20% no parcelamento após o prazo. Quem participa de programa de conformidade sobe um degrau inteiro em cada fase.

📌 Consensualidade — transação, mediação e arbitragem abriram saídas para encerrar o litígio sem sentença.

Dois pontos merecem atenção imediata. Como se trata de norma mais benéfica ao contribuinte, o teto alcança autuações que ainda não foram definitivamente julgadas. E a multa agora exige demonstração individualizada da conduta de cada sujeito passivo — o que atinge a autuação lavrada em bloco e a penalidade imputada automaticamente a sócios e a integrantes de grupo econômico.

Quanto mais cedo a revisão, maior o percentual que ainda se recupera.

Fale com o time de Contencioso Estratégico Tributário da MMaia Advogados.
Clique no link da bio para ler o artigo completo.

A Prefeitura de São Paulo abriu uma janela rara para empresas que discutem débitos municipais na Justiça: descontos de a...
18/09/2026

A Prefeitura de São Paulo abriu uma janela rara para empresas que discutem débitos municipais na Justiça: descontos de até 90% sobre juros e multas, com adesão até 15 de outubro. A medida vem da Lei nº 18.525/2026, regulamentada pelo Edital PGM 01/2026, e alcança débitos inscritos em dívida ativa, com ação judicial ajuizada até 31/07/2026 e fatos geradores até 31/12/2024.

A decisão não é automática: aderir significa desistir da discussão, então o desconto precisa ser confrontado com a probabilidade de êxito no processo.

Nossa equipe tributária pode fazer essa análise. Clique no link da bio e entre em contato.

Descontos comerciais como rebates, bonificações e abatimentos reduzem o custo de aquisição do comprador. Não são receita...
11/09/2026

Descontos comerciais como rebates, bonificações e abatimentos reduzem o custo de aquisição do comprador. Não são receita. Ainda assim, seguem sendo incluídos na base de cálculo do P*S e da COFINS por boa parte das empresas de varejo, atacado e distribuição.

O STJ afetou a matéria ao Tema 1.412. O julgamento estava pautado para 20 de agosto e foi adiado, podendo retornar à pauta sem aviso prévio.

Há ainda uma segunda discussão em curso: a tributação de créditos presumidos e subvenções por IRPJ e CSLL, afetada ao Tema 1.416, ainda sem data de julgamento.

Em ambas, o contribuinte que já discute a questão judicialmente tende a ficar em posição mais favorável diante de uma eventual modulação de efeitos.

Analisamos os dois temas em detalhe no artigo completo. Acesse clicando no link da bio.

Este material tem caráter informativo e não substitui análise jurídica individualizada do caso concreto.

*SCOFINS

A conta de muitas empresas pode subir em 2027.Com a cobrança efetiva do IBS e da CBS, alguns estados entendem que esses ...
02/09/2026

A conta de muitas empresas pode subir em 2027.

Com a cobrança efetiva do IBS e da CBS, alguns estados entendem que esses tributos devem fazer parte da base de cálculo do ICMS.

Na prática, isso pode fazer com que o ICMS incida sobre um valor que já inclui outros impostos.

E é justamente aí que começa a discussão: a legislação excluiu o ICMS da base do IBS e da CBS, mas não fez o mesmo no sentido contrário.

Por isso, vale olhar para esse tema desde já. Em 2026, essa cobrança ainda não está consolidada. Antecipar a análise ajuda sua empresa a entender o possível impacto e avaliar os caminhos antes que isso chegue ao caixa.

O primeiro passo é entender o impacto. Podemos ajudar nessa conta.
Clique no link da bio e leia o artigo na íntegra.

O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro encaminhou à ALERJ, em regime de urgência, dois projetos que redesenham a ...
19/08/2026

O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro encaminhou à ALERJ, em regime de urgência, dois projetos que redesenham a relação entre o Fisco fluminense e o contribuinte: o Projeto de Lei Complementar nº 61/2026, que autoriza a Procuradoria Geral do Estado a celebrar transação de créditos inscritos em dívida ativa, e o Projeto de Lei nº 8085/2026, que disciplina a qualificação e o tratamento do devedor contumaz.

O projeto de transação prevê redução de até 65% sobre multas, juros e demais acréscimos legais, com quitação em até 120 meses – percentuais que sobem para 70% e 145 meses no caso de pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte e empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência. A redução do valor principal segue vedada, mas o texto admite precatórios e créditos acumulados ou de ressarcimento de ICMS para compensar principal, multa e juros, limitados a 75% do crédito de ICMS e 50% do de IPVA.

O projeto da transação prevê a não inclusão do ICMS não inscrito em dívida ativa, o adicional destinado ao FECP, os créditos de optantes pelo Simples Nacional, as multas do TCE-RJ e os créditos sobre os quais o contribuinte já tenha usufruído de reduções previstas em outras normas, como programas anteriores de parcelamento.

O projeto do devedor contumaz, por sua vez, regulamenta a Lei Complementar federal nº 225/2026 e permite o enquadramento de quem mantenha dívida irregular a partir de R$ 15 milhões e superior ao patrimônio conhecido.
Ambos os projetos ainda estão em tramitação, e o PLC nº 61/2026 só produzirá efeitos após regulamentação, prevista para até 120 dias. É justamente essa janela – antes da lei – o momento útil para mapear o passivo inscrito, dimensionar a exposição ao enquadramento como devedor contumaz e organizar precatórios e créditos acumulados.

O M Maia Advogados está à disposição para acompanhar a tramitação, dimensionar cenários e estruturar a estratégia de regularização de cada contribuinte.
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Dia do Advogado | 11 de agostoNo Dia do Advogado, celebramos quem transforma conhecimento, ética e dedicação em seguranç...
13/08/2026

Dia do Advogado | 11 de agosto

No Dia do Advogado, celebramos quem transforma conhecimento, ética e dedicação em segurança e confiança para todos ao seu redor.
E para adoçar essa data especial, preparamos um mimo da Brigadeiria como forma de agradecer por todo o empenho e excelência que fazem a diferença todos os dias.

Nosso carinho e reconhecimento a todos os advogados. ✨⚖️🍬

🎉 Arraiá dos Aniversariantes | Julho 2026Celebrar pessoas é uma das formas mais genuínas de fortalecer conexões.No dia 3...
12/08/2026

🎉 Arraiá dos Aniversariantes | Julho 2026

Celebrar pessoas é uma das formas mais genuínas de fortalecer conexões.

No dia 31 de julho, realizamos o nosso Arraiá dos Aniversariantes, um momento especial para reconhecer e comemorar a vida dos colaboradores que celebraram mais um ano de história ao longo do mês. Com clima de festa julina, muita alegria, interação e sorrisos, criamos mais uma oportunidade para estarmos juntos, valorizando aquilo que realmente faz a diferença em qualquer organização: as pessoas.

Mais do que uma comemoração, esses encontros reforçam a importância de promover experiências que aproximam, fortalecem vínculos e contribuem para uma cultura cada vez mais acolhedora e humana.

Parabéns aos aniversariantes de julho! Que este novo ciclo seja repleto de conquistas, aprendizados e realizações. 🧡

.Maia

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgará, sob o rito dos recursos repetitivos, três controvérsias de grande im...
13/07/2026

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgará, sob o rito dos recursos repetitivos, três controvérsias de grande impacto para as empresas: a inclusão do DIFAL de ICMS na base de cálculo do P*S e da COFINS (Tema 1.372), a tributação das bonificações e descontos obtidos de fornecedores pelo varejo (Tema 1.412) e a incidência do P*S/COFINS-Importação sobre mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus (Tema 1.244).

O destaque é a tese do DIFAL – desdobramento direto da “tese do século” –, em que a jurisprudência do STJ vem se consolidando a favor dos contribuintes. Mas há um ponto de atenção decisivo: a possibilidade de modulação de efeitos. Em precedentes recentes, o Tribunal restringiu a recuperação de valores para quem ainda não havia ajuizado ação até a data do julgamento.

Empresas potencialmente afetadas devem avaliar suas operações – e o eventual ajuizamento de medidas judiciais – antes do dia 20 de agosto. O M Maia Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar no ajuizamento da medida judicial para assegurar o aproveitamento dos créditos em caso de eventual modulação de efeitos.

Confira a análise completa clicando no link da bio.

*SCOFINS

A Reforma Tributária manteve o Simples Nacional, mas trouxe uma decisão estratégica que pode impactar diretamente a comp...
25/06/2026

A Reforma Tributária manteve o Simples Nacional, mas trouxe uma decisão estratégica que pode impactar diretamente a competitividade de muitas empresas.

Com a chegada do IBS e da CBS, negócios que atuam no mercado B2B precisarão avaliar se o modelo tradicional do Simples continuará sendo a melhor alternativa ou se a apuração segregada desses tributos poderá trazer vantagens competitivas nas relações com clientes e fornecedores.
A escolha envolve não apenas aspectos tributários, mas também impactos operacionais, financeiros e comerciais que merecem uma análise cuidadosa.

Para empresas que pretendem optar pelo regime híbrido já em 2027, os prazos de adesão começam em setembro de 2026.
Clique no link da bio para ler o artigo completo e entenda os impactos dessa decisão.

O STJ julga o Tema 1.339 no dia 10 de junho, definindo o futuro dos créditos de P*S/Cofins para o setor de combustíveis....
03/06/2026

O STJ julga o Tema 1.339 no dia 10 de junho, definindo o futuro dos créditos de P*S/Cofins para o setor de combustíveis. Se a sua empresa não tiver uma ação judicial em curso antes dessa data, uma possível modulação de efeitos pode anular o seu direito de recuperar valores passados. Proteja o seu caixa a tempo: fale com a equipe do M Maia Advogados.
Leia também o artigo completo clicando no link da bio.

*SCofins

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