Advocacia Espinosa

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Novidades no COAF
04/01/2019

Novidades no COAF

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) deixou o Ministério da Fazenda e agora ficará sob a alçada do Ministério da Justiça e Segurança Pública, comandado pelo ex-juiz federal Sergio Moro. Ministério da Justiça, chefiado por Sergio Moro, comandará o Coaf. Rafael...

11/08/2017
01/08/2017

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Direito contratualVocê já ouviu falar do Pepsi Points Case?O Pepsi Points Case, foi um processo com pano de fundo no dir...
13/06/2017

Direito contratual

Você já ouviu falar do Pepsi Points Case?

O Pepsi Points Case, foi um processo com pano de fundo no direito contratual e de consumidor, processado no Distrito Sul de Nova York em 1999.

Na época, a Pepsi veiculava um comercial (vídeo abaixo), em que através de pontos acumulados em seus produtos, seria possível trocá-los por diversos produtos, tais como: óculos de sol, camisetas, jaquetas e até mesmo um jato da força aérea americana - AV-8 Harrier II (avaliado em US $ 33,8 milhões no momento).

O jato, em tese valia 7.000.000 pontos da Pepsi.

O garoto, John Leonard, não colecionou 7.000.000 pontos Pepsi, mas enviou um cheque certificado por US$ 700.008.50 conforme permitido pelas regras do concurso e exigiu seu jato.

O caso foi levado à corte, sob a alegação de violação de contrato e fraude.

O tribunal, presidido pelo juiz Kimba Wood, rejeitou as alegações de Leonard vários motivos e inclusive verificou que a propaganda do jato não constituiu uma oferta no âmbito dos Contratos.

Sustentou que, mesmo que o anúncio tivesse sido uma oferta, nenhuma pessoa razoável poderia ter acreditado que a empresa pretendia dar um jato militar no valor de cerca de US$ 23 milhões por US$ 7.000.000, ou seja, tratava-se de mero puffery (propaganda espalhafatosa, publicidade excessiva).

Após a decisão, a Pepsi continuou a veicular a propaganda, mas atualizou o valor do jato para 700 milhões de Pepsi points. Leonard ficou sem seu jato.

The Pepsi promotional campaign was meant to entice people to buy Pepsi in exchange for points that could be redeemed for prizes. They ranged from sunglasses,...

05/06/2017

A política de privacidade do Facebook vem rendendo uma série de reveses à rede social na Europa. Esta semana, diversas agências de proteção de dados publicaram comunicados de que pretendem punir a empresa por causa da forma com que trata as informações pessoais de seus usuários. Todas...

11/05/2017

"MARKETING DE EMBOSCADA"

Empresas podem comprar o nome de concorrentes nas ferramentas do Google para redirecionar os resultados de busca se os produtos que vendem não forem parecidos. De acordo com o Tribunal Supremo da Espanha, equivalente ao STJ brasileiro, a prática não pode ser considerada concorrência...

Masters in Contract Law of Harvard Law SchoolEstamos sempre buscando atualizações para prestarmos os nossos serviços de ...
10/04/2017

Masters in Contract Law of Harvard Law School

Estamos sempre buscando atualizações para prestarmos os nossos serviços de forma eficiente e assertiva.

27/03/2017

Discordâncias à parte, a melhor moqueca de peixe é feita com surubim — pintado, no Sul e Sudeste. Qualquer bom pescador sabe onde pode pescar surubins. Para quem não é pescador, existe a internet, sempre com boas informações: o melhor lugar para pescar surubim é o rio São Francisco,...

20/03/2017

A Lei de Direitos Autorais foi pensada para garantir ao autor de obras literárias e científicas o monopólio do direito de exploração sobre o texto produzido, mas não as ideias que lhe serviram de base, bem como a bibliografia de que se valeu para pesquisa. Seguindo esse entendimento do...

Youtube, bebê dançando Prince e o Fair Use Você sabe como o Youtube gere os direitos autorais dos vídeos postados na pla...
16/03/2017

Youtube, bebê dançando Prince e o Fair Use

Você sabe como o Youtube gere os direitos autorais dos vídeos postados na plataforma?

Talvez você nunca tenha ouvido falar, mas o site criou uma ferramenta chamada content id, que, basicamente é um gigantesco banco de dados que armazena áudio e vídeo de criadores de conteúdo e disponibiliza algumas ações aos titulares do direito em caso de uso indevido.

Basicamente, funciona da seguinte forma:

O criador do conteúdo disponibiliza uma cópia de sua obra para os arquivos do youtube. Essas cópias são chamadas de “arquivos de referência”.

Sempre que algum dos milhares de usuários do site publicarem um vídeo, ele passará pela peneira do content id, e, se contiver algum trecho de áudio ou vídeo de alguma obra constante dessa bliblioteca, o titular do direito será notificado e terá 3 opções:

(i) Bloquear;
(ii) Manter no site;
(iii) Monetizar sobre o vídeo do terceiro;

Um episódio interessante ocorreu nos Estados Unidos, em fevereiro de 2007, quando uma mamãe chamada Stephanie Lenz postou no Youtube um vídeo de 29 segundos de seu bebê dançando uma música do Prince, chamada "Let's Go Crazy".

O vídeo é caseiro, e o áudio é de péssima qualidade. É difícil acreditar que existe alguma música tocando ao fundo. Se quiser conferir, basta jogar no Google: "baby dancing prince".

No entanto, a Universal Music “derrubou” o vídeo por entender que ali havia uma violação de direitos autorais.

A mamãe foi notificada via Youtube sobre a remoção do vídeo, e contra notificou a gravadora alegando fair use e solicitando que o vídeo fosse colocado novamente no ar.

Seis semanas depois, o vídeo foi repostado.

A briga não terminou por aí.

Lenz processou a Universal Music e o cantor Prince, requerendo que o Tribunal declarasse que o uso da obra naquele contexto, não violou nenhum direito autoral regido pelo DMCA (lei americana que cuida dos direitos autorais).

Em primeira instancia, o tribunal distrital considerou que os proprietários de direitos autorais devem considerar o fair use antes de emitir avisos de remoção.

O caso virou um precedente nos Estados Unidos, conhecido como Lenz x Universal Music.

Você já ouviu falar do efeito "Streisand"?Na nossa atual realidade, tudo que acontece no ambiente digital se prolifera m...
06/03/2017

Você já ouviu falar do efeito "Streisand"?

Na nossa atual realidade, tudo que acontece no ambiente digital se prolifera muito rápido, e na maioria das vezes é esquecido com a mesma rapidez.

No entanto, às vezes atitudes ou até mesmo ações judiciais promovidas por pessoas que se sentem ofendidas com determimada ação, provocam o efeito inverso, o que pode ocasionar o surgimento de um "viral".

Um dos cases mais conhecidos, aconteceu em 2003, na Califórnia.

O fotógrafo Kenneth Adelman fazia um trabalho para o site Pictopia.com para documentar a erosão costeira no litoral de Malibu.

O trabalho continha cerca de 12 mil fotografias, e em uma delas aparecia a propriedade da cantora Barbra Streisand.

A artista moveu uma ação em que pedia 50 milhões de dólares e a retirada da fotografia do estudo, por entender que sua intimidade fora invadida.

A imagem da casa viralizou como forma de represálias àquela ação.

Até o caso se tornar público a fotografia havia sido baixada 6 vezes, duas delas pelos advogados da cantora. Um mês depois, esse número já era de 420 mil.

No Brasil, casos semelhantes já ocorreram.
O mais conhecido é o "vídeo da Cicarelli", em que, após o bloqueio temporário de acesso ao site YouTube.com, foi reproduzido por centenas de sites no mundo todo como forma de protesto e que podem ser acessados até hoje.

Para o operador do direito, um dos modos de se contornar o "efeito Streisand", é restringir a publicidade da ação judicial promovida e requerer a tramitação do processo em segredo de justiça.

Para o público em geral, vale sempre avaliar se a indignação não irá expor ainda mais o ofendido com alguma conduta no ambiente virtual, afinal de contas, todos têm o direito ao esquecimento. Mas essa é a pauta para um próximo papo.

Endereço

Avenida Cauaxi, 293, Sala 1420
Barueri, SP
06454020

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