05/07/2026
Justiça determina nulidade em pedido de demissão feito por ex-funcionária.
Entenda mais neste post!
O caso teve início quando a trabalhadora rescindiu o seu contrato, sob ameaça de ser dispensada caso não formalizasse o pedido de desligamento da empresa.
A ex-colaboradora prestou serviços de 2022 a 2023 para a empresa, realizando atividades de um cargo diferente daquele para o qual foi contratada, com jornadas superiores a 12 horas diárias.
De acordo com a justiça, conforme as provas apresentadas pelas partes, o pedido de demissão é nulo, pois a empregada foi coagida.
A empresa foi condenada ao pagamento de verbas rescisórias devido à demissão sem justa causa.
Além disso, deve pagar as diferenças de valores salariais, a gratificação pela atuação em cargo distinto do contratado, bem como os honorários advocatícios.
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