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Deli Junior - Advogados CONTENCIOSO EM DIR. CONSUMIDOR (ATRASO DE OBRA) / RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS . Serviços Jurídicos nas áreas: Cível, Consumidor, Trabalhista e Sindical.

16/06/2023

Sua empresa possui débitos tributários na PGFN?

ATENÇÃO: NÓS PODEMOS LHE AJUDAR!!!

Temos a possibilidade de parcelamento com desconto que podem variar de 30 % até 70 % do valor total da dívida atualizada.

Sim!!!
Isso mesmo!!!!

E também a possibilidade de realizarem o pagamento mediante uma pequena entrada de 4 % do valor total da dívida parcelado em 09 vezes (período de carência), e o saldo em outras 38 parcelas.

Para empresas optantes pelo simples nacional, temos a possibilidade de parcelamentos com reduções que variam de 30 % até 70 % do valor total da dívida atualizada, pequena entrada de 4% do valor total da dívida parcelado em 06 vezes (período de carência), o saldo em 114 parcelas após a carência.

Duvidas? Por favor, contate-nos pelo fone/whatsapp 11-97327-4363

08/01/2021
08/01/2021

Liminar reconhece ilegalidade da Lei Estadual na majoração de IPVA para locadoras, e pode excluir a cobrança o IPVA de beneficiários por enquadramento como PCD.
Segue trecho: 2020/001910 (...) Deste modo, DEFIRO A LIMINAR para afastar os efeitos do artigo 68, IX, da Lei Estadual 17.293/2020 por 90 dias da data da publicação da lei, qual seja, 16/10/2020, em atenção ao principio da anterioridade, e determinar à autoridade que se abstenha de praticar qualquer ato que implique sanção ao impetrante. (...)

04/12/2020

Banco descumpriu dever de segurança de dados.    A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que declarou inexigíveis

Cuidados ao realizar locação.
04/12/2020

Cuidados ao realizar locação.

As hipóteses de exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família, previstas na Lei 8.009/90, são taxativas e não comportam interpretação extensiva. Por isso, não é possível penhorar imóvel oferecido como caução em contrato de locação. Imóvel oferecido como caução em...

"DECISÃO RECONHECE ATRASO NA OBRA, E DETERMINA DEVOLUÇÃO DE TODOS OS VALORES PAGOS PELO CONSUMIDOR, CORRIGIDOS MONETARIA...
01/12/2020

"DECISÃO RECONHECE ATRASO NA OBRA, E DETERMINA DEVOLUÇÃO DE TODOS OS VALORES PAGOS PELO CONSUMIDOR, CORRIGIDOS MONETARIAMENTE DESDE O DESEMBOLSO DA PARCELA, E JUROS DE 01% AO MÊS"

Sentença reconhece atraso na conclusão no empreendimento Bellini, rescinde o contrato por culpa da construtora, e determina devolução de todos os valores pagos.

Segue trecho: "2020/000155 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido rescisório, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e o faço para: (i) DECLARAR resolvido o compromisso de compra e venda firmado entre as partes, por culpa da ré; (ii) CONDENAR a ré a restituir aos autores a integralidade os valores pagos a título de quitação do preço. As prestações deverão ser corrigidas monetariamente, desde cada desembolso, e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, até efetivo pagamento, e devolvidas em uma única prestação a teor do que determina a súmula 2 editada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Confirmo a tutela de urgência anteriormente concedida. Em razão da sucumbência, condeno a ré arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios da parte adversa, no importe de 10% do valor da condenação."
Fonte: tjsp

"APÓS RECONHECIMENTO DE ATRASO E RESCISÃO JUDICIAL, CONSTRUTORA É INTIMADA PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE R$ 131.452,9...
01/12/2020

"APÓS RECONHECIMENTO DE ATRASO E RESCISÃO JUDICIAL, CONSTRUTORA É INTIMADA PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE R$ 131.452,96"

Tribunal de Justiça de São Paulo determina que a Construtora Masa realize o pagamento decorrente da rescisão do contrato, sob pena de penhora de bens.

Segue trecho: "2018/002160 - Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I do CPC, f**a a executada intimada, na pessoa de seu patrono, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 131.452,96, por meio de depósito judicial, acrescido de 1% a título de custas finais devidas ao Estado (art. 4º, III da Lei nº 11.608/03, mediante guia DARE), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios para a fase executiva à ordem de 10% sobre o valor do débito, bem como para oferecer impugnação, cujo prazo correrá automaticamente nos 15 (quinze) dias subsequentes (art. 525 do CPC)."

Fonte: TJSP

"TJSP RECONHECE ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE CONDOMÍNIO ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES"Ficou reconhecida em Ação Civil Públic...
30/11/2020

"TJSP RECONHECE ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE CONDOMÍNIO ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES"

Ficou reconhecida em Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público de São Paulo, que a construtora não pode estipular em contrato cláusula que determine o pagamento de TAXAS CONDOMINIAIS E IPTU antes da entrega das chaves.

Segue trecho da ementa do acórdão: "TAXAS CONDOMINIAIS E IPTU - Responsabilidade de quem detém a posse do imóvel - A entrega das chaves define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais e tributárias."(VOTO Nº 19/29966 - Apelante/Apelado: Ministério Público do Est. de Sp - Apelado/Apelante: Rossi Residencial S/A - Relator Miguel Brandi).

27/11/2020

Financeira consolidou a propriedade após inadimplência dos compradores.

25/11/2020

A previsão de que as dívidas caracterizadas como propter rem, como as despesas condominiais, são sub-rogadas no valor da arrematação de imóvel, conforme determina o Código de Processo Civil de 2015, não é aplicável à alienação judicial praticada sob a vigência do CPC de 1973. Esse...

23/11/2020

A edição da Medida Provisória 927 determinou que os casos de contaminação por Covid-19 não seriam considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal. Apesar de não existir presunção de nexo causal entre trabalho e contaminação pelo coronavírus, juiz entendeu...

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