28/11/2019
COMO PROVAR A AUTENTICIDADE DE UM DOCUMENTO ELETRÔNICO? 🤔 Como alternativa ao uso da ata notarial, prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil, a tecnologia BLOCKCHAIN já foi admitida como meio de preservação de documento eletrônico pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do agravo de instrumento n. 2237253-77.2018.8.26. 0000, que consignou que: “Outrossim, não se justifica a pretensão de abstenção de comunicação de terceiros a respeito dos requerimentos do agravante e dos termos da demanda, inclusive porque o próprio recorrente afirmou que “a partir do conhecimento dos fatos, o Autor providenciou a preservação de todo o conteúdo via Blockchain, junto à plataforma OriginalMY, hábil a comprovar a veracidade e existência dos conteúdos.” A desburocratização, maior rapidez e preço são as vantagens competitivas que mais se destacam na rede Blockchain em relação a ata notarial. 🤜🏻 MCB LAW ADvisors 🤛🏻