Eduardo Viana Sociedade Individual de Advocacia

Eduardo Viana Sociedade Individual de Advocacia Serviços advocaticios na aérea trabalhista e previdenciário; consultor e assessor jurídico.

O Superior Tribunal de Justiça definiu um importante limite nas cobranças de cotas condominiais: os honorários contratua...
26/08/2026

O Superior Tribunal de Justiça definiu um importante limite nas cobranças de cotas condominiais: os honorários contratuais do advogado do condomínio não podem ser repassados ao condômino inadimplente, ainda que isso esteja previsto na convenção.

O caso teve origem em uma execução movida por um condomínio contra uma construtora, que estava com cotas atrasadas.

Na ação, o condomínio incluiu no valor da dívida o pagamento dos honorários de seu advogado, mas o juiz determinou a exclusão dessa quantia.

Após recurso, o tribunal superior confirmou que essa cobrança é indevida.

A decisão reforça a diferença entre honorários sucumbenciais e honorários contratuais.

Os primeiros são pagos pela parte perdedora do processo, como forma de compensar o trabalho do advogado vencedor.

Já os honorários contratuais decorrem de um acordo particular entre o cliente e seu advogado e não podem ser incluídos nas despesas condominiais nem cobrados do devedor.

Além disso, o STJ lembrou que as obrigações condominiais possuem natureza “propter rem”, isto é, estão ligadas ao direito de propriedade.

Essa característica afasta a aplicação de regras típicas de contratos empresariais, nos quais as partes têm liberdade para negociar quem arca com os custos advocatícios.

A legislação é clara: o condômino inadimplente pode ser cobrado por multa, juros e correção monetária, mas não por valores que não estejam expressamente previstos em lei.

Assim, mesmo que a convenção condominial preveja a inclusão dos honorários contratuais, essa cláusula não tem validade jurídica.

O STJ reforçou que a cobrança deve se limitar às despesas legais e que qualquer acréscimo além disso é abusivo e contrário à lei.

Processo REsp 2.187.308.

Fique atento às decisões que impactam o seu dia a dia jurídico!

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As verbas rescisórias fazem parte dos direitos que você, trabalhador, possui ao deixar uma empresa. Mas você sabe quais ...
19/08/2026

As verbas rescisórias fazem parte dos direitos que você, trabalhador, possui ao deixar uma empresa. Mas você sabe quais são elas?

O pagamento a ser recebido dependerá do modo de cancelamento do contrato de trabalho.

Ao solicitar o próprio desligamento e após o cumprimento do aviso prévio, você receberá:
- Saldo salarial dos dias trabalhados;
- Férias vencidas, se houver, com adicional de ⅓;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- Depósito do FGTS referente ao mês da rescisão.

Ao ser demitido sem justa causa, o pagamento será de:
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- Férias vencidas (quando houver) com o adicional de ⅓;
- 13º salário proporcional;
- Saldo de FGTS;
- Aviso-prévio;
- Seguro-desemprego;
- Multa de 40%.

Por outro lado, em situações de demissão por justa causa, farão parte dos seus direitos somente:
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- Férias vencidas, quando houver, com adicional de ⅓.

Está passando por uma situação de lesão aos seus direitos como trabalhador? Entre em contato com um advogado!

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma socorrista do Samu ao adicional de insalubridade em grau máx...
17/08/2026

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma socorrista do Samu ao adicional de insalubridade em grau máximo.

Mesmo sem trabalhar na área de isolamento, ela atuava diretamente no atendimento de pacientes infectados pela Covid-19, durante o período mais crítico da pandemia.

A profissional realizava diversos procedimentos, como aplicação de medicamentos, suturas e limpeza de ferimentos, tendo contato frequente com pessoas portadoras de doenças contagiosas.

Apesar disso, recebia apenas o adicional de insalubridade em grau médio.

O TST entendeu que não é necessário trabalhar em local de isolamento para ter direito ao adicional máximo.

O simples fato de lidar diretamente com pacientes infectados por vírus de alta transmissibilidade, como o da Covid-19, já caracteriza o risco elevado à saúde.

Processo nº 0011036-80.2023.5.03.0145.

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Você sabia que aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa podem receber um adici...
14/08/2026

Você sabia que aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa podem receber um adicional de 25% em seus benefícios?

Esse acréscimo visa auxiliar no custeio de cuidados essenciais para atividades diárias.

Mas quem teria esse direito?

Apenas aposentados por invalidez (atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente) que comprovem, por meio de perícia médica do INSS, a necessidade contínua de auxílio de terceiros.

Condições que podem justif**ar o adicional incluem:

→ Cegueira total;

→ Paralisia dos membros superiores ou inferiores;

→ Doenças que exijam permanência contínua no leito;

→ Alterações mentais graves.

É importante destacar que, em 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que esse adicional não se estende a outros tipos de aposentadoria, como por idade ou tempo de contribuição.

Lembrando que a solicitação deve ser feita através do portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Será agendada uma perícia médica para avaliar a necessidade do auxílio permanente.

Para garantir seus direitos e obter orientações específ**as, consulte um especialista que possa auxiliá-lo adequadamente.

Um trabalhador que realiza a manutenção de redes de água e tem contato ocasional com esgoto conquistou o direito de rece...
12/08/2026

Um trabalhador que realiza a manutenção de redes de água e tem contato ocasional com esgoto conquistou o direito de receber o adicional de insalubridade no grau máximo.

Entenda mais sobre o assunto!

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) analisou o caso e, com base em um laudo técnico, concluiu que, apesar do contato eventual com esgoto, o trabalhador estava exposto a riscos biológicos.

A decisão foi unânime, mantendo a sentença favorável proferida na primeira instância.

O laudo pericial indicou que as atividades desempenhadas são semelhantes às classif**adas como insalubres, conforme as normas de segurança do trabalho.

Com isso, ele passou a ter direito ao adicional de insalubridade de 40%, retroativo e válido para os pagamentos futuros, até que o valor seja incorporado ao salário.

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Trabalhar em uma subestação de energia envolve riscos e responsabilidades específ**as.Conhecer seus direitos é fundament...
10/08/2026

Trabalhar em uma subestação de energia envolve riscos e responsabilidades específ**as.

Conhecer seus direitos é fundamental para garantir sua segurança e bem-estar.

Aqui estão alguns pontos importantes:

-> Segurança e equipamentos de proteção:

Você tem direito a um ambiente de trabalho seguro, com EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) fornecidos pela empresa.

-> Treinamento adequado:

É essencial receber treinamento regular sobre procedimentos de segurança e operação de equipamentos.

-> Adicional:

Devido à natureza do trabalho, existe a garantia do adicional de periculosidade.

-> Assistência Médica:

A empresa tem o dever de fornecer assistência médica adequada.

Especialmente em caso de acidentes, em que os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar os primeiros socorros.

Tem dúvidas sobre seus direitos ou acredita que eles não estão sendo respeitados?

Busque orientação jurídica em um escritório de advocacia especializado para obter suporte!

Hoje homenageamos todos os pais que, com amor, carinho e dedicação, guiam e inspiram seus filhos ao longo da vida.Eles s...
09/08/2026

Hoje homenageamos todos os pais que, com amor, carinho e dedicação, guiam e inspiram seus filhos ao longo da vida.

Eles são nossos primeiros professores, defensores mais ferozes e o ombro seguro no qual nos apoiamos nos momentos de dificuldade.

É por isso que, nesse dia especial, lembramos e agradecemos aos nossos pais por sua influência duradoura e suporte.

E para aqueles que buscam orientação legal para questões familiares, lembrem-se que há especialistas dispostos a auxiliar.

O trabalho noturno ocorre entre 22h e 5h e possui direitos diferenciados.Conheça a seguir cada um deles:1 - Adicional No...
07/08/2026

O trabalho noturno ocorre entre 22h e 5h e possui direitos diferenciados.

Conheça a seguir cada um deles:

1 - Adicional Noturno.

Direito a um adicional salarial por hora nesse período, variando conforme a legislação e acordos sindicais.

2 - Hora Reduzida.

Cada hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos. Assim, 7 horas à noite equivalem à 8 horas diurnas, impactando salário e benefícios.

3 - Intervalos e Descansos.

As regras usuais para intervalos e descanso também se aplicam aos trabalhadores noturnos.

Dúvidas sobre a aplicações dessas regras?

Consulte um advogado especializado em direito do trabalho para orientações sobre o seu caso.

Você f**a de plantão com o celular da empresa?A Justiça já reconheceu o direito ao pagamento de horas extras, mesmo fora...
06/08/2026

Você f**a de plantão com o celular da empresa?

A Justiça já reconheceu o direito ao pagamento de horas extras, mesmo fora do expediente!

O Tribunal Superior do Trabalho determinou que um analista que permanecia de plantão com celular e notebook fornecidos pela empresa tem direito a receber pelas horas de sobreaviso, mesmo quando estava fora do horário de trabalho.

Durante os períodos de descanso, ele precisava estar disponível para resolver problemas a qualquer momento, o que limitava a sua liberdade pessoal e rotina.

O trabalhador relatou que era constantemente chamado após o expediente para resolver questões, seja por telefone ou por acesso remoto, e todos sabiam como localizá-lo.

A empresa argumentou que ele não f**ava aguardando chamadas em casa, mas ficou comprovado que havia uma escala de plantão definida e organizada.

Segundo os ministros do TST, estar de prontidão, mesmo sem estar fisicamente no local de trabalho, é suficiente para garantir o direito ao pagamento das horas extras.

A decisão foi unânime, e agora o caso será enviado de volta para determinar a frequência e a duração dos plantões.

Você também f**a disponível fora do seu horário de trabalho com celular ou equipamentos da empresa?

Procure um advogado especializado para avaliar seu caso e assegurar seus direitos trabalhistas.

– RR 1001779-65.2017.5.02.0205.

Endereço

Alameda Araguaia, 933/Edif. Alpha Enterprise/Conj. 42/Alphaville
Barueri, SP
06444000

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