Leonardo Pantaleão

Leonardo Pantaleão Leonardo Pantaleão é advogado, sócio fundador da Pantaleão Sociedade de Advogados.

Mestre em Direito e professor de Direito Penal do Centro Preparatório Jurídico - CPJUR.

27/08/2026

Ficar em silêncio é um direito. Mas… e mentir?

Quando alguém está diante da autoridade policial, os limites da autodefesa podem gerar algumas situações bem interessantes, e uma delas envolve algo aparentemente simples: o próprio nome.

Até onde vai o direito de não produzir prova contra si mesmo?

Assista o vídeo. A resposta talvez não seja exatamente a que você imagina.

21/08/2026

Nem sempre contar até três é tão simples quanto parece.

O artigo 288 do Código Penal estabelece um número mínimo de integrantes para a configuração da associação criminosa.

Mas há um detalhe nessa contagem que costuma surpreender, e que pode mudar a forma como se interpreta a composição do delito.

Expliquei essa particularidade neste Penal em um Minuto.

Assista ao vídeo e veja quem pode entrar nessa conta.

14/08/2026

No processo penal, a conclusão judicial precisa encontrar respaldo na prova produzida nos autos.

Quando uma determinada versão é considerada incompatível com a dinâmica dos fatos, a pergunta defensiva é inevitável: quais elementos probatórios permitem chegar a essa conclusão?

Há uma distância importante entre considerar uma versão pouco provável e demonstrar, tecnicamente, que ela não poderia ter ocorrido.

E essa diferença pode ser decisiva.

No vídeo de hoje, um olhar prático sobre esse ponto.

11/08/2026

O silêncio também pode enganar.

O estelionato não pressupõe necessariamente uma mentira expressa, uma encenação ou um documento falso. A fraude também pode estar na deliberada manutenção da vítima em um erro preexistente.

Ao prever que o crime pode ser praticado mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, o art. 171 do Código Penal permite uma discussão particularmente interessante: o silêncio pode assumir relevância penal quando utilizado como instrumento para manter alguém em erro.

É nesse contexto que parte da doutrina reconhece a possibilidade do chamado “estelionato por omissão”.

Mais uma demonstração de que, no Direito Penal, a compreensão do tipo muitas vezes exige transpor a imagem mais evidente da conduta.

05/08/2026

A VERDADE NEM SEMPRE É O QUE DEFINE O CRIME.

No Direito Penal, muitas vezes, a resposta não está ap***s no resultado da conduta, mas naquilo que o agente efetivamente sabia, queria ou acreditava.

É por isso que conceitos aparentemente simples escondem discussões dogmáticas profundas.

Esse é um dos objetivos do Penal em um Minuto: mostrar que, por trás de cada tipo penal, existem detalhes capazes de mudar completamente a solução jurídica.

Você conhecia a teoria subjetiva do falso testemunho?

31/07/2026

UM ÚNICO DETALHE PODE MUDAR COMPLETAMENTE O ENQUADRAMENTO JURÍDICO DE UMA CONDUTA.

No Direito Penal, muitas conclusões equivocadas surgem porque um único elemento do tipo penal passa despercebido.

É justamente nesses detalhes que a técnica faz diferença.

E é exatamente esse tipo de reflexão que procuro trazer no Penal em um Minuto.

Você já conhecia essa particularidade do crime de desacato?

27/07/2026

🚨 A LEI NÃO DEVE SER LIDA APENAS PELAS PALAVRAS.

Ela também precisa ser compreendida pela sua finalidade.

É justamente por isso que, no Direito Penal, algumas conclusões que parecem óbvias acabam se revelando equivocadas quando analisadas com maior profundidade.

Esse é um bom exemplo de como uma interpretação puramente literal pode conduzir a um resultado incompatível com a razão de existir da própria norma.

No vídeo de hoje, eu explico exatamente uma dessas situações.

▶️ Assista até o final e depois me diga: você conhecia esse detalhe?

22/07/2026

A Lei nº 13.964/19 introduziu uma alteração que chama a atenção pela sua técnica legislativa.

Quando o agente emprega explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum, o furto passou a integrar o rol dos crimes hediondos. Já o roubo praticado com exatamente o mesmo meio de execução, permaneceu fora desse tratamento.

A reflexão não é sobre defender p***s mais altas ou mais baixas. O ponto é outro: a coerência do sistema penal. Se o roubo é, por definição, um delito mais grave do que o furto, parece difícil justificar que, diante do mesmo meio de execução, o tratamento da Lei dos Crimes Hediondos seja mais rigoroso para o delito menos grave.

Coerência legislativa não é um detalhe. É uma exigência de racionalidade do Direito Penal.

Você considera essa opção do legislador tecnicamente coerente?

16/07/2026

O princípio da proporcionalidade não representa uma abstração acadêmica. Trata-se de um dos fundamentos que asseguram coerência e equilíbrio ao sistema penal.

Quando o legislador redefine p***s, não basta considerar, isoladamente, a gravidade de determinado delito. É igualmente indispensável preservar uma relação racional entre os diversos bens jurídicos protegidos e a intensidade da resposta penal prevista para cada conduta.

O combate à criminalidade exige firmeza. Mas também exige reflexão.

Em um Estado Democrático de Direito, o permanente exame crítico das escolhas legislativas não enfraquece o sistema penal. Ao contrário, contribui para que ele permaneça constitucionalmente coerente e juridicamente legítimo.

13/07/2026

A alegação de complexidade de um processo exige rigor.

Nem toda demora processual decorre da produção da prova, da realização de perícias ou da oitiva de testemunhas. Antes de recorrer a esse fundamento, é indispensável verificar em que fase o processo efetivamente se encontra.

Se a própria instrução ainda não foi iniciada porque sequer foram concluídas as citações dos denunciados, não é a complexidade da causa que explica a demora. É a incapacidade do Estado de cumprir um ato processual elementar.

A liberdade é um dos mais relevantes direitos fundamentais assegurados pela Constituição. Justamente por isso, sua restrição cautelar exige fundamentos concretos, compatíveis com a realidade processual, e jamais justificativas genéricas ou incompatíveis com a fase em que o processo se encontra.

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