10/02/2026
Redes sociais não são tribunal.
Criticar é legítimo. Julgar sem prova não.
Quando calúnia, difamação e injúria migram para a internet, o dano deixa de ser individual e passa a ser coletivo. Por isso, o Código Penal aumenta o rigor da pena quando a ofensa é praticada por meio que facilite a divulgação.
Liberdade de expressão não é salvo-conduto para destruir reputações e engajamento não pode ser desculpa para linchamento digital.
Leonardo Pantaleão
Penal em 1 Minuto