Souza Campos Advogados

Souza Campos Advogados A SOUZA CAMPOS ADVOGADOS foi constituída em dezembro de 1985 visando a prestação de serviços jurídicos na área empresarial.

Sua metodologia de trabalho baseia-se no conhecimento da cultura interna de seus clientes, possibilitando a prestação de serviços de forma personalizada, mais rápida e eficiente, que muito auxilia na tomada de decisões dos seus contratantes.

30/06/2021
14/06/2018

COPA DO MUNDO
Dr. Souza Campos, uma dúvida: O que será considerado passível de advertência, multa, desconto de salário ou demissão?
O que o funcionário descumprir das orientações previstas pela empresa para o período da Copa. A punição aplicada, porém, dependerá do contexto, circunstância, situação e política interna. O que se convenciona a aplicar, seguindo a jurisprudência, é que a advertência seria a punição mais leve, seguida pela suspensão, até chegar à justa causa.

14/06/2018

COPA DO MUNDO
Dr. Souza Campos, uma dúvida: A empresa poderá descontar salário dos funcionários em caso de liberação total para assistir os jogos?

Não. Como a decisão de liberar ou não os funcionários para a Copa é da empresa, ela não pode alterar o contrato de trabalho do empregado. "Isso significa que as horas ou os dias liberados precisam funcionar como uma espécie de licença ou mesmo falta justificada, não implicando desconto salarial".
A empresa só ganha o direito de descontar as horas não trabalhadas no salário se o funcionário descumprir o acordo estabelecido e, por exemplo, tirar folga além do período acordado. "Se o empregado sair para o jogo e não retornar ao trabalho, sendo o retorno uma pré-condição acordada - a empresa ganha o direito de considerar punições, como advertências e até desconto do salário".

14/06/2018

COPA DO MUNDO
Dr. Souza Campos, UMA DÚVIDA: O empregador pode negociar diretamente com os funcionários os acordos de liberação nos jogos do Brasil?

Sim. A reforma trabalhista, aprovada em 2017, permite a realização de acordos entre funcionários e empregados de forma direta. A partir da Copa de 2018, empresas brasileiras podem negociar diretamente com os funcionários uso do banco de horas em até seis meses para compensar possíveis folgas ou faltas. Se a compensação for prevista para um período maior do que um semestre, é preciso falar o sindicato.

14/06/2018

COPA DO MUNDO:
Dr. Souza Campos, tenho uma dúvida: As empresas são obrigadas a liberar os funcionários para assistir aos jogos?

Resposta: As empresas não são obrigadas a liberar funcionários. Copa do Mundo não é feriado nacional, tampouco é incluída em convenções coletivas acordadas entre empresas e sindicatos. F**a a critério da empresa se vão conceder folgas ou compensar horas daqueles que desejam assistir os jogos da seleção.

20/03/2018

"A Reforma Trabalhista estabeleceu o fim das contribuições sindicais como uma forma de obrigar as entidades que tomem a iniciativa de realmente prestarem serviços aos seu associados.
A Justiça do Trabalho, porém, está entendendo que essa medida é inconstitucional, pois deveria ser estabelecida por lei complementar, e não por lei ordinária, como ocorreu.
Algumas liminares já foram concedidas e há possibilidade de uma ampliação para todos os sindicatos."
Sergio Galvão de Souza Campos

Novo entendimento sobre grupo econômico:"a mera identidade de sócios não caracteriza o grupo econômico, pois são necessá...
19/01/2018

Novo entendimento sobre grupo econômico:

"a mera identidade de sócios não caracteriza o grupo econômico, pois são necessários para a configuração do grupo três requisitos, quais sejam: a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes"

Empresa foi liberada de dívida relativa a uma ação de outra companhia

03/11/2017

A reforma trabalhista irá entrar em vigor no próximo dia 11.
E você? já está preparado para as alterações?
A Souza Campos advogados tem uma equipe trabalhista especializada que pode te auxiliar. Consulte-nos.

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