Dip e Meccia Advogados Associados

Dip e Meccia Advogados Associados Escritório de advocacia estabelecido na região de Alphaville e com filial situada no Município de Caj

Bancada de advogados especializada em direito civil, trabalhista e previdenciário. Direito Civil
Advocacia especializada nas áreas de direito imobiliário, responsabilidade civil, contratos e direito do consumidor, o Dip e Meccia mantém atuação supletiva nos demais segmentos do campo cível, destacadamente em matéria de cobranças executivas ou não, em questões de direito de família e sucessões e tam

bém de direito empresarial, incluindo o societário. Direito Previdenciário
O Dip e Meccia conta com profissional especializado no ramo previdenciário, tanto empresarial, como individual, nas esferas administrativa e judicial, seja no âmbito do Regime Geral da Previdência Social, seja no do Regime Próprio de Previdência Social. Direito do Trabalho
O Dip e Meccia Advogados Associados tem ainda consolidada experiência no contencioso trabalhista, atuando na região metropolitana do Estado de São Paulo, em primeira instância e em todas as fases recursais do processo, com atuação vitoriosa em sustentações orais nos tribunais. Além dos profissionais alocados em sua sede, no Bairro de Alphaville, conta com filial na Cidade de Cajamar, está voltada exclusivamente para a área trabalhista.

Informativo – eSocial – Processo TrabalhistaOlá. Neste post explicaremos o que são os “eventos de processo trabalhista” ...
03/04/2023

Informativo – eSocial – Processo Trabalhista

Olá. Neste post explicaremos o que são os “eventos de processo trabalhista” no eSocial.

Inicialmente, importante informar que em 30 de março de 2023 a página oficial do eSocial divulgou a prorrogação de “entrada em produção dos eventos trabalhistas”. Ainda não existe data fixada para início das obrigações.

A versão S-1.1 do eSocial contempla o módulo “processo trabalhista”.

O manual de orientação pode ser consultado emhttps://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/manual-do-usuario-esocial-web-processo-trabalhista.pdf

O que deve ser informado:

a) Decisões que transitaram em julgado;
b) Acordos homologados;
c) Decisões homologatórias de cálculos;
d) Acordos no âmbito de comissão de conciliação prévia ou núcleo intersindical.

Em todos os casos, somente eventos ocorridos a partir de 01/04/23 precisam ser informados (ou nova data a ser divulgada)

O prazo para transmissão das informações vai até o dia 15 do mês subsequente ao evento.

A GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.

Esperamos ter esclarecido as dúvidas e nos colocamos à disposição para esclarecimentos à sua área contábil.

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29/05/2019

Inadimplência no pagamento das taxas condominiais não impede o devedor de utilizar as áreas comuns do condomínio.
Este foi o entendimento do STJ ao julgar recurso de condômino que estava impedido de utilizar as áreas comuns em razão de débitos - REsp 1699022.

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EM 120 DIAS ENTRARÁ EM VIGOR A LEI 13.546/17 QUE AUMENTA A PENA PARA QUEM DIRIGE ALCOOLIZADO OU SOB EFEITO DE QUALQUER SUBSTÂNCIA PSICOATIVA. A PENA PASSARÁ A SER DE 5 A 8 ANOS DE RECLUSÃO.

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27/11/2017

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A PARTIR DE JANEIRO DE 2018 OPERAÇÕES EM ESPÉCIE (DINHEIRO) DE VALOR SUPERIOR A R$ 30.000,00 DEVERÃO SER DECLARADAS À RECEITA FEDERAL EM FORMULÁRIO PRÓPRIO, NO MÊS SEGUINTE AO DA OPERAÇÃO - IN RFB 1761/17.

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18/11/2017

REFORMA TRABALHISTA: não existe mais pagamento de horas extras "in itinere" - o tempo gasto para ir e voltar do trabalho.

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