03/04/2023
Informativo – eSocial – Processo Trabalhista
Olá. Neste post explicaremos o que são os “eventos de processo trabalhista” no eSocial.
Inicialmente, importante informar que em 30 de março de 2023 a página oficial do eSocial divulgou a prorrogação de “entrada em produção dos eventos trabalhistas”. Ainda não existe data fixada para início das obrigações.
A versão S-1.1 do eSocial contempla o módulo “processo trabalhista”.
O manual de orientação pode ser consultado emhttps://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/manual-do-usuario-esocial-web-processo-trabalhista.pdf
O que deve ser informado:
a) Decisões que transitaram em julgado;
b) Acordos homologados;
c) Decisões homologatórias de cálculos;
d) Acordos no âmbito de comissão de conciliação prévia ou núcleo intersindical.
Em todos os casos, somente eventos ocorridos a partir de 01/04/23 precisam ser informados (ou nova data a ser divulgada)
O prazo para transmissão das informações vai até o dia 15 do mês subsequente ao evento.
A GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.
Esperamos ter esclarecido as dúvidas e nos colocamos à disposição para esclarecimentos à sua área contábil.