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Ronan Santos, sócio fundador do RS Advocacia Empresarial, teve mais um caso de sua atuação repercutido na imprensa. O Mi...
08/07/2026

Ronan Santos, sócio fundador do RS Advocacia Empresarial, teve mais um caso de sua atuação repercutido na imprensa.

O Migalhas noticiou a decisão do TJSP que determinou ao Mercado Livre a reativação da conta de uma vendedora suspensa da plataforma.

A conta havia sido bloqueada sob alegação de irregularidade no anúncio de um produto, sem que a plataforma demonstrasse a infração concreta e sem oportunizar defesa prévia à vendedora. A decisão reconheceu que a suspensão, nesses termos, configurou exercício abusivo de direito.

O julgado reforça um limite que se consolida na jurisprudência sobre marketplaces: a prerrogativa da plataforma de fiscalizar seus vendedores não autoriza sanções unilaterais e desproporcionais, sem motivação concreta e sem contraditório.

Matéria completa no Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/430138/tj-sp-mercado-livre-reativara-conta-que-vendia-remedio-veterinario

O RS Advocacia Empresarial teve mais um caso de sua atuação repercutido na imprensa. A Lawletter noticiou a decisão em q...
08/07/2026

O RS Advocacia Empresarial teve mais um caso de sua atuação repercutido na imprensa. A Lawletter noticiou a decisão em que a Justiça de São Paulo condenou o Mercado Livre a reativar as contas de dois vendedores bloqueados por suposta violação de propriedade intelectual, processo em que Ronan Santos e José Gabriel Neves representaram as empresas autoras.

As contas foram bloqueadas sob alegação genérica de violação de propriedade intelectual, e a suspensão de uma delas derrubou automaticamente todas as demais contas vinculadas à mesma sócia, sem análise individualizada e sem oportunidade de defesa. As empresas comprovaram autorização expressa da distribuidora oficial e documentação fiscal regular, demonstrando a licitude de toda a cadeia de fornecimento.

Um dos pilares da decisão foi a exaustão de direitos de marca, prevista na Lei de Propriedade Industrial: uma vez colocado o produto original no mercado pelo próprio titular ou com o seu consentimento, ele não pode mais impedir a revenda. Ou seja, revender produto original e regularmente adquirido é atividade lícita, e não viola direito marcário.

A 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível de São Paulo reconheceu que o ônus de provar a infração cabia à plataforma, que não se desincumbiu dele, limitando-se a invocar sanções internas sem indicar produto irregular, direito marcário violado ou prova idônea. O juízo firmou que a liberdade de fiscalizar vendedores não autoriza bloqueios arbitrários e sem motivação concreta, sob pena de violar a boa-fé objetiva e a função social do contrato.

Além da reativação das contas, a plataforma foi condenada a indenizar as empresas por danos materiais, a apurar em liquidação, e por danos morais, com base na Súmula 227 do STJ, que reconhece o dano moral à pessoa jurídica por lesão à honra objetiva.

A decisão reforça um limite relevante para quem depende de marketplaces: cláusulas de termos de uso não legitimam sanções sem motivação concreta e sem direito de defesa.

Matéria completa na Lawletter: https://lawletter.com.br/noticia/justica-condena-mercado-livre-a-reativar-contas-de-vendedores-bloqueados-por-suposta-violacao-de-propriedade-intelectual

Ronan Santos, sócio fundador do RS Advocacia Empresarial, assina na Lawletter uma análise sobre um caso que virou dúvida...
08/07/2026

Ronan Santos, sócio fundador do RS Advocacia Empresarial, assina na Lawletter uma análise sobre um caso que virou dúvida pública: Toguro não aparece no contrato social da fábrica do drink da Mansão Maromba. Então como ele pode ser sócio?

O rótulo da bebida indica o CNPJ da Sadebeb, a fabricante. Mas na consulta à JUCESP o nome de Toguro não consta entre os sócios dessa empresa, mesmo ele afirmando publicamente que é sócio do negócio. A aparente contradição se resolve na estrutura jurídica.

No INPI, a marca Mansão Maromba está registrada em nome de outra empresa, essa sim titularizada por Toguro. O caminho mais provável é um contrato de licenciamento de marca: a detentora autoriza a fabricante a usar a marca na produção da bebida. Marca é poder, mas quem organiza a operação é o contrato.

E dá para ser sócio sem constar no contrato social? Sim. Dois instrumentos comuns no mercado de influenciadores e empresas digitais explicam isso. O mútuo conversível em participação societária, em que o influenciador empresta capital à empresa e esse valor pode ser convertido em participação no futuro. E o contrato de opção de compra de participação, em que ele tem o direito, não a obrigação, de entrar na sociedade mais adiante, sob condições já ajustadas. Em ambos, a entrada formal no quadro societário só ocorre quando a conversão ou a opção é exercida.

O ponto central: essas arquiteturas não são exceção, são padrão em negócios de marca pessoal e crescimento rápido, porque dão flexibilidade, segurança jurídica e alinhamento de interesses. Entender essa engenharia contratual é essencial para quem atua na economia digital.

Análise completa na Lawletter: https://lawletter.com.br/articulista/ronan-santos/influenciador-e-socio-mesmo-sem-aparecer-no-contrato-social

O RS Advocacia Empresarial teve mais um caso de sua atuação repercutido na imprensa. A Lawletter noticiou a decisão em q...
08/07/2026

O RS Advocacia Empresarial teve mais um caso de sua atuação repercutido na imprensa. A Lawletter noticiou a decisão em que a Justiça condenou o Mercado Livre a reativar a conta de uma loja banida da plataforma sem qualquer prova de infração, processo em que o escritório atuou na defesa da vendedora.

A conta havia sido suspensa de forma definitiva, sem aviso prévio e com justif**ativa genérica, sem indicar conduta específ**a, sem apontar norma violada e sem dar à loja a chance de se defender. A 32ª Câmara de Direito Privado do TJSP entendeu que a plataforma não comprovou a infração alegada e enquadrou a suspensão como exercício abusivo de direito, mantendo a determinação de reativação nas mesmas condições de reputação e pontuação anteriores.

A decisão firma um limite importante para quem depende de marketplaces para vender: interesse legítimo em proteger o ambiente digital não autoriza sanção definitiva baseada em presunção, sem identif**ar a conduta e sem oportunizar defesa.

Matéria completa na Lawletter: https://lawletter.com.br/noticia/tjsp-manda-mercado-livre-reativar-conta-de-loja-suspensa-sem-prova-de-infracao

Ronan Santos, sócio fundador do RS Advocacia Empresarial, assina no Migalhas uma análise sobre as cláusulas morais em co...
08/07/2026

Ronan Santos, sócio fundador do RS Advocacia Empresarial, assina no Migalhas uma análise sobre as cláusulas morais em contratos de influenciadores digitais.

O mercado de influência deve movimentar até 500 bilhões de dólares até 2027, e o Brasil é o segundo maior do mundo nesse setor. Nesse cenário, o influenciador vira ativo estratégico da marca, e uma única publicação controversa pode viralizar e desencadear uma crise de reputação em horas.

A cláusula moral é a resposta contratual a esse risco. Ela obriga o influenciador a manter conduta ética e impede atos que possam manchar a imagem da empresa, como divulgação de informação enganosa, prática de ilícitos, manifestações de ódio ou uso indevido da marca. O caso Kanye West e Adidas ilustra o ponto: diante de declarações antissemitas, a marca rompeu um contrato lucrativo para proteger um ativo mais valioso, a própria reputação.

Para ter efeito, a cláusula moral precisa vir acompanhada de outras duas. A cláusula penal, que fixa a indenização em caso de descumprimento, e a cláusula resolutiva expressa, que permite rescindir o contrato de imediato diante da violação.

O ponto de atenção é a redação. Moralidade é conceito subjetivo, e cláusula mal escrita gera insegurança e pode esbarrar na liberdade de expressão do influenciador. Por isso, precisa ser clara, objetiva e equilibrada, protegendo a marca sem sufocar quem cria o conteúdo.

Análise completa no Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/417721/clausulas-morais-em-contratos-de-influenciadores-digitais

Ronan Santos, sócio fundador do RS Advocacia Empresarial, assina no Migalhas uma análise sobre a pejotização e o Tema 1....
08/07/2026

Ronan Santos, sócio fundador do RS Advocacia Empresarial, assina no Migalhas uma análise sobre a pejotização e o Tema 1.389 do STF: até quando o Brasil vai punir quem gera valor.

Só em 2024, a Justiça do Trabalho registrou mais de 285 mil ações pedindo reconhecimento de vínculo, alta de 57% sobre 2023. Uma CLT desenhada para o modelo industrial do século passado vem sendo aplicada, sem distinção, a relações modernas e autônomas.

O ponto da análise é o risco de tratar toda contratação PJ como fraude presumida. Em tecnologia, consultoria e educação corporativa há profissionais qualif**ados, com vários clientes, liberdade de execução e ganhos superiores ao regime celetista, que escolhem atuar como PJ por estratégia, não por imposição.

O Tema 1.389, com a suspensão nacional dos processos, é lido como alerta contra o uso da CLT como ferramenta punitiva. A CLT segue indispensável para proteger o trabalhador vulnerável, e nesses casos o contrato civil é fraude. Mas o mesmo rigor precisa respeitar quem atua com autonomia real e poder de negociação. Segurança jurídica não é luxo, é pré-requisito para investir e inovar.

Análise completa no Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/432348/stf-e-pejotizacao-ate-quando-punir-quem-gera-valor-no-brasil

Ronan Santos, sócio fundador do RS Advocacia Empresarial, assina na Lawletter uma análise sobre os cinco sinais que ante...
07/07/2026

Ronan Santos, sócio fundador do RS Advocacia Empresarial, assina na Lawletter uma análise sobre os cinco sinais que antecedem uma crise entre sócios e como identificá-los a tempo.

A ruptura entre sócios é uma das principais causas de encerramento de empresas no Brasil. E, na prática, ela nunca começa do nada. O desalinhamento se instala aos poucos, por condutas que isoladas parecem normais, mas que juntas revelam a deterioração da governança. Os cinco sinais:

1. Centralização de decisões sem deliberação. Um sócio passa a contratar, demitir e negociar de forma unilateral. Não é agilidade, é quebra do processo deliberativo da sociedade.

2. Questionamento da proporcionalidade das contribuições. Começam as comparações sobre quem trabalha mais. Mas participação societária é definida pelo valor das quotas e pelo contrato, não pela intensidade do dia a dia.

3. Esvaziamento do papel de um dos sócios. As consultas diminuem, as informações deixam de ser compartilhadas e um sócio vai perdendo influência. Participação societária não se extingue por desuso.

4. Discordâncias sistemáticas sem fundamento. Divergir é saudável. O problema é quando o veto vira regra e paralisa a empresa, muitas vezes usado para forçar uma saída em condições ruins.

5. Concentração do relacionamento com clientes e equipe. O mais perigoso. Quando a carteira e a lealdade do time f**am presas a uma pessoa, e não à empresa, o risco de perda patrimonial na separação dispara.

O ponto central: o Código Civil resolve crises já instaladas, sempre com prova, maioria de capital ou anos de processo. Quem previne é o acordo de sócios. Ele define quais decisões exigem unanimidade, como resolver impasses, critérios de saída e penalidades por deslealdade.

Governança não é custo, é proteção. E a melhor hora de estruturar é enquanto a relação entre os sócios ainda funciona.

Análise completa na Lawletter: https://lawletter.com.br/articulista/ronan-santos/cinco-sinais-de-desalinhamento-societario-que-antecedem-uma-crise-na-empresa

Ronan Santos, sócio fundador do RS Advocacia Empresarial, assina na Lawletter uma análise sobre o caso Growth e o que a ...
07/07/2026

Ronan Santos, sócio fundador do RS Advocacia Empresarial, assina na Lawletter uma análise sobre o caso Growth e o que a falta de contrato pode custar a uma empresa.

A Growth, maior marca de suplementos da América Latina, cresceu apoiada em marketing de influência. Foi vendida ao grupo Berama e, na transição para uma estratégia mais voltada ao varejo físico, rompeu com um de seus principais influenciadores, o Bitelo. Desse episódio saem duas lições jurídicas que todo empresário precisa observar.

A primeira é a ausência de contrato formal. Relatos indicam que, quando os fundadores saíram da gestão, não havia contrato vigente com o influenciador, mesmo sendo esse o principal canal de crescimento da empresa. Ou o contrato existiu e não foi renovado, ou nunca foi assinado. Nos dois casos, o erro é grave. Marca séria mantém contrato assinado, com prazo determinado e cláusula penal para rescisão antecipada. Sem isso, o risco jurídico e estratégico dispara.

A segunda é a cláusula de earnout, na venda da empresa. Parte do pagamento f**a condicionada à permanência dos fundadores por um período (lock-up) e ao cumprimento de metas. No caso, os fundadores saíram cerca de um ano depois da venda. Quando a operação depende de relacionamentos estratégicos, como contratos com influenciadores, esse prazo pode ser curto demais para garantir uma transição segura e a devida formalização dos contratos.

A passagem de bastão é um dos momentos mais sensíveis da vida de uma empresa. Sem planejamento, estrutura contratual sólida e acompanhamento estratégico, uma troca de gestão rápida vira porta de entrada para risco. O recado é direto: contrato vigente, formalizado e atualizado não é burocracia, é proteção do negócio.

Análise completa na Lawletter: https://lawletter.com.br/articulista/ronan-santos/quando-a-falta-de-contrato-vira-risco-empresarial-licoes-do-caso-growth

Ronan Santos, sócio fundador do RS Advocacia Empresarial, assina na Lawletter uma análise sobre as práticas tributárias ...
07/07/2026

Ronan Santos, sócio fundador do RS Advocacia Empresarial, assina na Lawletter uma análise sobre as práticas tributárias que a Receita Federal já identif**a de forma automatizada e que podem custar caro ao empresário em 2026.

O ponto de partida é o volume recorde de autuações: R$ 233 bilhões em 2025, sendo R$ 221,9 bilhões de pessoas jurídicas. Para 2026, a Receita intensif**a o cruzamento eletrônico de dados em tempo real, integrando União, estados e municípios. A e-Financeira já obriga bancos a reportar movimentações acima de R$ 2.000 por mês, e o Pix é integralmente rastreado.

Nesse cenário, cinco práticas comuns deixaram de ser risco hipotético e viraram gatilho real de fiscalização:

Fragmentação de faturamento em vários CNPJs familiares para caber no limite do Simples. Se a Receita reconhece grupo econômico de fato, soma tudo, exclui todas do regime com efeito retroativo e aplica multa que chega a 150%.

Omissão de renda na pessoa física, detectada pela variação patrimonial a descoberto: patrimônio que cresce sem renda declarada para justif**ar.

Despesas pessoais lançadas na empresa, que configuram distribuição disfarçada de lucros e abrem caminho para a desconsideração da personalidade jurídica.

Faturar alto sem emitir nota, o que a e-Financeira sinaliza automaticamente e pode configurar crime contra a ordem tributária.

Autônomo que recebe tudo por Pix na pessoa física sem carnê-leão, hoje cruzado direto com o Receita Saúde e a e-Financeira.

A conclusão é direta: a melhor estratégia tributária não é esconder receita, é estruturar a operação dentro da legalidade, com planejamento societário e separação patrimonial. O custo de regularizar é sempre menor do que o de ser autuado.

Análise completa na Lawletter: https://lawletter.com.br/articulista/ronan-santos/praticas-tributarias-comuns-que-a-receita-federal-ja-sabe-identif**ar-e-que-podem-custar-caro

Ronan Santos, sócio fundador do RS Advocacia Empresarial, assina na Lawletter a análise da disputa em torno do drink da ...
07/07/2026

Ronan Santos, sócio fundador do RS Advocacia Empresarial, assina na Lawletter a análise da disputa em torno do drink da Mansão Maromba, que o influenciador Toguro acusa uma gigante de bebidas de ter copiado.

A acusação é ampla: cópia do produto, do logo, do sabor e até da tampinha. Mas cópia, no direito, não se prova pela semelhança. Se prova pela propriedade industrial. E aqui o registro de marca não socorre Toguro.

Marca protege o nome e a identidade visual registrados no INPI. Só que “sabor energético” é expressão descritiva, esbarra no artigo 124 da LPI e não é registrável. E o formato da embalagem só estaria protegido com registro de marca tridimensional, que ele não tem.

O caminho real é outro: o trade dress. É o conjunto visual que identif**a o produto no mercado (cores, embalagem, disposição dos elementos) e não depende de registro. Mas para ganhar por trade dress, Toguro precisa provar duas coisas, e as duas juntas.

Primeiro, anterioridade: que ele criou aquele conjunto visual antes. Segundo, risco de confusão: que o consumidor compra o concorrente achando que leva o original.

É aí que a disputa se decide. Não é sobre os produtos se parecerem. É sobre apropriação de uma identidade visual construída e confusão real no ponto de venda. Sem esses dois requisitos, não há cópia juridicamente reconhecida.

Análise completa na Lawletter: https://lawletter.com.br/opiniao/o-drink-da-mansao-maromba-foi-copiado-entenda-a-disputa-juridica-envolvendo-toguro

Endereço

Avenida Copacabana, 325, Sala 917/Empresarial 18 Do Forte
Barueri, SP
06472-001

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