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Quando cabe a adjudicação compulsória ou a usucapião?Leia este post para entender!Apesar de serem institutos completamen...
18/10/2024

Quando cabe a adjudicação compulsória ou a usucapião?

Leia este post para entender!

Apesar de serem institutos completamente diversos, ambos buscam a regularização de uma propriedade.

Aqui estão as principais diferenças:

1 - Usucapião:

Está relacionada à posse do bem imóvel, na qual o possuidor age como proprietário. Serve para obter a propriedade decorrente da posse.

Portanto, se o possuidor cumprir os requisitos legais da posse por um determinado período e comprovar isso, poderá obter a propriedade do bem, seja por usucapião judicial ou extrajudicial.

2 - Adjudicação compulsória:

Se relaciona com à recusa ou o impedimento do vendedor de transferir o bem, mesmo após o comprador ter quitado integralmente a compra.

Se aplica em casos de promessa de compra e venda, quando o vendedor se recusa a transferir o imóvel, mesmo após o pagamento integral.

Em ambos os casos, é essencial contar com a assistência de um advogado especializado para orientação e representação!

Endereço

Avenida Cauaxi, 293, CJTO 2014/Alphaville
Barueri, SP
06454-020

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