Peucci & Barbosa Sociedade de Advogados

Peucci & Barbosa Sociedade de Advogados Escritório de advocacia criado em 2004 com a junção de seus sócios Fabio Peucci Alves e Evelise

28/05/2018

Nosso novo site esta no ar. Mais informações e transparência.

08/04/2016

Diante de tudo que estamos vendo acontecer, imagino que realmente vivemos num pais sem leis. Diante disso, vou a lançar a campanha:



SE VOCÊ CONCORDA, COMPARTILHA.

04/04/2016

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki rejeitou nesta segunda-feira duas ações, uma do PSB e outra do PSDB, que pediam a suspensão da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil, informou o tribunal.

A nomeação de Lula pela presidente Dilma Rousseff já está suspensa desde o mês passado por uma decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, também do STF, e o caso agora será analisado pelo plenário da corte. [nL2N16R015]

Ao decidir sobre os pedidos de PSB e PSDB , Teori argumentou que o instrumento escolhido pelas duas legendas, as chamadas ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs), não é o mecanismo adequado para o pedido que fizeram à corte, por isso rejeitou o pedido inicial de ambos, o que deixou prejudicados todos os demais pedidos feitos no processo.

24/03/2016

Notícia interessante para quem realmente precisa desse medicamento:

O Plenário do Senado aprovou na terça-feira (23) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3/2016, que autoriza pacientes com câncer a usarem a a fosfoetanolamina sintética antes de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) no dia 17 de março e segue agora para sanção presidencial.

11/03/2016

Julgamento histórico: STJ proíbe publicidade dirigida às crianças

Caso inédito foi decidido pela 2ª turma do STJ.

quinta-feira, 10 de março de 2016

Em verdadeiro leading case, a 2ª turma do STJ decidiu na tarde desta quinta-feira, 10, proibir a publicidade de alimentos dirigida às crianças.

Em foco estava a campanha da Bauducco “É Hora de Shrek”. Com ela, os relógios de pulso com a imagem do ogro Shrek e de outros personagens do desenho poderiam ser adquiridos. No entanto, para comprá-los, era preciso apresentar cinco embalagens dos produtos “Gulosos”, além de pagar R$ 5.

A ação civil pública do MP/SP teve origem em atuação do Instituto Alana, que alegou a abusividade da campanha e o fato de se tratar de nítida venda casada.

Em sustentação oral, a advogada Daniela Teixeira (escritório Podval, Teixeira, Ferreira, Serrano, Cavalcante Advogados), representando o Alana como amicus curiae, argumentou:

“A propaganda que se dirige a uma criança de cinco anos, que condiciona a venda do relógio à compra de biscoitos, não é abusiva? O mundo caminha para frente. (...) O Tribunal da Cidadania deve mandar um recado em alto e bom som, que as crianças serão, sim, protegidas."

Proteção à criança

O ministro Humberto Martins, relator do recurso, deixou claro no voto que "o consumidor não pode ser obrigado a adquirir um produto que não deseja". Segundo S. Exa., trata-se no caso de uma "simulação de um presente, quando na realidade se está condicionando uma coisa à outra".

Concluindo como perfeitamente configurada a venda casada, afirmou ser "irretocável" o acórdão do TJ/SP que julgou procedente a ACP.

O ministro Herman Benjamin, considerado uma grande autoridade no tribunal em Direito do Consumidor, foi o próximo a votar, e seguiu com veemência o relator:

"O julgamento de hoje é histórico e serve para toda a indústria alimentícia. O STJ está dizendo: acabou e ponto final. Temos publicidade abusiva duas vezes: por ser dirigida à criança e de produtos alimentícios. Não se trata de paternalismo sufocante nem moralismo demais, é o contrário: significa reconhecer que a autoridade para decidir sobre a dieta dos filhos é dos pais. E nenhuma empresa comercial e nem mesmo outras que não tenham interesse comercial direto, têm o direito constitucional ou legal assegurado de tolher a autoridade e bom senso dos pais. Este acórdão recoloca a autoridade nos pais."

Herman afirmou ter ficado impressionado com o nome da campanha (Gulosos), que incentiva o consumo dos produtos em tempos de altos índices de obesidade.

Ouça o voto do ministro Herman Benjamin.
Por sua vez, o ministro Mauro Campbell fez questão de ressaltar que o acórdão irá consignar a proteção da criança como prioridade, e não o aspecto econômico do caso. Campbell lembrou, como sustentado da tribuna pela advogada Daniela Teixeira, que o Brasil é o único país que tem em sua Carta Magna dispositivo que garante prioridade absoluta às necessidades das crianças, em todas as suas formas.

A decisão do colegiado foi unânime, tendo a presidente, ministra Assusete Magalhães, consignado que o caso é típico de publicidade abusiva e venda casada, mas a situação se agrava por ter como público-alvo a criança. A desembargadora convocada Diva Malerbi destacou que era um orgulho participar de tão importante julgamento.

A turma concluiu pela abusividade de propaganda que condicionava a compra de um relógio de um personagem infantil à aquisição de cinco biscoitos. E não ficou por aí a decisão. Com efeito, os ministros assentaram que a publicidade dirigida às crianças ofende a Constituição e o CDC.

Processo relacionado: REsp 1.558.086

04/03/2016

Hoje realmente eu começo a acreditar em nosso Brasil. Acreditar que não existe impunidade eterna, pessoas acima da lei e que a Justiça tarda, mas não falha. Parabéns meu Brasil....os tempos estão mudando e talvez a geração de nossos filhos tenha um país decente pra viver....

25/02/2016

MAIS UM ABSURDO JURÍDICO...

STF confirma que Receita pode acessar dados bancários sem autorização judicial

Em 25/02/2016

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da Lei Complementar nº 105/2001, que permite à Receita Federal acessar informações bancárias de contribuintes sem autorização judicial nos casos de apuração de fraudes fiscais. O julgamento começou na semana passada, quando a maioria dos ministros decidiu pela constitucionalidade da norma.

A Receita Federal defende o acesso aos dados fiscais para combater a sonegação fiscal. De acordo com o órgão, o acesso a informações bancárias junto do Banco Central e às instituições financeiras não é feito de forma discriminada e ocorre somente nos casos estabelecidos pela lei. Segundo nota técnica divulgada pela Receita, os dados financeiros do contribuinte são acessados após abertura de procedimento fiscal e com conhecimento dele.

A Corte julgou um recurso de um contribuinte que defendeu a necessidade da autorização judicial prévia para que a Receita possa acessar os dados bancários.

Fonte: Agência Brasil

24/02/2016

Quase não acredito...

Aneel nega pedido de aumento extra nas contas de luz da Eletropaulo

Em 24/02/2016

O pedido da AES Eletropaulo, de aumento extra nas contas de luz na cidade de São Paulo, foi negado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A alta das tarifas além do previsto pelo calendário normal, chamada de Revisão Tarifária Extraordinária, afetaria 6,5 milhões de consumidores na capital.

A Eletropaulo solicitou o aumento, argumentando que a elevação seria necessária devido a um desequilíbrio financeiro na empresa.

Entretanto, segundo relatório emitido pela Aneel após análise do pedido de revisão, não estaria caracterizado esse desequilíbrio de modo a justificar a alta nas contas dos paulistanos. O faturamento anual da Eletropaulo chega a R$ 15,1 bilhões.

O preço da energia de Itaipu sofreu redução em 2016 para acomodar as diferenças de câmbio. A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo que financia subsídios ao setor e que desde o ano passado deve ser bancado em sua maior parte pelos consumidores residenciais, também teve seu orçamento reduzido para este ano.

No mês passado, a Aneel negou os pedidos de aumento feitos pelas distribuidoras CPFL Paulista, CPFL Leste Paulista, CPFL Piratininga, CPFL Mococa, CPFL Santa Cruz, CPFL Sul Paulista e CPFL Jaguari. Elas atuam no estado de São Paulo e integram o grupo CPFL Energia

Fonte: Agência Brasil

22/02/2016

MAIS UM FATO QUE NOS FAZ PENSAR SOBRE AS DECISÕES DO STF.

STF: Receita pode acessar dados bancários sem autorização judicial

Em 19/02/2016

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) (6 a 1) votou pela manutenção da validade da Lei Complementar nº 105/2001, que permite à Receita Federal acessar informações bancárias de contribuintes sem autorização judicial. O julgamento foi interrompido e será retomado na semana que vem, com os votos dos quatro ministros que ainda não votaram.



Até o momento, votaram a favor de continuidade do acesso os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli. Somente o ministro Marco Aurélio votou pela inconstitucionalidade da norma, por entender que o compartilhamento dos dados entre o Fisco e as instituições bancárias trata-se de quebra de sigilo fiscal. “No Brasil pressupõe-se que todos sejam salafrários, até que se prove o contrário. A quebra de sigilo não pode ser manipulada de forma arbitrária pelo poder público”, disse.



A Receita Federal defende o acesso aos dados fiscais para combater a sonegação fiscal. De acordo com o órgão, o acesso a informações bancárias junto do Banco Central e às instituições financeiras não é feito de forma discriminada e ocorre somente nos casos estabelecidos pela lei. Segundo nota técnica divulgada pela Receita, os dados financeiros do contribuinte são acessados após abertura de procedimento fiscal e com conhecimento dele.



A Corte julgou um recurso de um contribuinte que defendeu a necessidade da autorização judicial prévia para que a Receita possa acessar os dados bancários.

Fonte: Agência Brasil

18/02/2016

Realmente ontem eu tive a certeza de que a banana está comendo o macaco. Nunca existiu cumprimento de pena provisória durante toda a vigência da Constituição de 1988. Inclusive, pelo fato de que a presunção de inocência ou de não culpabilidade é cláusula pétrea, a qual não pode ser modificada, sequer pelo poder constituinte derivado, quanto mais pelo poder judiciário, como vimos acontecer...vai entender a exegese jurídica...Como sempre falo aos meus alunos, quando o STF decide, não significa dizer logicamente que ele está certo, mas que daquela decisão, não caberá nenhum outro recurso, ou seja, ele será o último a errar.
E assim caminha nosso país...

15/02/2016

NOTÍCIAS
Empresas e pessoas físicas com bens no exterior devem declarar a partir de hoje

Em 15/02/2016

O Banco Central (BC) começa a receber hoje (15) a declaração anual da pesquisa de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) relativa ao ano de 2015.

Estão obrigadas a prestar as informações pessoas físicas e jurídicas residentes no país, que tinham no exterior ativos de valor igual ou superior a US$ 100 mil, em 31 de dezembro de 2015. A declaração deve ser entregue até as 18h do dia 5 de abril de 2016.

O preenchimento da declaração é feito em formulário eletrônico que estará disponível na página do BC na internet.

Segundo o BC, o objetivo primordial da declaração é estatístico, pois contribui para que se conheça, de forma ampla e detalhada, os ativos externos que residentes no Brasil têm, auxiliando análises e pesquisas macroeconômicas.

Fonte: Agência Brasil

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