07/08/2026
É isso mesmo. Após a alteração promovida pela Lei nº 13.954/2019, sancionada pelo então Presidente Jair Bolsonaro, o militar temporário, em tempos de paz, deixou de ter direito à reforma apenas por se tornar definitivamente incapaz para o serviço militar.
Hoje, a reforma ficou restrita, em regra, às seguintes situações:
• Ferimento recebido em campanha ou na manutenção da ordem pública;
• Enfermidade contraída em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou cuja causa eficiente decorra de uma dessas situações.
Mas você deve estar se perguntando:
“E se o militar temporário sofrer um acidente em serviço, f**ar com uma sequela permanente e não puder mais exercer a atividade militar?”
Administrativamente, ele será licenciado, mesmo carregando as consequências desse acidente pelo resto da vida.
A única exceção é quando a incapacidade evolui para a invalidez total e permanente para qualquer atividade laboral, pública ou privada, hipótese em que poderá fazer jus à reforma, nos termos do § 1º do art. 109 da Lei nº 6.880/1980.
Mas atenção: o fato de o militar temporário não ter direito à reforma, por si só, não impede que ele busque a reparação dos danos sofridos por meio de ação judicial contra a União, especialmente quando o acidente ou a doença tiver relação com o serviço militar. Cada caso deve ser analisado individualmente.
Por isso, conte sempre com a orientação de um escritório de advocacia especializado em Direito Militar.
Januário Advocacia – há mais de 25 anos defendendo os direitos dos militares em todo o Brasil.
👉 Se você acredita que esse assunto precisa ser conhecido, curta este vídeo, deixe seu comentário e compartilhe com outros militares e seus familiares. Quanto mais pessoas conhecerem seus direitos, menores serão as chances de injustiças permanecerem no silêncio.