20/05/2026
Muitos contratos bancários e imobiliários utilizam o CDI como índice de correção monetária das parcelas ou do saldo devedor. O problema é que o CDI não é um índice oficial de inflação. Na prática, ele funciona como uma taxa de juros utilizada pelos bancos em operações financeiras entre instituições. 📑⚖
Quando o CDI é aplicado como simples “correção monetária”, o contrato pode acabar gerando um aumento excessivo da dívida, tornando o financiamento mais caro do que deveria. Por esse motivo, tribunais como o TJSP e o STJ têm entendido, em diversos casos, que essa forma de cobrança pode ser considerada irregular ou abusiva.
Dependendo da situação, o consumidor pode ter direito à revisão contratual, ao recálculo dos valores cobrados e até à devolução de quantias pagas indevidamente. Por isso, analisar as cláusulas do contrato é fundamental para identificar possíveis excessos e entender se houve desequilíbrio na relação contratual.