Azevedo Vilela Advogados

Azevedo Vilela Advogados Escritório de Advocacia especializado nas áreas cível, família e trabalhista, com atendimento personalizado e focado na ética

04/03/2023

Profissional receberá R$ 30 mil de danos morais

05/01/2022

ESTÁGIO REMUNERADO. Vaga para Estagiário(a) que esteja cursando a partir do Quinto período da Faculdade de Direito. Requisito obrigatório: Residir próximo à Barueri

Vaga de estágio remunerado para estudante de Direito que esteja cursando a partir do Quinto período.Interessados, gentil...
05/01/2022

Vaga de estágio remunerado para estudante de Direito que esteja cursando a partir do Quinto período.
Interessados, gentileza, enviar currículo para [email protected]

Consultoria Societária com Dr. Dante.
03/08/2021

Consultoria Societária com Dr. Dante.


Publicada hoje (13/05/21), Lei que determina o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presenciais ...
13/05/2021

Publicada hoje (13/05/21), Lei que determina o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presenciais durante o estado de calamidade pública, em decorrência do novo coronavírus.

Nota técnica 1/21 do MPT
21/01/2021

Nota técnica 1/21 do MPT

O Ministério da Economia, através da Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME se manifestou, ratificando o entendimento, diverg...
18/11/2020

O Ministério da Economia, através da Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME se manifestou, ratificando o entendimento, divergindo da nota orientativa do Ministério Público do Trabalho, que gerou a grande preocupação na etapa final dos cálculos de 13º Salário.

A nota técnica esclarece e confirma o entendimento de que a legislação anterior à Lei 14.020/2020, que se omitiu em trazer disposto diverso em sentido oposto, deve prevalecer.

Apesar de não ter vinculação legislativa, igualmente à Nota Orientativa do Ministério Público do Trabalho, as teses são importantes, principalmente no que se refere às fiscalizações em âmbito administrativo. Os empregadores devem se precaver e se preparar sabendo como será o provável comportamento, nas inspeções do trabalho, dos auditores do trabalho do Ministério da Economia.

Seguindo Norma Técnica do Ministério da Economia:

1. No que se refere ao 13º salário:
a) Empregados com redução contratual durante o ano: No caso do 13º, independentemente de reduções contratuais, deverá ser pago o valor do salário que seria devido em dezembro (desconsiderando eventuais reduções salariais neste mês), sendo observada a quantidade de dias trabalhados em cada mês, onde serão contados como “avos” aqueles em que o empregado laborou pelo menos 15 dias.

b) Empregados com suspensão contratual durante o ano: Deverá ser observada a quantidade de dias trabalhados em cada mês, onde serão contados como “avos” aqueles em que o empregado laborou pelo menos 15 dias.


2. No que se refere às férias:
a) Empregados com redução contratual durante o ano: No caso das férias, independentemente de reduções contratuais, deverá ser pago o valor do salário que seria devido na data de concessão (desconsiderando eventuais reduções salariais).

b) Empregados com suspensão contratual durante o ano: A suspensão contratual, por outro lado, interrompe a contagem do período aquisitivo de férias, sendo retomada após o retorno do empregado às suas funções.

Base do texto extraído do

Endereço

Avenida Copacabana, 112, Cj. 1310, Alphaville
Barueri, SP
06472010

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+551143035981

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Azevedo Vilela Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Azevedo Vilela Advogados:

Compartilhar