12/08/2026
Quando um veículo é apreendido por falta de pagamento do financiamento, muitas pessoas imaginam que ele será imediatamente vendido. Na realidade, existe um procedimento previsto em lei, composto por diferentes etapas, e entender esse caminho é essencial para saber quais direitos ainda podem ser exercidos.
Inicialmente, o automóvel permanece sob a guarda da instituição financeira, enquanto o processo segue seu curso. Nesse período, ainda podem existir prazos para pagamento da dívida ou para apresentação de defesa, conforme as circunstâncias do caso.
Se as exigências legais forem cumpridas e não houver nenhuma medida que impeça o andamento da ação, a propriedade do veículo poderá ser consolidada em nome do credor. Somente depois dessa etapa é que a venda do bem pode ocorrer.
O valor obtido com essa venda deve ser utilizado para reduzir ou quitar a dívida existente. Após esse procedimento, é necessária a apuração do saldo final, verificando se ainda há quantia a ser paga pelo consumidor ou, em determinadas situações, valor a ser restituído.
Vale lembrar que a apreensão do veículo não autoriza o banco a obter vantagem financeira superior ao débito efetivamente existente.
Procure assessoria jurídica para acompanhar cada etapa do procedimento e verificar a destinação do veículo e dos valores envolvidos.