Advocacia Imobiliária

Advocacia Imobiliária Advocacia Ana Pontes, possui profissionais especializados na área de Direito Imobiliário, Tribu Agende uma consulta com um de nossos especialista!

ASSESSORIA JURÍDICA IMOBILIÁRIA E TRIBUTÁRIA

O assessoramento jurídico é fundamental para qualquer empresa atingir o crescimento desejado evitando, assim, gastos desnecessários e até aumentando os lucros. Nesse intuito, contamos com profissionais capacitados para prestar consultoria e assessoria jurídica imobiliária e tributária, seja ela de caráter preventivo e/ou corretivo, nos seguintes segme

ntos:
• Assessoria abrangendo impostos, taxas e contribuições no âmbito federal, estadual e municipal;
• Estudos jurídicos referentes à constitucionalidade da legislação federal, estadual e municipal para ações cautelares, declaratórias, de anulação de decisões e mandados de segurança;
• Recuperação de tributos pagos indevidamente;
• Compensação/Substituição de créditos tributários;
• Defesas fiscais em autos de infração no âmbito de tributos federais, estaduais e municipais;
• Assessoria em processos de cobranças administrativas fiscais e processos de cobranças judiciais como execuções fiscais, defesas e recursos;
• Atuação em processos de crimes tributários, considerados em lei específica, nas esferas federal, estadual e municipal. São exemplos de causas em que nossos especialistas atuam:

Usucapião
Distrato
Desdobro de imóvel
Rescisão contratual
Ação revisional de financiamento imobiliário
Ação para redução ou anulação de juros abusivos cobrados por construtoras
Acompanhamento no processo de compra e venda de um imóvel
Pedido de redução do valor retido por construtoras quando o comprador não consegue mais pagar as parcelas do financiamento imobiliário
Elaboração de contrato de locação
Renovatória de locação
Revisional de locação
Proteção do ponto comercial
Danos materiais provenientes da locação de um imóvel
Desdobro de imóveis
Arrolamento de bens em inventários
Contratos imobiliários
Registro público
Desapropriação
Condomínio
Direito de vizinhança
Regularização de obra perante a prefeitura
Regularização de imóvel perante a prefeitura e bombeiros
Atraso na entrega da obra
Anulação da cláusula de tolerância por abusividade
Estamos sempre disponíveis para atender seus interesses.

Uma consumidora decidiu cancelar a compra de um imóvel, devido ao atraso na entrega da obra, e pediu na Justiça a devolu...
26/11/2025

Uma consumidora decidiu cancelar a compra de um imóvel, devido ao atraso na entrega da obra, e pediu na Justiça a devolução dos valores pagos, inclusive a comissão de corretagem.

As instâncias ordinárias consideraram que a corretora fazia parte da cadeia de fornecimento do imóvel e, por isso, deveria ser condenada juntamente com a construtora a restituir o dinheiro.

No entanto, o STJ entendeu que a corretora não pode ser responsabilizada nesse caso, pois o seu trabalho se encerrou com a intermediação do negócio, não tendo ela responsabilidade pelo atraso na execução da obra e na entrega do imóvel. Leia mais: http://kli.cx/r0yv

Regularização Fundiária: Garantindo Segurança e Valorização para Seu ImóvelA regularização fundiária consiste na formali...
14/01/2025

Regularização Fundiária: Garantindo Segurança e Valorização para Seu Imóvel

A regularização fundiária consiste na formalização da posse e da propriedade de terrenos e imóveis que, muitas vezes, estão ocupados de maneira irregular. No Brasil, onde a informalidade é um desafio histórico, esse processo é crucial para integrar áreas antes consideradas irregulares à cidade, oferecendo direitos e deveres claros aos moradores e proprietários.

Um dos principais benefícios da regularização é a segurança jurídica. Ao regularizar um imóvel, o proprietário obtém um título de propriedade legal, que facilita a realização de transações, a obtenção de financiamentos e a proteção contra litígios. Além disso, um imóvel regularizado tende a se valorizar mais no mercado, proporcionando um retorno mais seguro e significativo para o investidor.

Outro aspecto importante é a melhoria das condições urbanas e sociais. A regularização fundiária promove a infraestrutura adequada, como redes de água, esgoto e pavimentação, além de possibilitar o acesso a serviços públicos essenciais. Com isso, contribui para a qualidade de vida dos residentes e a organização das cidades.

No entanto, o processo de regularização fundiária pode ser complexo e exigir a coordenação entre diversas esferas do governo, proprietários e moradores. Envolve a identificação de áreas irregulares, a atualização de cadastros, a realização de estudos técnicos e a elaboração de projetos urbanísticos.

É fundamental que todos os envolvidos, especialmente os investidores, compreendam a importância e os desafios desse processo. A regularização não só traz segurança jurídica e valorização para os imóveis, mas também promove um ambiente urbano mais ordenado e funcional.

Portanto, se você está pensando em investir em imóveis ou regularizar a situação de um bem, buscar a orientação de especialistas e seguir os trâmites legais é essencial para garantir o sucesso e a segurança do seu investimento.

A experiência e o conhecimento acumulados ao longo dos anos reforçam a importância de uma abordagem cuidadosa e bem-informada sobre a regularização fundiária.

Se precisar de orientação especializada, estou à disposição para ajudar a transformar seus projetos imobiliários em realidade, com segurança e eficiência.

Vender um imóvel na planta sem o registro de incorporação é ilegal e pode ser considerado um crime. Essa legislação esta...
14/01/2025

Vender um imóvel na planta sem o registro de incorporação é ilegal e pode ser considerado um crime.
Essa legislação estabelece uma série de procedimentos prévios que o incorporador deve cumprir antes de lançar as futuras unidades imobiliárias à venda durante a fase de construção (na planta). Quando esses procedimentos não são respeitados, deparamo-nos com uma incorporação irregular.

As incorporações irregulares têm se tornado mais comuns em nosso país. São empreendimentos que oferecem unidades imobiliárias ainda na planta, porém sem o devido registro de incorporação, ou seja, sem seguir os procedimentos prévios obrigatórios.

O registro de incorporação é obrigatório por lei, conforme o artigo 32 da Lei nº 4.591/64.

A falta de registro pode gerar nulidade contratual.

A incorporação imobiliária é uma atividade regulamentada pela Lei n. 4.591/1964, conhecida como Lei das Incorporações. Seu principal propósito é sistematizar a atividade do incorporador de imóveis, que é aquela pessoa que organiza e lança à venda unidades imobiliárias de um empreendimento imobiliário durante a fase de obra (na planta), objetivando, com isso, uma maior segurança jurídica a essa modalidade de negócio imobiliário.

As incorporações irregulares têm se tornado mais comuns em nosso país. São empreendimentos que oferecem unidades imobiliárias ainda na planta, porém sem o devido registro de incorporação, ou seja, sem seguir os procedimentos prévios obrigatórios.

Quais são os requisitos impostos pela Lei para lançar uma incorporação imobiliária?

A Lei das Incorporações (Lei n. 4.591/1964) obriga o incorporador a apresentar e registrar no cartório de registro de imóveis da região do empreendimento o memorial de incorporação. Esse memorial inclui um requerimento de registro da incorporação, acompanhado de uma série de documentos técnicos e jurídicos, como o título de aquisição do terreno, projeto aprovado, licenças, certidões negativas relacionadas ao imóvel, ao vendedor do terreno e ao incorporador, além de um memorial descritivo das obras projetadas, entre outros. Isso é essencial para comprovar a legalidade da obra, o propósito específico do empreendimento e a capacidade técnica do incorporador em promovê-la.

Por que as incorporações irregulares estão aumentando em todo o país?

As incorporações irregulares podem ter várias causas. Às vezes, ocorrem devido à inexperiência do próprio incorporador. Em outras situações, resultam da necessidade de captar recursos com “investidores” durante a fase de aprovação e licenciamento do empreendimento. Os custos decorrentes do lançamento de um empreendimento por meio de uma incorporação é um fator que também contribui. Além disso, há casos em que os adquirentes veem vantagens em assumir o risco de entrar no projeto antecipadamente para potencializar o ganho sobre o valor do imóvel.

Mas como o adquirente pode identificar se o empreendimento é uma incorporação irregular?

Todo empreendimento imobiliário destinado para venda de suas unidades imobiliárias e lançado durante a fase de construção (na planta) deve possuir um registro de incorporação, claramente indicado pelo incorporador em toda a sua publicidade e material de vendas. Se não houver esse registro, é um sinal claro de que a incorporação é irregular.

Melhores informações, consulte-nos.
Whatsapp (11) 972992449

Veja este Julgado:Locatário não receberá perdas e danos por venda do imóvel a terceiros.Na decisão, julgador observou qu...
11/01/2025

Veja este Julgado:

Locatário não receberá perdas e danos por venda do imóvel a terceiros.

Na decisão, julgador observou que o morador sabia, desde a locação, a intenção de venda dos proprietários.
Um locatário que alegou perdas e danos por venda do imóvel em que residia a terceiros teve seu pedido negado. Em decisão da juíza leiga Marianne Duareski, homologada pelo Juiz de Direito Telmo Zaions Zainko, do 13º JEC de Curitiba, ficou comprovado que o morador sabia, desde a locação, a intenção de venda dos proprietários.

Trata-se de ação de indenização por perdas e danos proposta em que locatário de um apartamento alega que o contrato de locação foi firmado com o prazo de 30 meses, a ser renovado pelo mesmo período.

Cerca de três anos depois, segundo o locatário, o imóvel foi alienado à terceiros, sem ser respeitada a aquisição preferencial. Foi concedido a ele o prazo de 30 dias para que saísse do imóvel, tendo que pagar um valor de R$ 288 para as despesas do contrato de locação, valores que não estavam previstos contratualmente.

Tendo em vista que houve a rescisão contratual por culpa exclusiva do locador, requereu a condenação nas multas previstas contratualmente, consistente em três aluguéis. Requereu, também, pagamento de perdas e danos referente ao direito de preferência preterido, restituição de danos materiais e indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que desde o início da locação, em outubro de 2017, o imóvel estava à venda, situação da qual estava ciente o locatário, tendo inclusive aberto o apartamento para visitas.

O magistrado observou, ainda, que a proprietária notificou o locatário sobre a intenção de venda e comunicou a proposta dos compradores, a qual não foi aceita e nem realizada contraproposta.

"A pretensão de perdas e danos decorrente do não cumprimento do direito de preferência, disposta no artigo 27 da Lei nº 8.245/91, demanda não apenas que seja comprovada a preterição no exercício do direito de preferência, mas, igualmente, a demonstração de que o então locatário possuía na época condição financeira para fazer frente à proposta dos terceiros, o que não se observa no caso presente."

Diante disso, julgou improcedentes os pedidos, não houve indenização e nem danos morais ao locatário.

📜🖋️ O testamento é um documento que declara a vontade do testador com relação a divisão dos bens, sendo possível express...
01/01/2025

📜🖋️ O testamento é um documento que declara a vontade do testador com relação a divisão dos bens, sendo possível expressar sua vontade sobre assuntos pessoais e morais.

O que muitas pessoas não sabem é que tal ato é revogável, pois, a qualquer tempo, o testador poderá mudar de ideia, alterando o testamento como e quantas vezes quiser.

12/12/2024

Voce sabia?

Nova lei pode reduzir de 15% para 4% o IR sobre a venda de um imóvel.

Quando você vende um imóvel com lucro tem de pagar Imposto de Renda. O tributo incide sobre a valorização da propriedade que, no jargão econômico, tem um nome: ganho de capital. Ele é a diferença entre o valor de compra e o de mercado no momento em que a venda do imóvel acontece. E começa em 15%.

Mas uma lei, aprovada em setembro, mudou as regras do jogo. Agora, a valorização de um imóvel pode ser antecipada (sem a necessidade de vender a casa) com o pagamento de uma alíquota fixa de apenas 4%.

Funciona assim. Se você pagou R$ 100 mil pelo seu apartamento num passado distante, o certo foi ter declarado todo ano no IR, desde então, esse valor – não importa que o valor de mercado do apto tenha subido para R$ 1 milhão. Declara-se que ele vale R$ 100 mil.

E aí… Quando você vender por R$ 1 milhão, vai pagar pagar 15% sobre R$ 900 mil.

Pela nova lei (14.973/2024), você pode atualizar o valor do imóvel para R$ 1 milhão, pagar 4% sobre R$ 900 mil, e pronto. Se vender lá na frente por R$ 1 milhão, não vai pagar imposto sobre ganho de capital (é mais complexo do que isso, na verdade – siga neste texto para entender melhor as letras miúdas da lei).

A medida existe porque é boa para o governo. Em vez de esperar até o momento da venda para levar 15%, ganha 4% já na sua declaração de 2025. Um passarinho na mão em vez de dois voando.

E o contribuinte a fim desse benefício tributário precisa correr: tem até 16 de dezembro para fazer o trâmite.

Veja como é a incidência de imposto sem e com a aplicação da nova medida tributária nos imóveis:

Alíquotas sem a redução:
Pessoa Física: De 15% a 22,5% de Imposto de Renda, que incidem sobre o ganho de capital auferido pelo imóvel.

Pessoa Jurídica: as alíquotas somam até 34% (a depender do regime de tributação).

Alíquotas com a redução:
Pessoas físicas arcam com alíquota de 4% de IR;

Pessoas Jurídicas passam a ter duas alíquotas: 6% de IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) e 4% de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Para quem compensa?
Agora, as letras miúdas da lei. Se você vender seu apartamento em até 36 meses (3 anos), vai ter de pagar os 15% de IR cheios sobre o ganho de capital – além de já ter pagado os 4%… Péssimo negócio.

É que a fórmula de cálculo prevista na nova legislação começa num abatimento de 0% para vendas ocorridas em até 3 anos. Depois o corte no imposto sobre ganho de capital vai aumentando gradualmente. Só após longos 180 meses (15 anos) ele chega a 100% – ou seja, ao momento em que não há mais imposto sobre ganho de capital.

“O benefício será assegurado em sua integralidade apenas se o titular mantiver o bem sob sua propriedade durante 15 anos”.

Você sabia que é possível adquirir a Usucapião de vaga de garagem?Segue alguns requisitos:Para que uma vaga de garagem p...
30/10/2024

Você sabia que é possível adquirir a Usucapião de vaga de garagem?

Segue alguns requisitos:

Para que uma vaga de garagem possa ser adquirida por usucapião, é necessário que o possuidor atenda a requisitos como:

Posse contínua e ininterrupta: O possuidor deve utilizar a vaga de forma contínua, sem interrupções.
Posse pacífica: A posse não pode ser contestada ou disputada judicialmente.
Boa-fé: O possuidor deve acreditar que tem direito à posse do bem.
Decurso de tempo: Dependendo da modalidade de usucapião, o tempo de posse varia entre 5 e 15 anos.

Novidades chegando em nossa Assessoria Jurídica Tributária e Empresarial!Aguardem...
23/09/2024

Novidades chegando em nossa Assessoria Jurídica Tributária e Empresarial!
Aguardem...

OPORTUNIDADE ! Linda Casa de esquina, num dos melhores bairros de Sorocaba ¨Julio de Mesquita¨.Agende a sua visita conos...
30/08/2024

OPORTUNIDADE ! Linda Casa de esquina, num dos melhores bairros de Sorocaba ¨Julio de Mesquita¨.
Agende a sua visita conosco!
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Venha conhecer está linda Casa Zero km, nunca habitada em Aldeia da Serra, lugar especial aonde a natureza impera.Quase ...
28/08/2024

Venha conhecer está linda Casa Zero km, nunca habitada em Aldeia da Serra, lugar especial aonde a natureza impera.
Quase 400 mts de construção.
Condomínio excelente.

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Muitas pessoas adquirem propriedades por meio de contratos de compra e venda, mas acabam enfrentando problemas quando qu...
28/06/2024

Muitas pessoas adquirem propriedades por meio de contratos de compra e venda, mas acabam enfrentando problemas quando querem regularizar a documentação do imóvel.

Felizmente, existem duas principais formas de regularizar um imóvel sem escritura:

Adjudicação Compulsória: Este é um procedimento judicial que permite ao comprador obter a escritura definitiva do imóvel. É ideal quando o vendedor se recusa a assinar a escritura, mesmo após o pagamento integral do imóvel.

Os passos para a adjudicação compulsória incluem:

Ter em mãos o contrato de compra e venda do imóvel.
Enviar uma notificação extrajudicial ao vendedor solicitando a assinatura da escritura.
Caso o vendedor não responda ou se recuse, ingressar com uma ação judicial de adjudicação compulsória. Um advogado especializado pode auxiliar nesse processo.
Com a ação ajuizada, o juiz analisará as provas e, se favorável, determinará a lavratura da escritura pública em seu nome.

A Usucapião: Essa é outra forma de regularizar um imóvel sem escritura. A usucapião permite a aquisição da propriedade pela posse prolongada e ininterrupta do imóvel, cumprindo certos requisitos legais. Os passos para o usucapião incluem:
Reunir documentos que comprovem a posse, como contas de água, luz, IPTU, entre outros.
Coletar depoimentos de vizinhos que possam atestar sua posse e o tempo de permanência no imóvel.

Procurar um advogado para iniciar o processo judicial de usucapião ou, se possível, através de procedimento extrajudicial no cartório de registro de imóveis.
Ambas as opções proporcionam segurança jurídica e valorização do imóvel.

Lembre-se de consultar um advogado especializado para orientação específica sobre o seu caso.

Nada melhor do que estar ao lado de quem se ama e ainda em parceria de negócios na BNI Sorocaba/SP
19/06/2024

Nada melhor do que estar ao lado de quem se ama e ainda em parceria de negócios na BNI Sorocaba/SP

Endereço

Barueri, SP

Telefone

+5511972992449

Site

https://www.imarques.adv.br/

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