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Hoje (05/08/2019), às 13:30, no programa De Bem Com a Vida na Rede Gospel, apresentado por , estarei ao vivo discorrendo...
05/08/2019

Hoje (05/08/2019), às 13:30, no programa De Bem Com a Vida na Rede Gospel, apresentado por , estarei ao vivo discorrendo sobre estelionato sentimental.
Grade de canais:
Net HD 526. Net 26. Vivo 23.
Aberta 27. Brasília 43.



Segunda-Feira (12/11/2018) ao vivo no programa De Bem Com a Vida com  tratarei sobre o Contrato de Namoro. Acompanhe tud...
11/11/2018

Segunda-Feira (12/11/2018) ao vivo no programa De Bem Com a Vida com tratarei sobre o Contrato de Namoro. Acompanhe tudo no canal as 13hs.

Grade de canais:
Net hd 526
Net 26
Vivo 23
Aberta 27
Brasília 43


Amanhã (18/10/2018) ao vivo no programa A Tarde é Show com  discorrerei sobre a Ação e Execução de Alimentos. Acompanhe ...
18/10/2018

Amanhã (18/10/2018) ao vivo no programa A Tarde é Show com discorrerei sobre a Ação e Execução de Alimentos. Acompanhe tudo no canal as 17hs

Grade de canais:
Claro 13
GVT 248
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SKY 17
VIVO 237
Aberto 10

Você sabia que o trabalhador que é afastado de sua função por motivos de acidente ocorrido no local de trabalho, tem dir...
08/10/2018

Você sabia que o trabalhador que é afastado de sua função por motivos de acidente ocorrido no local de trabalho, tem direito a um ano de estabilidade na empresa? A contagem desse período inicia na data de retorno ao trabalho e o empregado necessita ter recebido o auxilio-doença acidentário que é concedido pelo INSS. Para mais informações a respeito deste ou quaisquer dúvidas a respeito de seus direitos, entre em contato conosco e solicite uma consulta.

Muitas vezes a vida é arriscar tudo por algo que ninguém mais pode ver além de você. Acredite e sonhe todos os dias, mas...
13/09/2018

Muitas vezes a vida é arriscar tudo por algo que ninguém mais pode ver além de você. Acredite e sonhe todos os dias, mas acorde com disposição e garra para tornar realidade cada sonho e só então, com todo o coração, dedique-se a isso.

06/09/2018

Confira na íntegra a entrevista no programa De Bem Com A Vida da Rede Gospel, apresentado por Keila Lima, onde tratamos sobre os aspectos jurídicos da barriga solidária e inseminação artificial.

Não conseguiu pagar o condomínio esse mês? E agora?Não é um cenário incomum, a sua empresa não retorna os lucros esperad...
25/07/2018

Não conseguiu pagar o condomínio esse mês? E agora?
Não é um cenário incomum, a sua empresa não retorna os lucros esperados ou você se encontra em um momento de crise e acaba não conseguindo fazer o pagamento do condomínio no mês, o que acontece? Muitas pessoas ainda acreditam que só podem ser executadas após três meses de atraso, portanto podem deixar o condomínio passar esse mês, contudo esse não é mais o caso. Com a mudança na lei você já pode ser executado após um mês de atraso do condomínio, o que acarretaria não só no pagamento do débito mas também de multas e honorários de cobrança! Portanto, a melhor solução é entrar em contato com a empresa responsável pelo seu condomínio e se informar e caso ainda não haja uma cobrança judicial celebrar um acordo para pagamento.

Hoje ao vivo no programa De Bem Com A Vida da Rede Gospel com  discorrerei sobre a Ação e Execução de Alimentos. Acompan...
16/07/2018

Hoje ao vivo no programa De Bem Com A Vida da Rede Gospel com discorrerei sobre a Ação e Execução de Alimentos. Acompanhe tudo no canal as 13h

Grade de canais:
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Gratidão por ter participado do programa A Tarde é Show com a incrivel , tratando de um assunto tão relevante para nossa...
13/07/2018

Gratidão por ter participado do programa A Tarde é Show com a incrivel , tratando de um assunto tão relevante para nossas vidas. A ideologia do machismo está impregnada nas raízes culturais, tanto nos homens quanto nas mulheres há séculos no mundo todo. Entretanto como mulheres podemos nos posicionar no sentido de interromper este ciclo, começando pela educação de nossos filhos. Estou muito feliz por participar deste debate e poder contribuir com a evolução de uma sociedade mais justa e igualitária.
Tenham todos um ótimo fim de semana.
@ Rede Brasil News De Rádio E TV

Hoje ao vivo no programa A Tarde é Show da Rede Brasil com Nani Venâncio um debate sobre a Cultura do Machismo. Sintoniz...
12/07/2018

Hoje ao vivo no programa A Tarde é Show da Rede Brasil com Nani Venâncio um debate sobre a Cultura do Machismo.
Sintonize no Canal 10 da Tv aberta e acompanhe o assunto que vem sido abordado no mundo inteiro.
Machismo é cultura e precisamos começar a entender para compater.

Sintonize:
Claro 13
GVT 248
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Talento é dom, é graça. E sucesso nada tem haver com sorte, mas com determinação e trabalho. Que tenhamos todos uma ótim...
06/07/2018

Talento é dom, é graça. E sucesso nada tem haver com sorte, mas com determinação e trabalho.
Que tenhamos todos uma ótima sexta e um excelente fim de semana.

Direito das sucessões, quem f**a com o que após a morte do autor da herança (de cujus)?Pois bem, a sucessão pós morte no...
29/06/2018

Direito das sucessões, quem f**a com o que após a morte do autor da herança (de cujus)?
Pois bem, a sucessão pós morte no direito brasileiro pode ser legítima (legal ou presumida) ou testamentária.
A Testamentária ocorre quando o autor da herança tiver deixado testamento, ou seja, sua disposição de última vontade, especif**ando a forma que deseja que a sucessão seja realizada, no entanto, existem limitações legais. O testador só poderá dispor de 50% dos seus bens, preservando a legítima, isto é, a parcela destinada aos herdeiros necessários, que são os descendentes, ascendentes e cônjuges sobreviventes.

A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: aos descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente, melhor explicando, se o falecido for casado no regime da comunhão universal de bens, o viúvo é meieiro e não é herdeiro, receberá sua meação a qualquer título, já na separação total de bens e na obrigatória de bens o viúvo não é meieiro, porém, existem correntes doutrinárias em que o cônjuge sobrevivente poderá concorrer com os herdeiros, contudo deverá ser discutido judicialmente. No regime da comunhão parcial de bens o viúvo é meieiro nos bens adquiridos durante a constância do casamento a título oneroso e herdeiro nos bens particulares. Quanto ao regime de participação final dos aquestos, é semelhante ao regime de comunhão parcial de bens. Obs.: seja qual for o regime de casamento o cônjuge sobrevivente possui direito real de habitação.

Os ascendentes são chamados apenas na ausência dos descendentes, os mais próximos excluem os mais remotos.

Os companheiros participarão da sucessão quanto aos bens adquiridos onerosamente na constância da união estável. Se tiver filhos comuns concorrerá a uma cota equivalente a que por lei for atribuída aos filhos. Se concorrer com descendentes só do autos da herança, tocar-lhe a a metade do que couber a cada um daqueles. Se concorrer com outros parentes sucessivos terá direito a um terço da herança. Não havendo parentes sucessivos terá direito a totalidade da herança.

Os colaterais até o quarto grau serão herdeiros na ausência de descendentes, ascendentes, cônjuges ou companheiros.

Na ausência de todos os herdeiros sucessivos e testamentários a herança será considerada vacante ou “jacente”, sendo transferida ao município, união ou Distrito Federal, dependendo de suas respectivas circunscrições.

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Barueri, SP
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