Sant'ana & Gonçalves Advogados Associados

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Advocacia Especializada nas áreas de:
* Direito Tributário
* Direito Imobiliário
* Direito do Consumidor
* Contratos
* Família e Sucessões
* Direito Previdenciário
* Direito Eleitoral

27/08/2026

Sua empresa cresceu. Os contratos também cresceram?

É muito comum uma empresa começar pequena, utilizar contratos simples ou modelos adaptados e continuar com os mesmos documentos mesmo depois de aumentar o faturamento, a equipe, o número de clientes e a complexidade das operações.

O problema é que **o risco jurídico também cresce junto com o negócio**.

À medida que a empresa evolui, os contratos precisam acompanhar novas situações, como:

• aumento do volume de vendas ou serviços;
• contratação de funcionários e prestadores;
• entrada de novos sócios ou investidores;
• relacionamento com fornecedores estratégicos;
• expansão para novas unidades;
• operações de maior valor;
• aumento das responsabilidades assumidas;
• necessidade de proteção de informações e dados;
• regras mais claras para inadimplemento e rescisão.

Um contrato que funcionava quando a empresa estava começando pode não ser suficiente para a realidade atual.

Por isso, revisar contratos periodicamente é uma medida de prevenção e gestão de risco.

📌 Crescimento empresarial não é apenas faturar mais. É também profissionalizar processos, documentos e responsabilidades.

Se sua empresa mudou, vale perguntar:

**os contratos ainda refletem a realidade do negócio hoje?**

Salve este Reel e envie para outro empresário que está em fase de crescimento.

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26/08/2026

Quero contratar um estagiário. Como fazer corretamente?

O estágio não funciona como uma contratação comum. Ele é uma atividade educativa supervisionada e, para não gerar vínculo empregatício, precisa cumprir os requisitos da Lei nº 11.788/2008.

Entre os principais cuidados da empresa estão:

• o estudante deve estar regularmente matriculado e frequentando instituição de ensino;
• deve existir **Termo de Compromisso de Estágio** firmado entre estudante, empresa e instituição de ensino;
• as atividades precisam ser compatíveis com o curso;
• a empresa deve indicar supervisor para acompanhar o estágio;
• deve existir seguro contra acidentes pessoais;
• a documentação e os relatórios periódicos precisam ser mantidos regularmente.

Para estudantes do ensino superior, técnico de nível médio e ensino médio regular, a jornada normalmente não pode ultrapassar **6 horas por dia e 30 horas semanais**, devendo ser compatível com os horários escolares. Nos períodos de avaliações, a carga horária deve ser reduzida conforme previsto no termo de compromisso.

No estágio **não obrigatório**, o pagamento de bolsa e auxílio-transporte é obrigatório. O estagiário também possui direito a recesso, sendo de 30 dias quando o estágio durar um ano ou mais, proporcionalmente nos períodos inferiores.

Outro ponto importante: o estágio na mesma empresa, em regra, não pode ultrapassar **2 anos**, salvo no caso de pessoa com deficiência.

⚠ E atenção: manter um estagiário em desacordo com os requisitos legais pode caracterizar **vínculo de emprego**, com consequências trabalhistas e previdenciárias para a empresa.

📌 Estagiário não é “funcionário mais barato”. O estágio precisa existir, de fato, como parte da formação profissional do estudante.

Salve este Reel e envie para outro empresário que está pensando em contratar um estagiário.

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26/08/2026

Antes de assinar um contrato de locação, não olhe apenas para o valor do aluguel.

Um contrato de locação pode definir obrigações que impactam diretamente o seu patrimônio, a operação da empresa ou a sua permanência no imóvel.

Antes de assinar, é importante verif**ar:

• prazo da locação;
• valor, reajuste e forma de pagamento;
• garantias exigidas;
• responsabilidades por manutenção e reparos;
• regras sobre benfeitorias;
• multas por rescisão antecipada;
• condições para renovação;
• encargos como IPTU, condomínio e seguros;
• possibilidade de cessão, sublocação ou transferência;
• estado de conservação do imóvel e vistoria.

Em locações comerciais, o cuidado precisa ser ainda maior.

O imóvel pode estar diretamente ligado à operação da empresa, ao ponto comercial e ao relacionamento com clientes. Uma cláusula mal compreendida pode gerar custo elevado ou dificultar a saída do negócio no futuro.

Por isso, o contrato deve ser analisado antes da assinatura, especialmente quando houver obrigações de longo prazo.

📌 Aluguel é apenas uma parte do contrato. As demais cláusulas também podem gerar custo e responsabilidade.

Salve este Reel e envie para alguém que está prestes a alugar um imóvel.

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25/08/2026

Fofoca dentro da empresa é apenas um problema de convivência?

Nem sempre.

Dependendo do conteúdo, da frequência e das consequências, conversas internas podem deixar de ser apenas um desconforto entre colegas e passar a gerar riscos reais para a empresa.

Algumas situações merecem atenção:

• exposição de informações sigilosas;
• divulgação de dados de clientes ou fornecedores;
• comentários ofensivos sobre colegas;
• boatos que prejudiquem a reputação de empregados ou gestores;
• criação de conflitos internos;
• compartilhamento indevido de informações estratégicas;
• mensagens em grupos corporativos que possam ser utilizadas como prova em eventual processo.

O problema não está simplesmente em “conversar”.

O risco surge quando a conversa ultrapassa limites profissionais, compromete o ambiente de trabalho ou expõe informações que deveriam permanecer restritas.

Por isso, a empresa deve estabelecer regras claras de conduta, confidencialidade e utilização dos canais corporativos.

Também é importante que eventuais medidas disciplinares sejam adotadas com cautela, proporcionalidade e análise concreta da situação.

📌 Ambiente saudável também faz parte da prevenção jurídica.

Salve este Reel e envie para outro empresário que possui equipe e grupos internos de comunicação.

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25/08/2026

Meu funcionário pode comprar diretamente do meu fornecedor?

**Em regra, uma compra particular, por si só, não signif**a automaticamente que o empregado esteja cometendo uma irregularidade.**

O problema começa quando essa relação particular se mistura com os interesses da empresa.

Imagine situações como:

• o funcionário utiliza condições comerciais negociadas exclusivamente pela empresa em benefício próprio;
• recebe comissão, vantagem ou benefício oculto do fornecedor;
• utiliza informações privilegiadas para realizar negócios particulares;
• interfere nas compras da empresa pensando em benefício próprio;
• passa a negociar habitualmente produtos concorrentes ou de forma prejudicial ao empregador;
• descumpre regras internas previamente estabelecidas.

Nesses casos, a discussão deixa de ser simplesmente “o funcionário comprou do fornecedor” e passa a envolver **conflito de interesses, lealdade, utilização de informações empresariais e eventual prejuízo ao empregador**.

A CLT prevê, entre as hipóteses de justa causa, situações como ato de improbidade, negociação habitual sem autorização quando houver concorrência ou prejuízo ao serviço, violação de segredo da empresa e atos de indisciplina ou insubordinação. Isso não signif**a que qualquer compra autorize uma penalidade: **a conduta concreta, a gravidade e as provas precisam ser analisadas individualmente.**

Para a empresa, a prevenção é fundamental.

Se funcionários possuem contato direto com fornecedores, preços, condições comerciais, clientes ou informações estratégicas, vale estabelecer previamente regras claras sobre:

• conflito de interesses;
• recebimento de presentes, comissões e vantagens;
• negócios particulares com fornecedores;
• utilização de informações comerciais;
• confidencialidade;
• deveres e responsabilidades internas.

📌 O problema nem sempre está na compra. Pode estar **na forma como ela aconteceu e no interesse envolvido**.

Salve este Reel e envie para outro empresário que possui funcionários negociando diretamente com fornecedores.

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25/08/2026

Uma cláusula contratual pode definir quem f**a com o prejuízo?

**Em muitas situações, sim.** E é exatamente por isso que contratos empresariais precisam ser analisados com atenção antes da assinatura.

Um contrato pode estabelecer previamente quem assume determinados riscos da operação, por exemplo:

• atrasos na entrega;
• falhas na prestação do serviço;
• danos causados durante a execução;
• custos adicionais e despesas extraordinárias;
• descumprimento de prazos;
• problemas com fornecedores ou terceiros;
• multas e consequências do inadimplemento;
• responsabilidades após a rescisão.

Imagine que duas empresas celebram um contrato e ocorre um prejuízo de R$ 50 mil.

A primeira pergunta não será apenas: **“Quem causou o problema?”**

Também será necessário verif**ar:

**“O que o contrato determinou sobre esse risco?”**

É aí que uma cláusula aparentemente secundária pode adquirir enorme importância.

Mas atenção: isso não signif**a que qualquer responsabilidade possa ser transferida livremente. A validade da cláusula dependerá da natureza da relação, do conteúdo contratado e dos limites impostos pela legislação.

Por isso, um contrato empresarial deve fazer muito mais do que estabelecer preço e prazo.

Ele precisa responder, antes do problema acontecer:

**Quem faz?
Quem paga?
Quem responde?
E quem assume determinado risco?**

📌 O momento adequado para discutir quem f**ará com o prejuízo é **antes de ele existir**.

Salve este Reel e envie para outro empresário que assina contratos com clientes, fornecedores ou prestadores de serviços.

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24/08/2026

Vai comprar um imóvel? Antes de assinar qualquer documento ou realizar pagamentos importantes, faça a conferência jurídica da operação.

Comprar um imóvel envolve muito mais do que visitar o local, negociar o preço e receber as chaves.

Um dos primeiros documentos que merece atenção é a **matrícula atualizada do imóvel**. Ela permite verif**ar quem figura como proprietário e a existência de registros relacionados a direitos, ônus e restrições sobre o bem. ([Planalto][1])

Antes de concluir a compra, vale analisar:

• matrícula atualizada do imóvel;
• identif**ação e legitimidade do vendedor;
• existência de ônus, penhoras ou outras restrições registradas;
• situação de IPTU e condomínio, quando aplicável;
• eventual ocupação ou locação do imóvel;
• condições de pagamento e financiamento;
• multas e hipóteses de desistência;
• prazos para escritura, entrega e regularização;
• responsabilidades de comprador e vendedor.

E existe um ponto essencial: **assinar o contrato e pagar o preço não signif**am, por si só, que a propriedade já foi transferida.**

Pelo Código Civil, a transferência da propriedade imobiliária entre vivos ocorre mediante o **registro do título translativo no Registro de Imóveis**. ([Planalto][2])

Por isso, uma compra aparentemente simples pode esconder problemas documentais ou registrais que somente aparecem quando a documentação é efetivamente conferida.

📌 Imóvel é patrimônio. Antes de comprar, investigue o que está adquirindo e as condições jurídicas da operação.

Salve este Reel para consultar antes de fechar uma compra.

Envie para alguém que está procurando um imóvel.

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24/08/2026

Vai trazer um novo sócio para sua empresa?

Antes de dividir participação, lucros e poder de decisão, é importante definir as regras da sociedade com clareza.

Um novo sócio pode contribuir com capital, conhecimento, contatos e crescimento. Mas também altera a estrutura de decisões e responsabilidades do negócio.

Antes da entrada, alguns pontos precisam ser organizados:

• qual será a participação de cada sócio;
• quanto cada um irá investir;
• quais serão as funções e responsabilidades;
• quem poderá tomar decisões em nome da empresa;
• como serão definidos pró-labore e distribuição de lucros;
• quais decisões dependerão da aprovação dos demais;
• o que acontece se houver desentendimento;
• como será feita a saída de um sócio;
• como será calculado o valor da participação;
• quais serão as regras sobre concorrência e confidencialidade.

Um erro comum é discutir essas questões somente quando o conflito já surgiu.

Quanto melhor estiver a relação entre os futuros sócios, melhor é o momento para colocar as regras no papel.

O crescimento da empresa também exige crescimento na organização societária.

📌 Antes de trazer alguém para dentro da sociedade, defina como essa relação irá funcionar.

Envie este Reel para aquele empresário que está pensando em admitir um novo sócio.

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24/08/2026

Meu cliente disse no WhatsApp: **“Pode fazer.”** Isso vale como autorização?

Em muitos casos, sim: uma conversa de WhatsApp pode servir como elemento de prova sobre o que foi combinado entre as partes.

Mas existe um ponto importante: **mensagem não é sinônimo de contrato completo.**

A frase “pode fazer” pode demonstrar consentimento para o início de um serviço, mas nem sempre deixa claro:

• qual era exatamente o escopo contratado;
• o valor e a forma de pagamento;
• prazo para conclusão;
• responsabilidades de cada parte;
• alterações posteriores no serviço;
• condições de cancelamento;
• multas ou consequências do inadimplemento.

E é justamente aí que começam muitos conflitos empresariais.

Quando a relação comercial f**a restrita a mensagens soltas, pode surgir discussão sobre o que efetivamente foi autorizado, quais eram as condições e quem deveria assumir determinados custos.

Por isso, o WhatsApp pode ser uma ferramenta importante de comunicação e prova, mas **não deve substituir uma boa formalização contratual quando a operação exige regras mais claras.**

📌 Se o cliente aprovou uma proposta pelo WhatsApp, preserve a conversa, os documentos enviados, valores, datas e demais registros relacionados à contratação.

No ambiente empresarial, quanto mais claro estiver o negócio, menor tende a ser o espaço para interpretações futuras.

Envie este Reel para outro empresário que costuma fechar serviços apenas pelo WhatsApp.

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21/08/2026

Antes de assinar um contrato de franquia, não olhe apenas para o nome da marca ou para a promessa de faturamento.

Franquia envolve investimento, taxas, padrões operacionais, obrigações de longo prazo e limitações que podem impactar diretamente o negócio.

Um dos documentos mais importantes nessa fase é a **Circular de Oferta de Franquia — COF**. Pela Lei nº 13.966/2019, ela deve apresentar informações relevantes sobre a operação, como investimento inicial estimado, taxas periódicas, fornecedores obrigatórios, suporte oferecido, território de atuação, multas, regras de concorrência, prazo contratual e condições de renovação. ([Planalto][1])

Além disso, a COF deve ser entregue ao candidato a franqueado **com antecedência mínima de 10 dias da assinatura do contrato ou pré-contrato, ou do pagamento de qualquer taxa ao franqueador**. ([Planalto][1])

Antes de assumir esse compromisso, vale analisar especialmente:

• investimento total necessário;
• taxa de franquia e royalties;
• fundo de publicidade;
• fornecedores obrigatórios;
• exclusividade territorial;
• suporte e treinamento oferecidos;
• metas e obrigações operacionais;
• multas e hipóteses de rescisão;
• regras para transferência da unidade;
• cláusulas de não concorrência;
• prazo e condições para renovação.

A própria legislação exige que a COF informe, entre outros pontos, as regras de concorrência, penalidades, transferência, sucessão e condições de renovação. ([Planalto][1])

Franquia pode ser uma excelente oportunidade empresarial, mas continua sendo um contrato complexo que merece análise antes do investimento.

📌 **O momento de descobrir uma cláusula importante é antes de assinar — não quando você quiser sair do negócio.**

Salve este Reel e envie para alguém que está pensando em investir em uma franquia.

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