14/03/2023
Se a vendedora/construtora não cumpre o que se comprometeu comprovadamente, o comprador terá direito a buscar uma indenização, além de seus respectivos ressarcimentos.
O STJ fixou em rito de recursos repetitivos determinando o dever do vendedor de indenizar o adquirente em contratos de adesão.
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Amorim, Cara Sociedade de Advogados.