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Se a vendedora/construtora não cumpre o que se comprometeu comprovadamente, o comprador terá direito a buscar uma indeni...
14/03/2023

Se a vendedora/construtora não cumpre o que se comprometeu comprovadamente, o comprador terá direito a buscar uma indenização, além de seus respectivos ressarcimentos.
O STJ fixou em rito de recursos repetitivos determinando o dever do vendedor de indenizar o adquirente em contratos de adesão.
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Muitas pessoas, ao assinarem contratos imobiliários e iludidas com o sonho de conquistarem seu imóvel, infelizmente, às ...
14/03/2023

Muitas pessoas, ao assinarem contratos imobiliários e iludidas com o sonho de conquistarem seu imóvel, infelizmente, às vezes, se submetem à atrasos inaceitáveis de entrega do bem e não percebem abusividades previstas em cláusulas contratuais.

Nosso escritório Amorim, Cara Sociedade de Advogados, especialista em contratos e análises de cláusulas abusivas pode ajudar você nas esferas extrajudiciais e judiciais, buscando a anulação de cláusulas que querem reter valores indevidos do pagamento de seu imóvel, especialmente em casos de atrasos inaceitáveis de entrega do imóvel.

O Tribunal de Justiça de São Paulo noticiou um caso, pelo relator do recurso desembargador, que afirmou que a empresa de...
14/03/2023

O Tribunal de Justiça de São Paulo noticiou um caso, pelo relator do recurso desembargador, que afirmou que a empresa descumpriu o prazo de conclusão do empreendimento sem motivo justo, pois dificuldades causadas pela crise sanitária não se justificam.
Segundo o desembargador do Tribunal de São Paulo, os riscos foram exclusivos dos empreendedores/loteadores/vendedores do bem e sobretudo porque não houve qualquer suspensão relevante das atividades da construção civil ou a sua limitação em razão da crise sanitária.
Devendo, assim, pela falta de cumprimento do que se comprometeu indenizar os compradores.
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