Exel & Cezare Sociedade de Advogados

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Escritório de advocacia atuante no ramo do Direito Civil com especialidade em Direito imobiliário, Direito condominial, Privacidade e Proteção de Dados e Propriedade Intelectual.

⚠️ ESTAMOS CONTRATANDO ⚠️⚖️ Vaga para atuação no contencioso cível, imobiliário e empresarial📌 Os requisitos da vaga est...
28/04/2023

⚠️ ESTAMOS CONTRATANDO ⚠️

⚖️ Vaga para atuação no contencioso cível, imobiliário e empresarial

📌 Os requisitos da vaga estão no post

✉️ Enviar seu CV para [email protected] com o assunto Vaga Contencioso

Parabéns a todos os síndicos e síndicas! 👏👏O dia 30 de novembro é reservado aos profissionais responsáveis pela ordem, g...
30/11/2022

Parabéns a todos os síndicos e síndicas! 👏👏

O dia 30 de novembro é reservado aos profissionais responsáveis pela ordem, gestão e harmonia de condomínios

A Exel & Cezare parabeniza toda a classe nesse dia tão especial.

11 de Agosto - Dia do advogados ⚖️Parabéns a todos os advogados e advogadas do Brasil que desempenham sua vocação com re...
11/08/2022

11 de Agosto - Dia do advogados ⚖️

Parabéns a todos os advogados e advogadas do Brasil que desempenham sua vocação com responsabilidade e ética. 📚

SANCIONADA LEI QUE VERSA SOBRE A REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIAS DE FORMA VIRTUALNo dia 09.03.2022 foi publicada a Lei 14.309/...
10/03/2022

SANCIONADA LEI QUE VERSA SOBRE A REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIAS DE FORMA VIRTUAL

No dia 09.03.2022 foi publicada a Lei 14.309/22 que regulamenta a realização de assembleias e votações em Condomínios Edilícios de forma eletrônica ou virtual.

O uso dos formatos digitais para a realização de assembleias ganhou destaque em razão das restrições causadas pela pandemia e os cuidados sanitários impostos pelas autoridades.

Segundo a nova legislação – que altera os dispositivos do Código Civil sobre o tema – a convocação, realização e deliberação de quaisquer modalidades de assembleia poderão se dar de forma digital desde que não seja vedada na convenção do condomínio e os direitos de voz, debate e voto sejam preservados aos condôminos.

Prevê também que o instrumento de convocação (edital) deverá conter expressamente que a assembleia será realizada por meio eletrônico, trazendo instruções claras sobre a forma de coleta de votos, acesso e manifestações dos participantes.

Além disso, os documentos sobre os itens de votação poderão ser disponibilizados de forma física ou eletrônica aos participantes e todas as regras complementares do ato assemblear poderão ser previstas no regimento interno do condomínio e definidas mediante aprovação com quórum composto pela maioria simples.

A norma autoriza, ainda, o Condomínio a realizar assembleias de forma híbrida, isto é, com a presença física e virtual dos condôminos concomitantemente no mesmo ato.

A lei entra em vigor na data da sua publicação (09.03.2022).

A Exel & Cezare Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.

Endereço

Avenida Anápolis, N. 100, Cj. 715, Bethaville
Barueri, SP
06404-250

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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