17/08/2022
A primeira observação a fazer é que ao divulgar um processo licitatório, a Administração Pública depende da existência de recursos orçamentários, sem os quais a abertura da licitação não pode ser efetivada.
Sendo assim, teoricamente, se a licitação foi publicada, a Administração Pública já se assegurou que existem recursos suficientes para arcar com o pagamento integral do contrato.
Esclarecido esse fato, é importante saber inicialmente qual é a situação atual do contrato, isto é, se ele ainda está em andamento ou já foi concluído.
Se o contrato ainda está em andamento, os mecanismos mais eficazes para a cobrança são:
1-Cobrança Administrativa: esse é o passo inicial, não exige maiores formalidades, mas apenas um pedido bem elaborado, formalizado perante o “servidor responsável pelo Contrato” no âmbito da Administração Pública, com a indicação do valor devido e a solicitação de uma previsão de pagamento.
2-Representação perante Órgãos de Controle: no caso de não ser atendido com a primeira opção, a segunda possibilidade é a apresentação de Representação perante os órgãos de fiscalização do Contrato Administrativo, especialmente o Tribunal de Contas (municipal, estadual, federal) e até mesmo perante o Poder Legislativo local, visto que a fiscalização sobre a aplicação das verbas públicas é de interesse coletivo.
3-Suspensão da Execução do contrato: muita atenção nesse caso, pois se aplicada fora das hipóteses previstas pela legislação, pode trazer verdadeiros prejuízos aos contratados.
De acordo com a legislação vigente, a suspensão da execução do contrato somente pode ocorrer nos denominados “contratos de prestação continuada.
Desse modo, só é permitido a suspensão da execução quando o atraso no pagamento for superior a 90 dias.
4- Execução do Contrato perante o Poder Judiciário: o contrato administrativo é um título executivo extrajudicial, de modo que o contratado não precisa ajuizar uma ação de conhecimento prévia, para somente posteriormente conseguir o recebimento dos valores que lhe são devidos.
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