22/07/2022
Muitos contribuintes portadores de doenças graves vêm a óbito sem usufruir do benefício tributário que lhes é assegurado.
Estas pessoas podem ter recolhido Imposto de Renda sobre proventos isentos a essa tributação.
A lei 7.713/88, em seu artigo 6º, inciso XIV, estabelece a isenção ao Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma percebidos por portadores de determinadas doenças graves
Desta forma, quando falecidos, o direito à restituição é transmitido aos herdeiros.
Não deixe de consultar um advogado para saber dos seus direitos.
__
Dúvidas? Comente! Vamos conversar!
Salve esse post como referência.
Compartilhe com alguém.
Siga-nos para acompanhar nosso conteúdo.