07/06/2023
Conforme entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo na Apelação Civil 1003820-45.2022.8.26.0032, embora não seja expressamente proibida a cobrança de dívida prescrita (5 anos conforme art. 206, § 5º, I do CC), esta encontra vedação no artigo 187 do Código Civil, que trata da responsabilidade civil com base no abuso de direito quando se refere a manutenção do CPF na plataforma Acordo Certo após o prazo prescricional, pois influencia no score e sendo assim passível de indenização por danos morais, que no presente recurso foi de R$ 5.000,00.